sexta-feira, 4 de maio de 2012

TJ condena prefeito de Barra do Corda a mais de oito anos de prisão

Decisão determina ainda afastamento imediato de Nenzim (PV) do cargo.
Prefeito é acusado também de desviar dinheiro público em proveito alheio.


A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou, nesta quinta-feira (3), o prefeito do município de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa (PV), o Nenzim, a oito anos e três meses de reclusão, além de o inabilitar a exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. Mesmo cabendo recurso da decisão tomada por maioria de votos do pleno do TJ, foi determinado o afastamento imediato de Nenzim do cargo de prefeito.
Nenzim foi condenado por crime de responsabilidade dos prefeitos previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº. 201/67, que define como crime “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. De acordo com a ação penal movida pelo Ministério Público estadual – baseada em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) – o município de Barra do Corda pagou aluguel de casas para dois delegados de polícia e um comandante da PM no município, em administração anterior do prefeito, no ano de 1999.
Dois desembargadores que haviam pedido mais tempo para analisar o processo (pedido de vista), votaram pela condenação, por considerarem que o réu desviou dinheiro público em proveito alheio. Nenzim também foi denunciado por pagar R$ 55.200 por serviços contábeis e outros R$ 80 mil para contratação de uma orquestra para festejos carnavalescos, procedimentos considerados feitos sem licitação pelo TCE e apontados pelo Ministério Público.
Mais denúncias
A ação penal do Ministério Público também havia denunciado Nenzim por outros possíveis delitos, como falta de processos licitatórios para realização de obras e serviços, aquisição de combustível, merenda e material escolar. O relator José Luiz Almeida julgou os supostos crimes como prescritos, com exceção das despesas consideradas irregulares, a exemplo da locação de imóveis.
O prefeito teria dito durante interrogatório, não se recordar quanto ao pagamento de aluguel. A partir disso, o TJ julgou que a permanência do prefeito no cargo representa grave risco ao interesse público, justificando o seu imediato afastamento.
Como argumento, a defesa do prefeito Nenzim sustentou que, ao efetuar o pagamento da locação, ele teria se prontificado a custear as despesas no intuito de assegurar segurança pública ao município, já que o Estado não disponibilizou recurso para que houvesse delegado ou comando da PM naquela cidade.
Em contato com o G1, o deputado estadual Rigo Teles (PV), filho do prefeito Nenzim, informou que seu pai está viajando. O parlamentar prometeu também fornecer os contatos dos advogados do prefeito que deverão falar sobre o assunto.

Do G1 MA -

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