- Publicado em Quarta, 23 Abril 2014 12:49
No último dia 14 de abril, o Supremo
Tribunal Federal publicou no Diário Oficial da União a certidão de
trânsito em julgado da ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº
4167) movida pelos governadores, no ano de 2008, contra a Lei 11.738,
que regulamentou o piso salarial profissional nacional do magistério
público da educação básica.
Diante disso, não cabem mais recursos
sobre a decisão do STF que reconheceu o piso salarial nacional como
vencimento mínimo inicial para as carreiras de magistério, ou seja, sem
qualquer tipo de gratificações ou completivos. Vale lembrar que o piso
se aplica aos profissionais com formação de nível médio na modalidade
Normal, devendo os demais com formação em nível superior e pós-graduação
perceberem vencimentos acima do piso, de acordo com os planos de
carreira da categoria.
Quanto à hora-atividade, a decisão do STF também foi pela constitucionalidade da Lei Federal, e possíveis descumprimentos por parte dos gestores públicos podem ser questionados na esfera judicial.
Quanto à ADI nº 4.848, movida por outro grupo de governadores contra o art. 5º da Lei 11.738, que trata do critério de reajuste do piso, continua valendo a decisão temporária do ministro Joaquim Barbosa, que indeferiu o pedido de liminar requerido pelos governadores para suspender a eficácia da Lei até o julgamento de mérito pelo STF.
Quanto à hora-atividade, a decisão do STF também foi pela constitucionalidade da Lei Federal, e possíveis descumprimentos por parte dos gestores públicos podem ser questionados na esfera judicial.
Quanto à ADI nº 4.848, movida por outro grupo de governadores contra o art. 5º da Lei 11.738, que trata do critério de reajuste do piso, continua valendo a decisão temporária do ministro Joaquim Barbosa, que indeferiu o pedido de liminar requerido pelos governadores para suspender a eficácia da Lei até o julgamento de mérito pelo STF.
http://cnte.org.br/index.php/comunicacao/noticias/13508-piso-do-magisterio-transita-em-julgado-no-stf.html
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