quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

A perseguição

 A banda podre do sistema    penitenciário continua viva, e com força e controle sobre os   órgãos do sistema penitenciário,     e  sobre  o aparelho penitenciário,    ~não admitem  contestação,  divulgação dos seus  maleficios,   retaliam    os seus opositores ideológicos,  tentam eliminar moralmente  , fisicamente,   e usam as corregedorias   para     tentar  encuralar os   adversários.   Tentam   sufocar o direito de  livre  expresão   de pensamento.  Assim acabam trazendo a tona  aquilo que  querem esconder. Tudo isso em  um pais   muito distante. Então tá

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Quem bancou a campanha de Edivaldo Holanda em São Luís

Veja quem doou para a campanha do prefeito eleito da capital maranhense, de acordo com a prestação de contas apresentada por ele à Justiça eleitoral. Em vermelho, as doações ocultas

Edivaldo Holanda Junior (PTC) – São Luís
DoadorValor R$
Direção NacionalR$ 710.000,00
Comitê Financeiro Municipal ÚnicoR$ 408.168,80
COMCARNE COMERCIAL DE CARNE LTDAR$ 297.012,00
DISTRIBUIDORA AUTOMOTORES LTDAR$ 183.000,00
KAMAHA ENGENHARIA LTDAR$ 45.000,00
BRITTO FREIRE PROMOÇÕES LTDA – MER$ 30.000,00
DINO· FIGUEREDO & LAUANDE ADVOCACIA – EPPR$ 30.000,00
BRUNO DE BARROS BEZERRAR$ 24.000,00
MARCIO ROBERTO BRAGA DE HOLANDAR$ 24.000,00
UNIVERSIDADE INFANTIL RIVANDA BERENICER$ 23.850,00
CLEO MATIAS SOUZA DA ROCHAR$ 22.800,00
A L C FARAY – MER$ 20.000,00
N.P.A NUCLEO DE PRODUCOES ARTISTICAS LTDAR$ 19.167,00
JOSÉ RIBAMAR SILVA FILHOR$ 16.000,00
SEREJO MADEIRAS LTDAR$ 15.000,00
ANTONIO ADAUTO DE PAULA ARAGAOR$ 14.000,00
ANTONIO AUGUSTO PORTELA GUTERRESR$ 13.000,00
CAROLINE PARENTE RIBEIRO NOGUEIRAR$ 13.000,00
INBRA-PACK INDUSTRIA BRASILEIRA DE EMBALAGENS LTDAR$ 12.360,00
ANDRE LUIS DA SILVAR$ 12.000,00
CELSO ANTONIO LAGO BECKMANR$ 12.000,00
FABIO LOUZEIRO FILHOR$ 12.000,00
LANA CLIVIA SOUZA DA ROCHAR$ 12.000,00
MARCELO DE JESUS AZEVEDO PINHEIROR$ 12.000,00
MARIA CELESTE GUSMÃO PINHEIROR$ 12.000,00
MARIA FATIMA TAVARESR$ 12.000,00
PSICOCLINICA ELNAEM LTDA – MER$ 12.000,00
RONALDO LOPES LIMAR$ 12.000,00
ROSANA SILVA MENDESR$ 12.000,00
ROSANGELA SILVA MENDES LOUZEIROR$ 12.000,00
VALDIVINO ROCHA LIMA NETOR$ 12.000,00
ANDREY KURT GONÇALVES DE MEL0R$ 10.000,00
GUMERCINDO LEANDRO DA SILVA FILHOR$ 10.000,00
TRANSUL SERVIÇOS· LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDAR$ 9.000,00
MICHELE DE SOUSA BRAIDR$ 8.500,00
MERCADINHO CARONE LTDA.R$ 7.797,00
ANTONIO IRINEU COSTAR$ 7.500,00
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JUNIORR$ 6.475,02
JOSÉ ERNANDES DA SILVA SANTANAR$ 6.000,00
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS MAXIMUS LTDA – EPPR$ 5.000,00
JOSE DE RIBAMAR CRUZ RIBEIROR$ 5.000,00
ANA GARDENIA SOUSA PAER$ 4.000,00
ENOS BRASIL DA SILVAR$ 4.000,00
S R M GOMES E CIA LTDA – MER$ 2.000,00
SHT SERVIÇOS DE HOTELARIA E TURISMO LTDAR$ 2.000,00
SILVANA NOELY DE SOUSA GOMESR$ 1.900,00
ABBEVILLE HOTÉIS E TURISMO LTDAR$ 1.000,00
SEBASTIÃO SOUSA ROCHAR$ 1.000,00
GREGÓRIO DE SOUSA GUIMARÃESR$ 750,00
AFONSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDAR$ 500,00
CARLA ARAUJO SILVAR$ 500,00
CLAUDIA MARCIA AMORIM COSTAR$ 500,00
DANIELA PEREIRA DE BARROSR$ 500,00
DIEGO CARVALHO DE SOUSAR$ 500,00
DIOGO ROGÉRIO DE SOUSAR$ 500,00
ELI DOS SANTOS MEDEIROSR$ 500,00
JULIO CESAR COELHOR$ 500,00
KARINA DRUMOND SANTOSR$ 500,00
LENIEL ALVES BEZERRAR$ 500,00
LUCIA MARIA BANDEIRA MAGNO CARDOSOR$ 500,00
MARIA ISAURA ALVES DE OLIVEIRAR$ 500,00
NAUANA MARIA FABIANO CAMPOSR$ 500,00
THAMARA FERRAZ GARCIAR$ 500,00
W. L. DAS S. MARQUES – MER$ 500,00
WANDA SOUZA BEZERRAR$ 500,00
Total geralR$ 2.164.279,82
Fonte: TSE



segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Decisão do tj -ma revela que Sindspem não tem registro no MTE

Decisão  TJ-MA  revela   que o sindicato de  agentes    penitenciários        não tem registro no MTE, o que na prática inviabiliza   a propositura de ação como substituto processual, no entanto no site do  referido sindicato  verifica-se  a propositura de várias ações por  parte do sindicato em nome doas servidores, veja,  é  necessário    que  a diretoria do SINDSPEM esclareça o que está acontecendo,outro sim e´que a ação   referente  a cobrança de nivel técnico /superior  não é visualizadano site dotj-ma, o blog  fica a disposição para  os devidos esclarecimentos
 


RELATÓRIO DAS AÇÕES DO SINDPEM


Data da publicação: 30/11/2012
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COMUNICADO DA ASSESSORIA JURÍDICA.
A assessoria jurídica do SINDSPEM – MA, vem acompanhado a luta pelas melhorias das condições de trabalho dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Maranhão.
Em assim sendo, além da constante defesa dos interesses de seus filiados no âmbito, administrativo e por vezes criminal, tem esta assessoria, zelado por causas diretamente ligadas a questões de cunho laboral, mais especificamente no que tange as remunerações dos respectivos servidores do sistema penitenciário, momento no qual se faz oportuno elencar as ações já ajuizadas e abaixo relacionadas:
· Ação de Reajuste do Adicional de Insalubridade - 2011.
· Ação de Reajuste do Adicional de Hora-Extra- 2012- 4° Vara da Fazenda Pública - São Luis – Ma.
· Ação de Reajuste de Adicional Noturno - 2012 – 1° Vara da Fazenda Pública - São Luis -Ma.
· Ação de Cobrança de Gratificação de Nível Técnico/ Nivel Superior- TJMA.
· Ação de Cobrança por Desvio de Função -Servidores Administrativos 2011-2012 - 5° Vara da Fazenda Pública – São Luis - Ma.
· Ação de Reposição Salarial de 21,7%- Lei N. 8369/06 – 2012 – 4° Vara da Fazenda Pública - São Luis - Ma.
· Ação Individualizada de Reposição Salarial em Virtude da URV – 2012 – 4° e 2° Vara da Fazenda Pública.
· Representação ao Ministério Público do Maranhão pela realização de Concurso Público para o sistema penitenciário e pelo fim da terceirização da mão de obra prisional- 2012.
De outro modo, para maiores informações a este e outros aspectos jurídicos de nossa categoria, a assessoria jurídica do SINDSPEM – MA, esta a disposição de seus filiados.

