Recursos de convênio teriam sido utilizados de forma irregular.
Acordo previa implantação de UTI pediátrica do hospital materno infantil
A utilização irregular dos recursos de um convênio firmado em 2007 pela Prefeitura de Caxias,
a 363 km de São Luís, com a Secretaria de Estado da Saúde motivou a
titular da 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca, Carla Mendes Pereira
Alencar, a ajuizar Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa e oferecer Denúncia contra o ex-prefeito e o secretário
de Saúde do município, Humberto Coutinho e Domingos Vinícius de Araújo
Santos, respectivamente.
As manifestações ministeriais ajuizadas nessa quarta-feira (3) foram
baseadas no convênio nº. 258/2007/SES, que previa a destinação de R$
523,4 mil para aquisição de equipamentos para implantação da UTI
Pediátrica do Hospital Materno Infantil Sinhá Castelo.
Na análise da prestação de contas dos bens supostamente adquiridos com
os recursos do convênio, foi constatada a inexistência destes bens no
hospital envolvido no acordo descumprido. A irregularidade cometida
pelos gestores é agravada pelo fato de não terem sido encontrados os
equipamentos objeto do convênio em nenhuma das outras quatro unidades
municipais de saúde: Maternidade Carmosina Coutinho, Ceami, Hospital
Geral e Hospital Infantil João Viana.
“Entretanto, foi encontrado em uma sala do Hospital Materno Infantil
Sinhá Castelo um conjunto de macas, novas, ainda embaladas, jogadas em
um canto”, afirma a promotora, que também verificou que não há nos
cadastros do Sistema Único de Saúde (SUS) qualquer menção ao
funcionamento de Unidade de Terapia Intensiva no Hospital Sinhá Castelo
nos anos 2008 e 2009.
Além da divergência entre os valores informados e os valores constantes
nas notas fiscais, também foram constatados a inclusão e a alteração
posteriores da quantidade de equipamentos no Plano de Trabalho previsto
para a execução do convênio previamente aprovado.
Na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o MP
requer que os gestores sejam condenados à suspensão de seus direitos
políticos em período que pode variar entre três e cinco anos e à
reparação do dano, sanção reforçada na Denúncia.
tó
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