Boas vindas e boa leitura é o que desejamos a todos que acessarem este blog, aqui trataremos de temas variados, mas de interesse público e do público: direitos humanos, educação, cultura, segurança pública, política etc.
domingo, 7 de julho de 2013
Preso preventivamente há cinco meses consegue HC
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus a um homem que estava preso preventivamente há cinco meses por suposta prática de estelionato e falsificação e uso de documento falso, crimes cometidos sem violência à pessoa.
Segundo consta nos autos do processo, o então réu alugou um flat pelo período de dois meses e usou no contrato o nome de uma pessoa jurídica que seria de propriedade de seu irmão. Entretanto, ao não pagar o aluguel acordado, a proprietária do imóvel, após não conseguir localizá-lo, entrou em contato com a pessoa jurídica que foi dada como garantia de pagamento. A proprietária descobriu então que estava sendo vítima de estelionato.
Conforme alegado, o estelionato seria não apenas em relação ao aluguel indevido, mas também em saques da conta corrente, aquisição de veículo e compra de passagens aéreas. A polícia militar foi acionada e encontrou cópia dos documentos do proprietário da empresa que estava utilizando para celebrar os contratos de aluguel, dentre outras transações como celular e contas de luz. Desse modo, foi denunciado como incurso no artigo 171 do Código Penal e preso em flagrante.
O advogado do réu, Nilson Cruz dos Santos, do escritório Eluf e Santos advogados, entrou com um Habeas Corpus alegando que o paciente possui residência fixa e ocupação lícita e que estaria sofrendo constrangimento ilegal devido à decretação da prisão preventiva, e que esta seria uma ofensa ao princípio da presunção de inocência por haver ausência de violência ou grave ameaça.
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, optou por conceder a liberdade provisória do paciente, argumentando que "embora o paciente ostente péssimos antecedentes, encontra-se preso há cinco meses, ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal".
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário