domingo, 21 de dezembro de 2014

Banco deve indenizar cliente assaltado após sacar R$ 42 mil

É dever dos bancos garantir a privacidade e segurança dos seus clientes no momento do saque. O entendimento é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao condenar o Bradesco a indenizar um cliente que fora assaltado após sacar R$ 42 mil da conta.
Pela decisão, a instituição financeira terá de devolver o valor roubado e pagar R$ 10 mil reais por danos morais. O processo foi movido pela empresa e seu proprietário.
Ele contou que havia telefonado para a agência bancária em 3 de abril de 2012 e agendado o saque para o dia seguinte. Como acertado, ele foi à agência, aguardou o tesoureiro e, após receber dele o dinheiro, dirigiu-se ao estacionamento que fica no mesmo prédio do banco. Quando se preparava para sair com seu carro, ele foi abordado por um homem armado, que anunciou o roubo.
O cliente registrou a ocorrência e depois foi à Justiça. Contudo, o juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte negou os pedidos de indenização. De acordo com ele, o assalto ocorrera fora das dependências do banco. Além disso, não estava demonstrado qualquer elemento que comprovasse defeito da prestação de serviço por parte da instituição.
O cliente recorreu e o caso foi distribuído ao desembargador Luciano Pinto, que teve entendimento diverso. “Não obstante o roubo ter ocorrido fora das dependências da agência bancária, em estacionamento no mesmo prédio, este fato, por si só, não exime a instituição financeira da responsabilidade pelo evento danoso, pois é seu dever garantir a privacidade e segurança dos seus clientes no momento do saque”, afirmou.
De acordo com o relator, “é no interior da agência que se inicia a ação criminosa, mediante o livre acesso de criminosos, que após observação, comunicam ao comparsa o saque feito pela vítima”. Além disso, segundo o desembargador, o banco, a quem incumbia o ônus da prova, não comprovou a ocorrência de algum fato que excluísse sua responsabilidade.
Os desembargadores Márcia De Paoli Balbino e Leite Praça, que também integram a 17ª Câmara Cível, acompanharam o voto do relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.


http://www.conjur.com.br/2014-dez-21/banco-indenizar-cliente-assaltado-sacar-42-mil

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Liberdade de expressão


Incógnita no ar, sem Orçamento previsto como ficará o Escalonamento vertical e a convocação dos aprovados?

Após a reunião com o deputado Rubens Pereira Junior, ficou a dúvida de como ficará a situação dos aprovados do concurso da Polícia Militar, Civil, Bombeiros e do TJ-MA? E como será possível, o governo Flávio Dino cumprir o Escalonamento Vertical sem Orçamento previsto para tal finalidade?

Os dados apresentado pelo parlamentar demonstraram que houve um aumento no Orçamento de 2015 para a Segurança Pública, todavia esse aparente “aumento” orçamentário não representa de fato a verdadeira realidade. Se não vejamos:

Orçamento da segurança pública para o ano/exercício 2014: R$ 911.008.872


Como demonstra o gráfico da tabela, observamos que houve um aumento no Orçamento 2015 em torno de R$ 130.286.922 (Cento e Trinta milhões e duzentos mil) reais em média, com relação a 2014 para a Polícia Militar do Maranhão.

No setor de pagamento de pessoal foram: R$ 119.466.922(Cento e dezenove milhões e 400 mil em média) no aumento do orçamento 2015 com relação 2014 na PMMA. Isso somente no pagamento de pessoal ativo e Encargos Sociais conforme demonstrado na tabela.

Isso nos dar uma segurança que há Orçamento suficiente para pagarem o Escalonamento Vertical, bem como a convocação dos aprovados do concurso da Polícia.

Na reunião com o deputado Rubens Pereira Junior, ele afirmou que a oposição obstruirá a votação para que ela seja protelada para o próximo ano, necessariamente em Janeiro de 2015. Dessa forma, o Orçamento ficaria a cargo do Governador Flávio Dino para fazer as devidas modificações.

Não se poderá alegar que não há verbas para honrarem os compromissos com a segurança, pois como mostrado e provado houve sim um aumento considerado.

Agora a pergunta é sabermos como faremos para incluirmos no Orçamento de forma específica o Escalonamento Vertical?

Os militares já vêm demonstrando desde 2011, que o seu poder de mobilização cresce a cada ano.

Devemos esta atentos e sempre alerta para as manobras políticas naquela Casa do Povo.

O blog ficará de olho e acompanhará todos os passos deste orçamento. Abaixo está a explicação de cada especificação do Orçamento da Polícia Militar.


E S P E C I F I C A Ç Ã O FUNCIONAL (fonte Seplan)


2014
2015
Administrativo
R$ 373.062.577
492.629.499
Pagamento de Pessoal Ativo e Encargos Sociais
R$ 345.302.577
464.769.499
Auxílio-Transporte
5.275.000
5.275.000
Auxílio-Alimentação
22.085.000
22.085.000
Gestão de Informática
400.000
500.000
Defesa do Cidadão
37.500.000
48.220.000

Implantação, Ampliação e Modernização de Unidades da Polícia Militar do Maranhão
 800.000
425.000
Aparelhamento e Informatização de Unidades da Polícia Militar do Maranhão
1.000.000
700.000
Gestão do Programa
4.179.233
5.090.000
Prevenção e Repressão da Violência e da Criminalidade
22.436.047
41.005.000
Formação e Capacitação dos Profissionais da Segurança Pública
4.984.720
1.000.000
Apoio e Segurança ao Processo Eleitoral
4.100.000

TOTAL
410.562.577
540.849.499

Fonte: SEPLAN-MA(Disponível http://www.seplan.ma.gov.br/)