 
 VEJA  A  EMENTA  DA  DECISÃO QUE DECLARA A ILEGITIMIDADEATIVA DOSINDICATO:
 
 
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DO PODER EXECUTIVO. CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS EM URV. LEI NO 8.880/94. AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA POR SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL DOS SERVIDORES, SEUS FILIADOS. REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE). NECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (SÚMULA 677-STF) E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM QUE SE IMPÕE RECONHECER NO CASO CONCRETO. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DO AUTOR/REQUERENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). I - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça pacificaram entendimento no sentido de que o registro dos sindicatos no Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) é indispensável para a defesa de seus representados em juízo, pois constitui o meio eficaz para a verificação do princípio da unicidade sindical. II - A Súmula 677, do Supremo Tribunal Federal preconiza: "Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade." Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1.175.547/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, j. em 01.10.09, DJe de 09.10.09; AgRg nos EREsp 584.474/BA, Rel. Min. LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, j. em 18.03.09, DJe de 21.05.09. III - A partir de tal diretriz jurisprudencial, tem-se que o simples registro da entidade sindical no Registro Civil das Pessoas Jurídicas não lhe confere personalidade sindical, inviabilizando, com isso, a sua atuação judicial como substituto processual de seus filados. IV - No caso concreto impõe-se reconhecer a ilegitimidade ativa ad causam do autor/requerente para atuar em juízo na defesa de interesse de sua filiada, porquanto não comprovada a existência do registro do sindicato junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). V - "O tribunal da apelação, ainda que decidido o mérito da sentença, poderá conhecer de ofício da matéria concernente aos pressupostos processuais e às condições da ação. Nas instâncias ordinárias não há preclusão para o órgão julgador enquanto não acabar o seu ofício jurisdicional na causa, pela prolação da decisão definitiva" (in RSTJ 64/156). VI - Extinção do processo, sem julgamento do mérito, decretada de ofício. Inteligência do art. 267, VI, c/c o art. 462, ambos do Código de Processo Civil. Prejudicado o recurso de apelação e o reexame obrigatório do duplo grau de jurisdição (art. 475, do CPC).
 
 
Fonte: TJ-MA

Delegacia do São Raimundo registrou 136 homicídios em dez meses

Nicolas da Silva Linhares, de 21 anos, foi uma das vítimas da violência no bairro. Ele foi executado a tiros em junho deste ano (KARLOS GEROMY/OIMP/D.A PRESS)
Nicolas da Silva Linhares, de 21 anos, foi uma das vítimas da violência no bairro. Ele foi executado a tiros em junho deste ano
 Superintendência de Polícia Civil da capital ordenou que crimes fossem investigados pela Homicídios


http://www.oimparcial.com.br/app/noticia/urbano/2012/12/02/interna_urbano,126743/delegacia-do-sao-raimundo-registrou-136-homicidios-em-dez-meses.shtml




Os índices, cada vez mais elevados, da criminalidade na área de circunscrição da 15ª Delegacia Distrital (São Raimundo), são um desafio às autoridades da área. Além dos casos de assaltos, estupros, agressões e tentativas de homicídios, os assassinatos já estão sendo vulgarizados diante do número elevado de registros.

Cerca de 136 inquéritos sobre homicídios tramitam naquela delegacia, dos quais, 78 foram registrados somente nos dez primeiros meses deste ano, sobre crimes de várias etiologias. A maioria não tem ainda autoria definida.

A delegacia do São Raimundo dispõe de boas instalações físicas, porém não dispõe de estrutura técnica, nem material humano à altura das necessidades, visto que é responsável por mais de 40 comunidades, todas encravadas na zona rural da capital, onde o mato predomina, facilitando aos malfeitores nas fugas após a prática dos delitos; e vivendo graves convulsões sociais.

Os bandidos se utilizam da reserva da Força Aérea para seus esconderijos e para ocultação de cadáveres de suas vítimas, que são executadas de forma acintosa, forma utilizada para implantar clima de medo entre as populações da região. Predomina em toda área de circunscrição do 15º DP (São Raimundo) o narcotráfico que se implantou fortemente, aproveitando-se da ausência do Estado.

Os crimes acontecem à luz do dia, sem o menor pudor. No início da tarde do último sábado, dia 24 de novembro, um adolescente foi morto com um tiro na garganta. Seus familiares falam da existência de uma desavença entre terceiros resultando em uma briga que vitimou o adolescente de apenas 15 anos. O acusado afirma que reagiu a um assalto por uma gangue da qual a vítima faria parte.

