Profissionais de segurança devem seguir diretrizes sobre o uso da força
Brasília, 05/01/11 (MJ) - A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça, e a Secretaria de Direitos Humanos (SEDH), da Presidência da República elaboraram, juntas, portaria que regula o uso da força e de armas de fogo por agentes de segurança pública. A norma foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (3). [Portaria Interministerial 4226, de 31 de dezembro de 2010]
O objetivo é reduzir gradativamente os índices de letalidade nas ações envolvendo profissionais de segurança - policiais federais, rodoviários federais, policiais estaduais (civil e militar) e guardas municipais. Agentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, que não são policiais mas têm autorização para usar armas, também estão enquadrados na norma.
As principais alterações promovidas pela portaria são (1) o fim dos chamados tiros de advertência e (2) a proibição de que policiais atirem em carros que furarem blitze e (3) em pessoas que estejam fugindo da polícia. O documento também determina que os policiais (4) não apontem armas para as pessoas durante abordagens nas ruas.
A portaria estabelece que os disparos só devem ocorrer se houver ameaça real de lesão ou morte
Para fazer o download da Portaria Interministerial 4226 clique aqui.
Extraído de Portal MJ
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