Apoio Administrativo

Pagamento de Pessoal Ativo e Encargos Sociais;

Garantir o pagamento de espécies remuneratórias devidas aos servidores e empregados
ativos do Estado, incluindo os encargos sociais

Auxílio-Transporte
Garantir o pagamento de auxílio-transporte em pecúnia, aos agentes públicos, em efetivo
exercício, para a utilização com despesas de deslocamentos residência-trabalho

Auxílio-Alimentação
Garantir o pagamento de auxílio-alimentação, em pecúnia, destinado ao custeio das
despesas com alimentação

Gestão de Informática
Garantir a infraestrutura e acesso aos sistemas essenciais de TI inerentes às atividades
institucionais do órgão

Defesa do Cidadão

Implantação, Ampliação e Modernização de Unidades da Polícia Militar do Maranhão
Implantar, ampliar, modernizar e adequar as instalações das unidades da Polícia Militarpara permitir o aquartelamento do seu efetivo e assegurar condições para armazenamento do material bélico e equipamentos

Aparelhamento e Informatização de Unidades da Polícia Militar do Maranhão
Aparelhar e informatizar a Polícia Militar para melhor atender à população propiciando melhor segurança a sociedade
Agregar as despesas que comprovadamente contribuem para o objetivo do programa, mas não são passíveis de apropriação direta nas demais ações do próprio programa, garantindo a especificação da despesa associando-a ao objetivo do programa

Prevenção e Repressão da Violência e da Criminalidade
Criar, por meio da integração entre o sistema de segurança pública e a sociedade organizada, instrumentos de prevenção e reforçar as ações de controle e combate a violência e criminalidade






Formação e Capacitação dos Profissionais da Segurança Pública
Promover formação continuada dos profissionais de segurança pública, justiça criminal, órgãos periciais e gestores locais de segurança

Apoio e Segurança ao Processo Eleitoral
Garantir a segurança do processo eleitoral, assegurando o pleno exercício do direito ao voto do cidadão maranhense nos locais de votação dos 217 municípios do Estado

  Fonte:http://ebnilsoncarvalho.blogspot.com.br/2014/12/incognita-no-ar-sem-orcamento-previsto.html

Sargento da PM-MA é morto em troca de tiros na Forquilha, em São Luís

É o segundo caso registrado em menos de 24h, na Região Metropolitana.





SÃO LUÍS - Um sargento da Polícia Militar do Maranhão (PM-MA), identificado como Carlos Magno Pereira de Sá, morreu após ser baleado em uma troca de tiros com criminosos na noite desse domingo (7), na Forquilha, em São Luís. Ele chegou a ser socorrido e levado para o Hospital Municipal Dr. Clementino Moura (Socorrão II), mas não resistiu. O velório ocorre na igreja Shallon, no bairro do Bequimão.

É o segundo policial militar morto no fim de semana, na Região Metropolitana de São Luís. Na tarde de ontem, o aspirante Sebastião Luís Rocha Neto, de 26 anos, estava no ponto de ônibus próximo ao Mercado do Peixe, no Aterro do Bacanga, quando foi surpreendido por um assaltante e, ao trocar tiros com ele, foi atingido.



http://imirante.globo.com/sao-luis/noticias/2014/12/08/sargento-da-pm-ma-e-morto-em-troca-de-tiros-na-forquilha-em-sao-luis.shtml

sábado, 6 de dezembro de 2014

Sob prisma jurídico, condução coercitiva não é considerada prisão

Por Rafael Francisco Marcondes de Moraes





No cotidiano da atividade de polícia judiciária, não é incomum que o sujeito suspeito por prática criminosa grave seja conduzido à delegacia de polícia, desencadeando pronta coleta de elementos de convicção que exijam sua prisão cautelar (temporária ou preventiva), e permaneça capturado momentaneamente, enquanto o delegado de polícia representa pela prisão provisória do agente ao juiz de direito.

Importante destacar que não há que se falar em ilicitude nessa providência, visto que o lapso temporal em que o suspeito é mantido na repartição pública, aguardando a apreciação e deliberação judicial acerca de sua prisão provisória, obviamente em ambiente distinto das pessoas já presas que por ventura ali estiverem segregadas, não pode ser considerado “prisão” sob o prisma jurídico. A situação narrada não consiste, tampouco, na famigerada “prisão para averiguação”, na qual a pessoa é arrebatada e permanece por dias incomunicável e encarcerada sem autorização judicial.

É evidente que o delegado de polícia, deparando-se com cenário emergencial dessa natureza, deverá postular de imediato ao Poder Judiciário pela decretação da prisão provisória. O interstício temporal que o representado aguardará na unidade policial deve ser o estritamente necessário para que o expediente documentado seja encaminhado para a apreciação da autoridade judiciária competente e, dependendo do horário, por intermédio de plantão judiciário específico para tal finalidade (Lei Federal nº 7.960/1989, artigo 5º), não devendo ultrapassar poucas horas, suficientes para que o juiz de direito profira sua decisão. Caso o magistrado discorde da necessidade da medida cautelar, o investigado será liberado, sem prejuízo do prosseguimento da apuração via inquérito policial.

Nesse sentido já decidiu o Supremo Tribunal Federal, ao reputar legítima aos agentes policiais, sob o comando do delegado de polícia, a condução coercitiva de pessoa para prestar esclarecimentos e realizar os correlatos atos investigatórios à elucidação de delito com subsequente representação e decretação de prisão cautelar pela autoridade judiciária competente.[1]

Oportuna a reprodução de julgado do extinto Tribunal de Alçada Criminal Paulista, que reclamava a adjacente representação pela segregação cautelar nessas hipóteses [2]:

“Abuso de autoridade - Delegado de Polícia que determina medida privativa de liberdade a suspeito de crime sem, contudo, requerer a prisão temporária ou a custódia - crime caracterizado - condenação mantida. Comete crime de abuso de autoridade o Delegado de Polícia que ordena encarceramento de suspeito de crime, sem, contudo, representar ao Poder Judiciário, solicitando a prisão temporária que entender imprescindível à investigação policial”.