Este desencontro de informações será esclarecido através do inquérito instaurado pelo delegado Luiz Carlos, ora respondendo pela titularidade do 15º Distrito Policial (São Raimundo). Dois registros de ocorrência foram feitos. Um pela irmã da vítima e outro pelo advogado do acusado. Ambos bastante divergentes.

domingo, 2 de dezembro de 2012

Ex-morador de rua vira empresário e cria slogan curioso para atrair clientes

"Venha conhecer o mendigo que virou empresário" é o slogan da empresa.
Robert da Silva, morador de Guarujá, lucra mais de R$ 1.000 por mês.


Abandonado pelos pais aos dois anos de idade, Robert da Silva, de 32 anos, foi chamado de louco pelos familiares por ter um problema na fala. Ele dormiu na rua por alguns anos, mas se reergueu por conta própria ao abrir um negócio. Com o slogan "Venha conhecer o mendigo que virou empresário", ele distribui panfletos no Guarujá, no litoral de São Paulo, e passou a ter uma renda mensal de R$ 1.100,00.
saiba mais
  • Robert chegou a viver nas ruas durante dois anos. Ele explica que ainda criança foi abandonado pela mãe e foi criado pelo pai, que falou para ele seguir a vida sozinho após a adolescência. "Minha família achava que eu era louco por ter um problema de fala. Nasci mudo, mas aprendi a falar um pouco. Não sou louco e resolvi provar isso", diz Robert.
Sem oportunidades e sem o apoio da família, Robert virou mendigo, passou fome e enfrentou dificuldades. "Contava com a ajuda das pessoas, que me doavam roupas e comida. Alguns amigos me aconselharam a ir roubar para ser preso, porque assim pelo menos teria comida todos os dias. Fiquei indignado com esses conselhos", relembra.
Robert dorme, cozinha e trabalha em um só cômodo no Guarujá, SP (Foto: Anna Gabriela Ribeiro/G1)Robert dorme, cozinha e trabalha em um só
cômodo (Foto: Anna Gabriela Ribeiro/G1)
Aos 28 anos de idade, o então morador de rua resolveu mudar de vida e passou a vender sorvetes em um carrinho e a juntar dinheiro. Algum tempo depois, abriu a própria empresa, a TNT Panfletagem. "Tenho CNPJ, tudo certinho. O trabalho funciona da seguinte forma: procuro os comércios e eles confeccionam panfletos para eu distribuir nas casas", conta.
Além de trabalhar todos os dias com panfletagem nas ruas de Guarujá, Robert ainda faz faxinas em casas noturnas aos finais de semana. Segundo o ex-morador de rua, sua renda mensal é de R$ 1.100,00. Atualmente, ele mora de favor em um pequeno cômodo. Vive no fundo da casa de uma conhecida que ofereceu ajuda. "É neste pequeno espaço que trabalho, faço contatos, cozinho e durmo. Mas pretendo ajudar com o aluguel em breve", diz.
Apesar de ter dado uma reviravolta na vida, Robert conta que ainda tem muitos sonhos para realizar. "Quero ter minha própria casa e constituir uma família. Já que não tive uma família na infância, quero construir a minha". Em seus planos, o ex-morador de rua ainda inclui ajudar desabrigados. "Quero que a minha história vire inspiração para outras pessoas, eu costumo andar pelas praças para conversar com os mendigos, para mostrá-los que se eu consegui mudar de vida, ele também conseguem", afirma.
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Além da panfletagem, ex-mendigo ainda faz faxinas em casas noturnas de Guarujá, SP (Foto: Anna Gabriela Ribeiro/G1)Além da panfletagem, ex-mendigo faz faxinas em casas noturnas de Guarujá (Foto: Anna Gabriela Ribeiro/G1)
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Jurado não precisa justificar decisão condenatória

http://www.conjur.com.br/2012-dez-02/jurado-nao-justificar-decisao-condenatoria-decide-tj-gaucho


Os integrantes do Tribunal do Júri julgam por convicção íntima. Podem se valer de quaisquer provas contidas nos autos, diferentemente dos juízes, que se guiam pela ótica técnico-jurídica. Assim, só se pode falar em ‘‘decisão contrária aos autos’’ quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento para embasar a tese aceita no julgamento.
Com este fundamento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença do Tribunal do Júri, que condenou um homem a 14 anos de reclusão por homicídio simples, na Comarca de Parobé.
Primeiro, os desembargadores reconheceram que o colegiado não pode usurpar a competência daquele tribunal — prevista no artigo 5º, inciso XXXVIII, letra ‘‘c’’, da Constituição Federal. Depois, não vislumbraram hipótese divorciada do conjunto probatório que pudesse comprometer o veredito e ensejar um novo julgamento, como pediu a defesa.


