sexta-feira, 5 de junho de 2015

Apartheid Salarial nas Polícias Judiciárias Brasileiras

http://panoramaseguranca.com.br/2015/06/03/apartheid-salarial-nas-policias-judiciarias-brasileiras/




Inicio este blog apresentando uma pesquisa feita por mim referente às distorções salariais nas denominadas polícias judiciárias brasileiras: Polícias Civis estaduais e Polícia Federal.

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Alguns Estados não constam na presente pesquisa, pois não consegui obter, via sites de Assembleias Legislativas e/ou por outros meios, informações salariais relacionadas a suas polícias civis.



Notas:

1.Na coluna das Unidades da Federação, PF é a sigla de Polícia Federal. Não confundir com PF = policial em início de carreira, sigla/termo usados na pesquisa.
2.Os valores constantes nas células amarelas e azul representam os acréscimos aos salários de um mês/ano de referência para outro.


OBSERVAÇÃO 01:

(DI) – (PF) = Diferença entre delegado em início (DI) de carreira e policial em final (DF) de carreira.

Aspecto significativo dessa distorção:

Um policial com mais anos na polícia (15,…,30 ou mais) ganha bem menos do que um delegado com apenas 01 mês.

Estados campeões nessa distorção salarial que privilegia policiais inexperientes e desvaloriza profissionais com anos de experiência no combate à criminalidade:

1.CE – R$ 10.671,02

2.RJ – R$ 10.404,31

3.MA – R$ 10.005,45

4.PI – R$ 9.054,39

5.TO – R$ 6.803,25

OBSERVAÇÃO 02:

(DI) – (PI) = Diferença entre delegado em início (DI) de carreira e policial em início (PI) de carreira.

Aspecto significativo dessa distorção:

O concurso é para “policial”. Ambos, na teoria, seguirão a carreira policial. Também entram, igualmente, sem experiência alguma (à exceção, na prática, daqueles que já vêm de outras forças policiais). Todavia, os dois cargos já entram na polícia com diferenças salariais injustificáveis.

Estados campeões dessa falta de isonomia entre salários de policiais igualmente inexperientes:

1.TO – R$ 13.471,01

2.RJ – R$ 12.100,06

3.MA – R$ 11.860,19

4.CE – R$ 11.646,20

5.PR – R$ 10.868,50

Estados com chances de garantir, no futuro, um espaço nesse ranking:

1.RS – R$ 17.042,54 (em mai/2018)

2.TO – R$ 13.986,43 (em jan/2018) *

3.RJ – R$ 12.467,64 (em jan/2019)

4.SC – R$ 11.978,64 (em dez/2015)

5.RN – R$ 11.533,42 (em set/2016)

* Incrível, não fosse lamentável, mas a previsão do fosso salarial de 17 mil entre delegado e investigador do Estado do Rio Grande do Sul, ambos entrando na polícia no mesmo dia, é uma comprovação evidente de que os governantes estaduais insistem em adotar políticas públicas equivocadas na área de segurança pública.

OBSERVAÇÃO 03:

(DF) – (PF) = Diferença entre delegado em final (DF) de carreira e policial em final (PF) de carreira.

Aspecto significativo dessa distorção:

Se no início de carreira os policiais já entram em situação de desvantagem salarial (observação 02), comparados com os delegados, ao longo do tempo as diferenças se acentuam, revelando que eles terão poucas chances de ser valorizados no decorrer da carreira.