Anota-se que eventual argumentação equivocada ou falaciosa de que se trata de “prisão para averiguação” a manutenção do investigado capturado enquanto se aguarda a decisão judicial do expediente contendo a representação pela prisão temporária pode surgir de leitura precipitada e superficial do parágrafo 5º, do artigo 2º, da Lei 7.960/89: “A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial”.

A hermenêutica do citado dispositivo mais coerente e consentânea ao sistema jurídico e à realidade é no sentido de que, se o sujeito foi detido e estão presentes os requisitos da prisão temporária, o delegado de polícia representará instantaneamente por ela, e o investigado aguardará em ambiente separado na repartição policial (e não segregado com outros indivíduos presos), até que o pedido seja apreciado o mais rápido possível e, após a decisão do magistrado, será efetivamente executada a prisão, vale dizer, será o sujeito encarcerado com outros presos temporários. Até então, o suspeito não é considerado “preso”, e a duração de tempo deve ser a indispensável para a análise e deliberação da autoridade judiciária.

De igual modo, agindo o delegado de polícia nos termos acima expostos (pronta representação pela prisão cautelar), não há que se cogitar em caracterização de abuso de autoridade (Lei 4.898/65, artigo 4º, “a”) porquanto não existe o imprescindível dolo de segregar indevidamente o sujeito na postura da autoridade policial (Código Penal, art.18, parágrafo único). Pelo contrário, a intenção é justamente exercer o poder-dever de buscar a preservação da ordem pública e a tutela da sociedade empregando as respectivas formalidades legais, apenas aguardando a manifestação judicial para executar ou não a prisão provisória pleiteada, cuja necessidade premente é vislumbrada na ocasião. O suposto abuso, nesses casos, acaba fulminado, sobretudo, face à inexistência de elemento subjetivo da infração penal.

Repise-se que não comete abuso aquele que coloca em momentânea detenção pessoa sob a qual recaia suspeita fundada de participação pretérita em determinado delito grave enquanto é formulada sua prisão temporária à Justiça. Quem assim age, não está imbuído em perseguição, capricho, vingança ou maldade, e sim em proteger a sociedade pelas vias legais adequadas. Prender, deliberada e imoderadamente, sem qualquer imputação ou fundamento idôneo, é conduta criminosa. Deter, para a adoção imediata de medidas de ofício visando a escorreita aplicação da lei é dever, acima de tudo, moral de todo policial.[3]

http://www.conjur.com.br/2014-dez-06/rafael-moraes-conducao-coercitiva-nao-considerada-prisao

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[1] STF, HC 107.644-SP, 1ª Turma, rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 06.09.2011.

[2] TACrimSP, rel. Sergio Pitombo, EJSTACrim, v. 11, p. 38, jul./set. 1991.

[3] LESSA, Marcelo de Lima. A independência funcional do delegado de polícia paulista. São Paulo: Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, 2012, p. 6/7.

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Petrobras: o mercado (mundo empresarial) também é corrupto

01. NUNCA ANTES NESTE PAÍS um escândalo (com resultados e desdobramentos políticos absolutamente imprevisíveis) mostrou com maior impacto e magnitude as vísceras das imperfeições da nossa organização social e empresarial. É preciso dizer com todas as letras: apesar dos progressos, com poucas exceções, os humanos chamados de brasileiros, de todas as classes sociais, somos ainda animais pouco domesticados (como diria Nietzsche). Isso, no entanto, não nos livra dos nossos deveres e das nossas responsabilidades (tema que abordarei em outro artigo). Os críticos que censuram o PT dizem que ele primeiro aparelhou os entes sociais (universidades, movimentos sociais, imprensa etc.), depois veio o aparelhamento do Estado, sob o império do discurso ético, para se chegar, no final, ao mundo dos “negócios” fraudulentos, visando à manutenção do poder. Os situacionistas se defendem e dizem que a corrupção é cultural, que em todos os governos sempre houve fraudes, que agora, pelo menos, os conluios são investigados e punidos, que a Petrobras nunca mais será a mesma, que o Brasil será um país melhor etc.

02. O que ambos os lados não dizem? Que os governos, os partidos, os políticos e outros agentes públicos (com poucas exceções) historicamente sempre se juntaram a agentes econômicos gananciosos (financiadores de campanhas, sobretudo) bem como a agentes financeiros inescrupulosos para formarem, numa espécie de troyka maligna, o crime organizado mais poderoso do país. Não existiria o Estado corrupto na proporção de hoje se não houvesse um mercado (um mundo empresarial e financeiro) composto também de gente sem qualidade (sempre pronta para facilitar seus negócios e seus lucros por meio das famosas propinas). Considerando-se que o mercado (mundo empresarial e financeiro) sempre imputa a corrupção ao Estado e seus agentes, parece muito pertinente esclarecer que esse mundo poderoso não é composto de santos inocentes.