O relator da Apelação Criminal, desembargador Sylvio Baptista Neto, afirmou que não cabe à Câmara fazer um juízo de valor e entender diferente dos jurados, cassando sua decisão, ‘‘quando ela não se mostrar totalmente, absurdamente, divorciada daquilo que se apurou no processo’’. Assim, sem a obrigatoriedade de motivar esta decisão em provas ou em elementos constantes dos autos, como afirmar, categoricamente, que sua decisão foi contrária às provas dos autos?, questionou.
Avançando na justificativa, o relator disse que a nova modificação legislativa operada no Código de Processo Penal (CPP) em vigor reforça o entendimento sobre quê tipo de decisão tomam os jurados. Citou ipsis literis as disposições artigo 483: Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre: I - a materialidade do fato; II - a autoria ou participação; III - se o acusado deve ser absolvido; IV - se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa; V - se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecido na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
‘‘Assim, já não se indaga mais aos jurados sobre as teses de acusação e de defesa. Simplesmente, lhes perguntam se querem absolver ou condenar o acusado. Isto porque (...) o que está pacificado é que o jurado julga sem a necessidade de justificar a decisão e, portanto, pode fazê-lo por qualquer motivo. E, como também sacramentado, sua decisão deve ser respeitada’’, encerrou o relator. O acórdão é do dia 31 de outubro.
O crime
De acordo com a sentença de pronúncia criminal, o autor, conhecido como ‘‘Índio’’, matou a golpes de facão um homem suspeito de lhe subtrair a carteira do bolso enquanto descansava num banco na Estação Rodoviária de Parobé. O fato ocorreu no dia 25 de fevereiro de 2006, por volta das 5h40.
O Ministério Público estadual sustentou que o crime foi cometido por motivo fútil, perpetrado somente em virtude de o denunciado suspeitar que a vítima havia furtado, momentos antes, dinheiro de sua carteira. E também praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima, pois os golpes foram desferidos de forma abrupta, repentina.
O Tribunal do Júri acatou a denúncia do MP e condenou o autor a 14 anos de reclusão, em regime fechado. Ele foi incurso nas sanções dos artigos 121, parágrafo 2º, incisos II e IV do Código Penal — homicídio por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

sábado, 1 de dezembro de 2012

Eike Batista perde o posto de homem mais rico do Brasil para Lemann

Jorge Paulo Lemann, um dos principais acionistas da Ambev, se tornou o homem mais rico do Brasil com patrimônio de US$ 18,9 bilhões e ultrapassou o empresário Eike Batista, de acordo com a Bloomberg. Eike agora tem uma fortuna de US$ 18,6 bilhões. A troca de posto acontece uma semana depois da Ambev ser considerada a empresa mais valiosa do Brasil, pela primeira vez, no lugar da Petrobras.

Lemann viu a quantia em seu nome avançar 50% este ano - principalmente depois da compra do mexicano Grupo Modelo. A fortuna de Lemann se deve aos 10% da AB Inbev, que valem cerca de US$ 14,6 bilhões, além da participação em outros investimentos, como a Lojas Americanas, ALL e o Burguer King.

Nesta sexta-feira, as ações das empresas de Eike registram queda. Em e-mail enviado à Bloomberg, Eike garantiu que o "Brasil merece ter mais pessoas na lista" de mais ricos, dizendo que torce para que os empresários continuem investindo e gerando empregos - como o grupo EBX.

Eike sempre assumiu desejar passar Carlos Slim como homem mais rico do planeta, e chegou a ficar em oitavo lugar, segundo a Bloomberg, mas perdeu patrimônio este ano, conforme as ações de sua principal empresa, a OGX Petróleo. A fortuna de Eike já caiu 50% este ano.