sexta-feira, 21 de agosto de 2015

TJMA cumpre liminar do CNJ e destina 50% de todos os cargos comissionados para servidores efetivos - efetivos.


Uma decisão tardia mais necessária que deverá servir como combustível para que a sociedade exija a sua extensão a todos os poderes. O cumprimento daquilo que reza a constituição ( CF ),que os cargos comissionados em todos os poderes seja ocupados prioritariamente por servidores concursados, em nome do principio da impessoalidade do poder público. Quem sabe quantos e quais são os cargos comissionados do poder executivo? Quanto consomem do poder público? Quem os ocupa?. Enquanto o governo sempre diz que não tem recurso para aumentar o salário do servidor concursado milhares de alienígenas a administração pública invadem o serviço público. Quantos ISOS existem no executivo ? .Quem os ocupam?. Abaixo o post do Sindjus na íntegra



Nesta quinta-feira, 20/08, a Desembargadora Anildes Cruz, Presidente Comissão de Assuntos Legislativos do Tribunal de Justiça do Maranhão, oficiou ao Conselheiro Lélio Bentes, relator do PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – 0002493-86.2014.2.00.0000, de autoria do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, informando que solicitou a inclusão no Projeto de Lei que trata do Novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV – dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão, do percentual mínimo de 50% de cargos comissionados para servidores efetivos, em todos os níveis da administração.

A Desembargadora Anildes Cruz, Vice-Presidente no Exercício da Presidência do TJMA, cumpre assim a decisão liminar proferida pelo Conselheiro Lelio Bentes em favor do SINDJUS-MA, no PCA 0002493-86.2014.2.00.0000. O Sindicato questionou o descumprimento pelo Tribunal de Justiça do Maranhão do Artigo 2º, Parágrafo 2º, da Resolução 88/2009 do CNJ, quanto à política de quotas de cargos comissionados destinados para servidores efetivos.

ENTENDA O CASO
Segundo entendimento pacificado no Conselho Nacional de Justiça, o percentual de cargos em comissão reservados a servidores efetivos do Poder Judiciário previsto no § 2º do artigo 2º da Resolução nº 88/2009-CNJ, apura-se a partir do número total de cargos em comissão existentes na estrutura de pessoal do Tribunal de Justiça, não sendo excluídos aqueles destinados à assessoria dos magistrados que, ao recrutarem profissionais para tais funções, devem dar prioridade aos integrantes da carreira do Poder Judiciário. Apesar dessa regra, o Tribunal de Justiça do Maranhão exclui do sistema de quotas de cargos de confiança destinados para servidores efetivos os cargos em comissão dos gabinetes dos desembargadores.

“Percebe-se que a minuta de projeto de lei, como formulada pelo TJ/MA, viola a Resolução CNJ nº 88/2009 – que extrai sua força normativa do artigo 37, V, da Constituição da República – na medida em que cria hipótese de exclusão que não encontra previsão no ato em questão. Diante do fundado receio de lesão de difícil reparação aos direitos dos servidores efetivos, e da inobservância dos princípios da moralidade e da impessoalidade, insculpidos no artigo 37, cabeça, da Constituição da República, concedo a liminar”, declarou em sua decisão o conselheiro Lélio Bentes.

Pela decisão liminar, a administração do Tribunal de Justiça do Maranhão deve se abster de enviar o Projeto de Lei que dispõe sobre o novo plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, adequando-o ao disposto no art. 2º, §2º, da Resolução CNJ nº 88/2009, no prazo de 10 dias, destinando metade dos cargos em comissão dos gabinetes de todos os 27 desembargadores para servidores do quadro efetivo.

O PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – 0002493-86.2014.2.00.0000 foi elaborado pela Advogada Danielle Xavier, Assessora Jurídica da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, por designação do Presidente João Domingos Gomes de Souza para acompanhar as causas de interesse do SINDJUS-MA, que tramitam no Conselho Nacional de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Neste último, a confederação atua como “amicus curiae” na ADPF 317.

(com informações do Blog do Aníbal Lins)
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