03. Mesmo sem saber os efeitos políticos do escândalo, a cada dia fica mais evidente o delicadíssimo estágio em que nos encontramos, posto que chegou a hora de decidirmos para onde queremos caminhar: para a civilização ou para a definitiva barbárie. É sabido que os reiterados casos de corrupção (impeachment de Collor, anões do Orçamento, Sivam, compra de votos para a emenda da reeleição do FHC, Banestado, dossiê Cayman, as obras do Fórum Trabalhista de São Paulo, caso Celso Daniel, os mensalões tucano e petista, sanguessugas, operação Navalha, Castelo de Areia, Renangate, Pasta Rosa, caso Daniel Dantas etc.) assim como o recrudescimento dos vários crimes organizados nunca eliminarão o Brasil do mapa mundi. Resta, então, perquirir, mesmo sem se saber ainda o estrago político do “petrolão”, que rumo nosso país vai tomar: o da máfia ou o dos países civilizados.

04. Essa é nossa encruzilhada, que está a exigir decisões típicas dos grandes estadistas (assim como de sociedades conscientes, que sabem o que querem). A inércia da sociedade (regida pelo princípio da indiferença, aliada à satisfação consumista que está na base da alienação), neste momento, será fatal. Se não houver uma forte aliança entre a sociedade civil e os setores esfrangalhados minoritários do Estado que ainda resistem (heroicamente) à corrupção e à violência, o Brasil naturalmente se transformará em mais um grande país mafioso, o que significa o envolvimento do Estado não apenas com o crime organizado da corrupção (isso já acontece há muitos séculos), senão também com o da violência (do medo, da ameaça e da omertà – silêncio): assim ocorreu com a Sicília, na Itália (desde os séculos XVIII e XIX), assim está se sucedendo hoje com o maravilhoso e, ao mesmo tempo, castigado México. O Brasil, como laboratório, saberá seu destino em poucos meses ou anos: crime mafioso ou civilização (?)
Saiba mais:

05. Nosso modelo de organização social (extremamente desigual, corrupta, violenta, autoritária, leniente, ignorantista, parasitária e segregacionista) está na UTI. Sua morte é tão iminente quanto imperceptível. Quem vai lhe suceder? Quem sairá vitoriosa? A civilização ou a definitiva barbárie? Quatro grandes crimes organizados estão instalados no país: (1º) crime organizado dos poderes privados, que exploram especialmente a venda de drogas e são violentos (PCC, PGC, CV, Alcaeda, Narcotráfico dos morros do RJ etc.); (2º) crime organizado das milícias (exploram favelas e bairros pobres das cidades); (3º) crime organizado das partes podres das polícias (que praticam assassinatos, desaparecimentos, extorsão, roubos, sequestros e que também morrem amiúde) e (4) crime organizado bilionário, dos poderosos do colarinho branco, das fraudes e dos conluios licitatórios, que envolve a troyka maligna acima referida, que sempre se uniu em parceria público/privada para a pilhagem do patrimônio público (PPP-PPP = P6).

06. O que faltava para o reconhecimento público definitivo dessa troyka maligna aconteceu: num mesmo dia dezenas de executivos de potentes empresas foram presos e interrogados sobre propinas, financiamento de partidos, compra de políticos, licitações fraudulentas, enriquecimento ilícito, extorsões e tantas outras falcatruas e conluios que sempre foram do conhecimento de todos. Recorde-se: a propina sempre fez parte da nossa cultura. Ela, portanto, não constitui nenhuma novidade. O inusitado reside na prisão massiva dos acusados de serem pagadores das propinas, ou seja, na prisão dos donos do poder, cujas provas incriminatórias (ainda que precárias, por ora, porque não submetidas ao crivo do Judiciário) evidenciam que a corrupção não reside apenas nos palácios, nos governos e na administração pública (no Estado), sim, também no mundo do mercado (empresarial e financeiro), que semelhantemente é composto também de pessoas sem qualidades, integrantes de uma era moralmente niilista, que prioriza o consumo desregrado assim como os lucros desmedidos, desconsiderando-se completamente a natureza e os demais humanos, que vivem uma das piores crises de desumanização de toda sua história.

07. A cada inauguração de um novo regime (República Velha de 1889, República Nova de 1946 e redemocratização de 1985), a cada novo sistema constitucional democrático (como o de 1988), renovam-se as risonhas esperanças (muitas vezes ingênuas) de um Brasil melhor; enquanto isso os crimes organizados (privados e públicos) vão se estruturando (dentro e fora do Estado), os costumes vão se deteriorando, os controles vão se afrouxando e as tradições nefastas (da sociedade e do Estado) vão se solidificando. Não existe nenhum estudo detalhado da vida íntima e da moralidade de cada um dos nossos períodos históricos, mas não é impossível conjeturar com acendrado fundamento que em todos eles sempre aconteceram crimes e vícios (semelhantemente a todos os lugares). Cabe, no entanto, supor que tais crimes eram mais comedidos ou exercitados frequentemente nas sombras do mistério.

08. O que mudou no Brasil, incluindo-se o tempo da ditadura militar (1964-1984), passando por todos os governos da redemocratização (Sarney, Collor, Itamar, FHC, Lula e Dilma), foi o incremento do entrosamento criminoso entre os partidos (de todas as cores), os políticos (de todas as ideologias), os governantes e o mundo empresarial e financeiro, que nunca experimentaram rígidos controles das autoridades (posto que são os donos do poder!); ao contrário, sempre foram bafejados por poderosos incentivos; nas últimas décadas, para cúmulo da miséria, considerando-se a influência do crime político-empresarial em todas as relações civis, o que se nota é a prosperidade de todas as variedades do mal; os crimes e os vícios, no nosso país, já não se preocupam com a publicidade, posto que descarados; prosperam e ousam tudo, confiantes na impunidade, decorrente inclusive da proteção coletiva e recíproca dos partidos, que se entendem justamente no momento de abafar todos os malfeitos de capilaridade incomensurável; excitam-se com seus deploráveis exemplos e triunfam precisamente em virtude da frouxa resistência das autoridades, muitas vezes rebaixadas e sem forças morais. O descrédito da troyka maligna (agentes públicos + agentes econômicos + agentes financeiros mafiosos) é palpável, posto que sistemática a difamação dissolvente, contra a imoralidade pública e privada, que está unida para a pilhagem do patrimônio público.