1.CE – R$ 15.501,10

2.PR – R$ 14.706,56

3.PI – R$ 12.925,11

4.MA – R$ 12.644,55

5.RJ – R$ 12.068,56

Estados com chances de garantir, no futuro, um espaço nesse ranking:

1.RS – R$ 14.795,65 (em mai/2018)

2.AM – R$ 14.052,73 (em jan/2018)

3.RN – R$ 13.837,10 (em set/2016)

4.PI – R$ 13.566,62 (em nov/2015)

5.RJ – R$ 11.863,99 (em jan/2019)

OBSERVAÇÕES PONTUAIS:

Rio Grande do Norte

•Em setembro/2016, policiais em início e final de carreira terão um acréscimo de, respectivamente, R$ 733,37 e R$ 1.848,45 em seus salários.
•Por outro lado, delegados terão seus salários acrescidos, em inicio e fim de carreira, em R$ 2.985,63 (4x mais) e R$ 4.550,57 (2,5x mais), respectivamente.
Santa Catarina

•Em dezembro/2015, policiais em início e final de carreira terão acréscimo em seus salários de, respectivamente R$ 640,36 e R$ 1.825,05 .
•Já os delegados, respectivamente em inicio e fim de carreira, terão acréscimos salariais de R$ 2.636,79 (4x mais) e R$ 3.766,86 (2x mais).
Mato Grosso

•Em outubro/2015, os policiais em início e final de carreira serão beneficiados com acréscimos salariais de, respectivamente, R$ 397,82 e R$ 1.197,05.
•Já os delegados, respectivamente em inicio e fim de carreira, terão seus salários acrescidos de R$ 3.101,87 (quase 8x mais) e R$ 4.254,87 (3,5x mais).
Se o objetivo for aumentar o fosso salarial delegados–policiais, o Estado do Mato Grosso assumirá posição de campeão, pois a partir de outubro/2015 (daqui a 06 meses), as diferenças salariais saltarão:

•de R$ 222,32 para R$ 2.127,14 (DI – PF)

•de R$ 8.214,72 para R$ 10.918,77 (DI – PI)

•de R$ 4.754.93 para 7.812,85 (DF – PF)

Polícia Federal

De 1º/07/2006, quando foi implantada a remuneração exclusiva por subsídio, até a presente data, as diferenças salariais – já significativas quando da implantação – aumentaram distorcidamente na Polícia Federal. Veja:

(DI – PF) de R$ 1.322,87 para R$ 3.073,92

(DI – PI) de R$ 4.662,14 para R$ 8.128,65

(DF – PF) de R$ 5.852,21 para R$ 9,048,07

Fontes:

PR Lei 17.170, de 24/05/2012, do Estado do Paraná, e http://www.portaldoservidor.pr.gov.br/modules/conteúdo/conteudo.php?conteudo=622, acessado em 07/05/15
PI http://www.sinpolpi.com.br/noticia/219, acessado em 07/05/2015, e Lei 6.440, de 25/11/2013, do Estado do Piauí, e Lei 6.4402, de 25/11/2013, do Piauí
AM Lei Ordinária 4059, de 11/07/2014 do Estado do Amazonas
CE http://www.sinpolpi.com.br/noticia/219, acessado em 07/05/2015, e Lei 6.440, de 25/11/2013, do Estado do Piauí, e Lei 6.4402, de 25/11/2013, do Piauí
DF Lei 12.804, de 24/04/2013, da Presidência da República
MA MP 198, de 23/04/2015, do Estado do Maranhão
PF Lei 13.034, de 28/10/2014, e Lei 12.775, de 28/12/2012, da Presidência da República
RJ abordagempolicial.com/2014/07/os-novos-salarios-das-policias-do-rio-de-janeiro/
RN http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2014/07/assembleia-legislativa-aprovareajuste-para-policiais-civis-do-rn.html
SC Leis Complementares 611 e 609, de 20/12/2013, de Santa Catarina
TO Leis 2.851, de 09/04/2014, 2.853, de 09/04/2014, e 2.882, de 24/06/2014, de Tocantins
MT Leis Complementares 540, de 03/07/2014, 436, de 13/10/2011, e 533, de 04/04/2014, do Mato Grosso
RS Leis Ordinárias 14.514, de 08/04/14, e 14.455, de 15/01/14, do Rio Grande do Sul
MG Lei 19.576, de 16/08/11, de Minas Gerais

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