quinta-feira, 12 de setembro de 2013

JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS DETERMINA DIREITO AO TRABALHO PARA PRESOS

A 1ª Vara de Execuções Penais da capital publicou duas Portarias, nessa terça-feira (10) – Portaria nº 91/2013 e nº 92/2013 – nas quais determina que a Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (SEJAP) assegure às pessoas presas em regime fechado, o trabalho interno ou externo (mediante escolta) e às do regime semiaberto o direito ao estudo e ao trabalho interno ou externo, respectivamente.

Os documentos assinados pelo juiz Carlos Roberto Oliveira de Paula, que responde pela unidade judicial, trazem outras obrigações e foi baseado, entre outros, na Lei de Execução Penal, que prevê o trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, com finalidade educativa e produtiva (art. 28).

Regime fechado – Para elaborar a Portaria, Roberto de Paula considerou diversos fatores, entre os quais, a existência de, aproximadamente 650 pessoas presas em regime fechado, “quase todos sem trabalho interno ou externo”. Ele também ressalta que o condenado que cumpre pena em regime fechado poderá remir, por trabalho ou estudo, parte do tempo de execução, à razão de um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar divididas, no mínimo, em três dias; e um dia de pena a cada três dias de trabalho.

De acordo com o documento, para fins de remição, deve ser considerado o trabalho qualquer atividade laboral ou educacional executada diariamente pela pessoa presa em regime fechado.

Semiaberto – Já na Portaria que versa sobre o trabalho dos presos do regime semiaberto, o juiz leva em consideração que há cerca de 400 pessoas sob o regime, que devem ser concentrados na Penitenciária São Luís e na CCPJ do Anil, além daqueles que se encontram na unidade prisional do Monte Castelo, agora sob a administração da APAC.

O documento cita que o condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade. “A atribuição de trabalho e respectiva remuneração é um direito do preso. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva. É a lei quem diz isso”, destaca o juiz.

Além de assegurar às pessoas presas em regime semiaberto o direito ao estudo e ao trabalho interno ou externo, a Portaria determina que a saída e o retorno do estabelecimento penal para o trabalho ou estudo deverão ser disciplinados pela SEJAP ou por cada unidade, observado o horário do trabalho, a distância e o tempo de deslocamento e transporte.

A 1ª VEP deverá ser informada, mensalmente, sobre o tempo de trabalho ou estudo para fins de remição da pena.

A Portaria assinada por Roberto de Paula entra em vigor no dia 25 de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Cópias do documento foram enviadas ao Tribunal de Justiça do Maranhão, à Corregedoria Geral da Justiça, à Unidade de Monitoramento do Sistema Carcerário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária.

Assessoria de Comunicação da CGJ-MA

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