05. Nosso modelo de organização social (extremamente desigual, corrupta, violenta, autoritária, leniente, ignorantista, parasitária e segregacionista) está na UTI. Sua morte é tão iminente quanto imperceptível. Quem vai lhe suceder? Quem sairá vitoriosa? A civilização ou a definitiva barbárie? Quatro grandes crimes organizados estão instalados no país: (1º) crime organizado dos poderes privados, que exploram especialmente a venda de drogas e são violentos (PCC, PGC, CV, Alcaeda, Narcotráfico dos morros do RJ etc.); (2º) crime organizado das milícias (exploram favelas e bairros pobres das cidades); (3º) crime organizado das partes podres das polícias (que praticam assassinatos, desaparecimentos, extorsão, roubos, sequestros e que também morrem amiúde) e (4) crime organizado bilionário, dos poderosos do colarinho branco, das fraudes e dos conluios licitatórios, que envolve a troyka maligna acima referida, que sempre se uniu em parceria público/privada para a pilhagem do patrimônio público (PPP-PPP = P6).

06. O que faltava para o reconhecimento público definitivo dessa troyka maligna aconteceu: num mesmo dia dezenas de executivos de potentes empresas foram presos e interrogados sobre propinas, financiamento de partidos, compra de políticos, licitações fraudulentas, enriquecimento ilícito, extorsões e tantas outras falcatruas e conluios que sempre foram do conhecimento de todos. Recorde-se: a propina sempre fez parte da nossa cultura. Ela, portanto, não constitui nenhuma novidade. O inusitado reside na prisão massiva dos acusados de serem pagadores das propinas, ou seja, na prisão dos donos do poder, cujas provas incriminatórias (ainda que precárias, por ora, porque não submetidas ao crivo do Judiciário) evidenciam que a corrupção não reside apenas nos palácios, nos governos e na administração pública (no Estado), sim, também no mundo do mercado (empresarial e financeiro), que semelhantemente é composto também de pessoas sem qualidades, integrantes de uma era moralmente niilista, que prioriza o consumo desregrado assim como os lucros desmedidos, desconsiderando-se completamente a natureza e os demais humanos, que vivem uma das piores crises de desumanização de toda sua história.

07. A cada inauguração de um novo regime (República Velha de 1889, República Nova de 1946 e redemocratização de 1985), a cada novo sistema constitucional democrático (como o de 1988), renovam-se as risonhas esperanças (muitas vezes ingênuas) de um Brasil melhor; enquanto isso os crimes organizados (privados e públicos) vão se estruturando (dentro e fora do Estado), os costumes vão se deteriorando, os controles vão se afrouxando e as tradições nefastas (da sociedade e do Estado) vão se solidificando. Não existe nenhum estudo detalhado da vida íntima e da moralidade de cada um dos nossos períodos históricos, mas não é impossível conjeturar com acendrado fundamento que em todos eles sempre aconteceram crimes e vícios (semelhantemente a todos os lugares). Cabe, no entanto, supor que tais crimes eram mais comedidos ou exercitados frequentemente nas sombras do mistério.

08. O que mudou no Brasil, incluindo-se o tempo da ditadura militar (1964-1984), passando por todos os governos da redemocratização (Sarney, Collor, Itamar, FHC, Lula e Dilma), foi o incremento do entrosamento criminoso entre os partidos (de todas as cores), os políticos (de todas as ideologias), os governantes e o mundo empresarial e financeiro, que nunca experimentaram rígidos controles das autoridades (posto que são os donos do poder!); ao contrário, sempre foram bafejados por poderosos incentivos; nas últimas décadas, para cúmulo da miséria, considerando-se a influência do crime político-empresarial em todas as relações civis, o que se nota é a prosperidade de todas as variedades do mal; os crimes e os vícios, no nosso país, já não se preocupam com a publicidade, posto que descarados; prosperam e ousam tudo, confiantes na impunidade, decorrente inclusive da proteção coletiva e recíproca dos partidos, que se entendem justamente no momento de abafar todos os malfeitos de capilaridade incomensurável; excitam-se com seus deploráveis exemplos e triunfam precisamente em virtude da frouxa resistência das autoridades, muitas vezes rebaixadas e sem forças morais. O descrédito da troyka maligna (agentes públicos + agentes econômicos + agentes financeiros mafiosos) é palpável, posto que sistemática a difamação dissolvente, contra a imoralidade pública e privada, que está unida para a pilhagem do patrimônio público


http://institutoavantebrasil.com.br/petrobras-o-mercado-mundo-empresarial-tambem-e-corrupto/

domingo, 23 de novembro de 2014

Juiz da Operação Lava Jato divide opiniões de colegas e advogados

Para juízes, Sergio Moro é preparado; defensores falam em lado 'justiceiro'.
Reservado, juiz é elogiado pelos dois lados por não atuar politicamente.



Se para uns, ele é um juiz discreto e reservado, para outros é frio e seco. Se para uns é técnico e competente, para outros, é duro e autoritário. Assim se dividem as opiniões de magistrados e advogados ouvidos pelo G1 acerca do juiz Sergio Fernando Moro, 42 anos, titular da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba/PR, atualmente à frente daquele que já é considerado um dos maiores casos de corrupção no país: a Operação Lava Jato, que apura suposto cartel entre empreiteiras para fraudar licitações e obter contratos na Petrobras, mediante pagamento de propina a agentes públicos.

Iniciada em 2013, a operação se concentrou inicialmente em movimentações suspeitas de Alberto Youssef, um doleiro que já havia enfrentado Sergio Moro em 2004, na Operação Farol da Colina, que desmontou uma rede composta por mais de 60 doleiros que, segundo a acusação, remetiam dinheiro sujo para os Estados Unidos. A investigação foi um desdobramento do caso Banestado, em que apurou-se a evasão de US$ 30 bilhões de políticos para o exterior entre 1996 e 2002.

Juízes, policiais e procuradores consideram que essa ação anterior foi a preparação de Moro para o atual caso da Petrobras. Se para colegas de profissão, significou uma experiência ousada e inédita no combate à corrupção pela grandeza do esquema – o juiz chegou a decretar a prisão de 123 pessoas de uma vez – para defensores de acusados, revelou um "justiceiro", que prende suspeitos ainda não condenados atropelando regras processuais.



OPERAÇÃO LAVA JATO
PF investiga lavagem de dinheiro.infográfico: o esquema
entenda a operação
acusações contra cada um
quem é quem na 7ª fase
notícias da operação
Os dois lados, porém, reconhecem hoje em Sergio Moro um juiz extremamente capacitado, que alia o conhecimento acadêmico profundo com a habilidade técnica e estratégica para conduzir um processo judicial, tentando escapar de erros que podem derrubar uma investigação.

"É absolutamente técnico, com posicionamentos sempre ponderados", descreve o desembargador federal Fausto De Sanctis, que figura ao lado de Moro como um dos maiores especialistas no país no combate à lavagem de dinheiro. Ambos participaram ativamente da criação de varas especializadas na Justiça Federal contra crimes financeiros entre 2003 e 2004.

O colega acrescenta que Moro é "estudioso e vive se atualizando", inclusive com cooperação internacional na descoberta de crimes. "É também sério e trata os réus de forma equânime. Tenta materializar a lei, que é formal, dando efetividade à justiça. Tenta fazer o melhor, baseado na doutrina e na experiência", completa De Sanctis.

Formado pela Universidade Estadual de Maringá em 1995, Moro fez concurso e tornou-se juiz federal um ano depois. Em 1998, cursou programa para instrução de advogados na escola de direito da Universidade de Harvard, considerada a melhor do mundo.

Mestre e doutor pela Universidade Federal do Paraná – com tese de 2002 sobre o papel de tribunais constitucionais, como o Supremo Tribunal Federal, no regime democrático – foi convidado em 2007 pelo Departamento de Estado americano para visitar agências de combate à lavagem de dinheiro nos Estados Unidos. Hoje dá aulas de processo penal na UFPR.

As coisas são do jeito que ele quer, pega para si um processo, fixa a competência do processo - porque nada indica que a competência seja de Curitiba, mas ele faz assim porque quer o processo para si"Alberto Toron, advogadoApesar de considerar Moro "extremamente bem preparado", o advogado Alberto Zacharias Toron, que defendeu acusados na Farol da Colina, também o vê como um "déspota esclarecido".

"As coisas são do jeito que ele quer, pega para si um processo, fixa a competência do processo – porque nada indica que a competência seja de Curitiba, mas ele faz assim porque quer o processo para si", critica Toron, um dos mais famosos criminalistas do país, em relação à atuação nacional do juiz, fora de sua jurisdição. "Decreta prisões a rodo, tratando as pessoas como se fossem presumivelmente culpadas" acrescenta o advogado.

Os meios usados por Moro para obter as provas são motivo de controvérsia no meio jurídico e alguns acabaram sendo derrubados por instâncias superiores. Toron relata que num caso que atuou, Moro mandou que um suposto doleiro entregasse uma conta no exterior, sob pena de cometer crime de desobediência. Foi derrotado pelo princípio de que um acusado não pode ser levado a se autoincriminar.

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INFOGRÁFICO: Entenda a Operação Lava JatoPF prende na Lava Jato ex-diretor da Petrobras e executivos de empresasJuiz da Lava Jato diz que Renato Duque mantém 'fortuna' no exteriorBanco Central bloqueia R$ 47,8 mi de 16 pessoas e 3 empresas na Lava JatoBaiano nega ter beneficiado partidos e doado para campanhas, diz defesaEntre 2004, Moro determinou escutas telefônicas por mais de dois anos em investigação contra donos da fábrica de bicicletas Sundown, suspeitos de sonegação de impostos e lavagem de dinheiro. A lei manda que o grampo seja por apenas 15 dias, renovável por mais 15. Ao analisar o caso, em 2008, o Superior Tribunal de Justiça derrubou as provas das interceptações e mudou seu entendimento – se antes permitia mais renovações sucessivas, passou a considerar que ela deve ser limitada para não invadir a privacidade dos suspeitos.

Outros exemplos de medidas anuladas foram intimações por telefone e ordens para empresas aéreas localizarem advogados. Amigo desde a juventude, ex-colega de faculdade e revisor dos trabalhos acadêmicos de Moro, o juiz federal Anderson Furlan entende que medidas como essas não são "erros", mas interpretações diferentes sobre o que a lei permite ou proíbe, que eventualmente prevalecem em tribunais superiores.

Furlan acredita que alguns desses percalços processuais tornaram Moro mais preparado para tocar o processo da Lava Jato sem riscos de anulação da investigação.

Ele está tendo esse cuidado, de instruir regularmente o feito, para evitar que possíveis detalhes anulem qualquer fase do processo"Antônio César Bochenek, presidente da AjufeO presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Antônio César Bochenek, concorda com Furlan, e explica que juízes federais criminais como Moro são habituados a questionamentos do processo e procuram se precaver no momento de conduzi-lo. "Em regra, os processos criminais são muito detalhados. Em muitas dessas grandes operações, um detalhe processual acaba prevalecendo em um tribunal superior, que acaba acolhendo algumas defesas processuais".

Apesar de não conhecer o processo da Operação Lava Jato, Bochenek nota, no entanto, que até agora, apesar de vários questionamentos por parte dos advogados dos suspeitos, nenhum ministro do STF ou do STJ anulou qualquer procedimento de Sergio Moro. "Revela que ele está tendo esse cuidado, de instruir regularmente o feito, para evitar que possíveis detalhes anulem qualquer fase do processo", afirma.

Delação
Na operação atual, ressurgiu no meio jurídico a polêmica sobre o uso da delação premiada, instrumento pelo qual um acusado se compromete a indicar onde e como obter provas contra outros envolvidos em troca da redução da pena. Até onde se sabe, ao menos 9 pessoas, entre doleiros, funcionários públicos e executivos, já aceitaram colaborar no caso da Petrobras.

Na decisão que levou à prisão de 23 executivos de empreiteiras no dia 14 de novembro, Moro rebateu alegações, nunca confirmadas, de que teria forçado depoimentos. "Nunca houve qualquer coação ilegal contra quem quer que seja da parte deste Juízo, do Ministério Público ou da Polícia Federal", escreveu, acrescentando que as prisões foram realizadas com "boa prova dos crimes e principalmente riscos de reiteração delitiva". "Jamais se prendeu qualquer pessoa buscando confissão e colaboração", completou em seguida.

Advogado de investigados da operação, Alberto Toron não é contrário à delação premiada, mas critica a forma como tem sido autorizada na Lava Jato. "É possível sim utilizar-se da delação, mas com todos os cuidados. Muita gente foi presa e acabou sendo solta porque se verificou depois que não tinha nada a ver com o caso. O método que acho mais adequado é, primeiro, chamar, ouvir, e, se for o caso, prender. Aqui não, estão primeiro prendendo, para depois ouvir, o que agride a dignidade da pessoa", criticou.

Ao justificar o uso da delação, Moro ponderou que os depoimentos devem ser vistos com precaução, por virem de criminosos. Mas ressaltou sua importância para investigar crimes complexos, como os de colarinho branco, desde que as provas confirmem os relatos. Ele diz que sem a colaboração de criminosos, "vários crimes complexos permaneceriam sem elucidação e prova possível".

Em seguida, citou o juiz americano Stephen S. Trott, em que explica que a máfia e os terroristas, por exemplo, usam subordinados para fazer o "trabalho sujo".

"Para pegar os chefes e arruinar suas organizações, é necessário fazer com que os subordinados virem-se contra os do topo. Sem isso, o grande peixe permanece livre e só o que você consegue são bagrinhos. Há bagrinhos criminosos com certeza, mas uma de suas funções é assistir os grandes tubarões para evitar processos", diz um trecho do artigo "O uso de um criminoso como testemunha: um problema especial", usado por Moro na decisão.

Em depoimentos não sigilosos de uma ação penal já em curso no Paraná, o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa disseram que contratos da Petrobras eram superfaturados para abastecer partidos e "agentes políticos" – autoridades com o chamado foro privilegiado, como deputados, senadores e ministros, que só poderão ser julgados no Supremo Tribunal Federal, fora da alçada de Sergio Moro.

Reservado
Além do cuidado na condução do processo, colegas próximos de Moro afirmam que o jeito reservado, discreto e avesso à fama do juiz colabora para o sucesso das investigações.

"É uma característica positiva considerando ser juiz federal criminal, que atua em casos de grande repercussão, que exigem que o juiz se concentre no processo, atuando com base nos fatos, nas provas, e de não sair falando, opinando, falando sobre o caso concreto, fazendo 'publicização' da decisão para um lado ou outro", afirma o presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek.

Embora seja sério e competente, se sente meio justiceiro. Talvez um juiz apaixonado pelo que faz, e isso não é necessariamente coisa positiva"Antônio Carlos de Almeida Castro, advogadoEx-defensor de Alberto Youssef, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, também reconhece em Moro a qualidade de não agir com interesse político ou partidário. Mas, assim como Toron, critica a pretensão do juiz de atuar em todo o país, fora de sua competência, na primeira instância do Paraná.

"Embora seja sério e competente, se sente meio justiceiro. Talvez um juiz apaixonado pelo que faz, e isso não é necessariamente coisa positiva. […] Se apega aos processos, tem certa paixão. E o fato de que é extremamente duro, dá a impressão que acha que através da pena vai mudar o Brasil, isso não é bom", diz Kakay.

Amigo e colega no Paraná, o juiz Anderson Furlan, rejeita a ideia de um juiz "obstinado". "Simplesmente faz seu trabalho. Se fosse outro trabalho, faria bem da mesma forma […] É um cara que nunca comprou um CD pirata, e nunca vai comprar. Nunca vai pegar um jornal da caixa postal que não é dele", afirma.

Juiz e professor
Sergio Moro tornou-se em 2007 professor adjunto da UFPR, com uma carga horária de 20 horas semanais.

A dedicação às aulas chegou a lhe render problemas com a Faculdade de Direito. Em 2012, quando foi chamado pela ministra Rosa Weber para auxiliá-la no processo do mensalão, no STF, o juiz não quis abrir mão de dar aulas para seus alunos de processo penal. Como passava toda a semana em Brasília, ele propôs dar três aulas seguidas nas sextas-feiras, dia livre no STF, e uma quarta aula a combinar com os alunos, aos sábados, por exemplo.

A direção vetou por "motivos pedagógicos", por causa do tempo excessivo de lições no mesmo dia, sugerindo que Moro se licenciasse, sem receber salários. Com apoio de 50 dos 53 alunos da classe, ele levou o caso à Justiça para poder flexibilizar o horário das aulas, mas teve o pedido negado e acabou afastado da universidade durante o segundo semestre.

No processo, ele protestou, dizendo que sua experiência no STF teria relevância para a faculdade e que a dispensa era uma "ofensa ao interesse público do ensino". Sobre a suspensão dos salários, disse "poder passar muito bem sem a reduzida remuneração" de professor e que dava aulas "por amor à função".

*Colaborou o G1 PR

http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2014/11/juiz-da-operacao-lava-jato-divide-opinioes-de-colegas-e-advogados.html

Poder de CPI não é irrestrito, diz Barroso ao negar acesso a delação

As Comissões Parlamentares de Inquérito têm prestado relevantes serviços ao país, trazendo à tona fatos de interesse público e, em alguns casos, permitindo que os responsáveis sejam posteriormente levados à Justiça. Porém, os poderes dessas comissões “são amplos, mas não irrestritos”.

Seguindo esse entendimento o ministro Luís Roberto Barroso (foto), do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Mandado de Segurança pelo qual a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras pretendia ter acesso integral ao conteúdo dos depoimentos prestados pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, em acordo de colaboração premiada, à Justiça Federal.

“O caso em questão trata do sigilo momentâneo que recai sobre depoimentos colhidos em regime de colaboração premiada, instituto novo no Brasil, cujos contornos ainda estão sendo desenhados”, afirmou em sua decisão. “O sigilo é da essência da investigação. Portanto, está longe de ser teratológica a interpretação segundo a qual, até o recebimento da denúncia, o acesso aos depoimentos colhidos em regime de colaboração premiada é restrito ao juiz, ao membro do Ministério Público, ao delegado de polícia e aos defensores que atuam nos autos”.

Barroso esclarece que a divulgação de dados durante o “período crítico” anterior ao recebimento da denúncia poderia comprometer o sucesso das apurações, o conteúdo dos depoimentos ainda a serem colhidos e a decisão de outros envolvidos em colaborar ou não com a Justiça. E afirma que a ocorrência de “vazamentos seletivos”, embora reprovável, “não justifica que se comprometa o sigilo de toda a operação, ou da parcela que ainda se encontra resguardada”.

O ministro registrou ainda que a jurisprudência pacífica do Supremo é de que “o cabimento do mandado de segurança contra ato jurisdicional somente é admitido em casos excepcionalíssimos, nos quais seja possível constatar a existência de teratologia na decisão”, afirmou. O que, segundo ele, não é o caso.

O Mandado de Segurança foi impetrado contra decisão monocrática do ministro Teori Zavascki, relator da Reclamação 17.623, que negou o acesso aos documentos, com base no sigilo previsto no artigo 7º da Lei 12.850, que trata da colaboração premiada.

Prazo apertado
Os integrantes da CPMI alegavam que a decisão violava o artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição, segundo o qual as comissões parlamentares de inquérito possuem poderes próprios das autoridades judiciais, entre eles a prerrogativa de requisitar documentos de quaisquer órgãos públicos, inclusive aqueles protegidos por sigilo. Os parlamentares justificavam a urgência do pedido em razão do prazo para o relatório final da CPMI, que expira em 7 de dezembro.

Em sua decisão, o ministro Teori Zavascki assinalou que a negativa de acesso aos documentos “de modo algum representa restrição aos poderes investigatórios assegurados às CPIs”. Segundo o ministro, no âmbito investigatório dessas comissões não se admite a figura da colaboração premiada, que, “mais que um meio probatório, é instrumento relacionado diretamente ao próprio julgamento da ação penal e à fixação da pena” — sendo, por isso, reservado ao Poder Judiciário.

No mesmo sentido de manifestou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer contrário à concessão da ordem. Janot defendeu a necessidade da manutenção dos sigilos até o fim das diligências do Ministério Público no caso.

Quebra de sigilo
Nesta terça-feira (19/11), a CPMI da Petrobras aprovou a quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico do tesoureiro nacional do PT, João Vaccari Neto, no período entre janeiro de 2005 e maio de 2014. A quebra foi aprovada por 12 votos a favor e 11 contra.

A CPMI aprovou ainda as convocações dos ex-diretores da Petrobras, Renato Duque (serviços), preso na última sexta-feira (14/11), e Ildo Sauer (gás e energia) e ainda do presidente licenciado da Transpetro, Sérgio Machado. Além disso, está prevista uma acareação entre os ex-diretores Nestor Cerveró (internacional) e Paulo Roberto Costa (abastecimento), um dos principais delatores do esquema. Cerveró também será reconvocado a depor na CPMI.

Falta de quórum
Além da CPMI, ocorre paralelamente a uma CPI no Senado, com idênticos objetos de investigação. Porém, os trabalhos na CPI do Senado estão quase parados. Com apenas três senadores presentes nesta quarta-feira (19/11), a comissão exclusiva de senadores não obteve quórum mais uma vez. Foi a quinta tentativa desde 16 de julho, quando os senadores fizeram a última reunião da comissão de inquérito.

A CPI do Senado volta a se reunir no dia 26 de novembro para ouvir o presidente do Sindicato dos Petroleiros, José Maria Rangel, e o coordenador da Federação Única dos Petroleiros, José Antônio de Moraes. Para os depoimentos, o presidente da CPI, Vital do Rêgo (PMDB-PB), garantiu que reunião vai acontecer.

“Lamentavelmente, a CPI do Sendo não anda com os mesmos passos da CPI Mista por conta do quórum ser esvaziado pela ausência da oposição. A reunião administrativa exige quórum mínimo para abertura dos trabalhos e votação de requerimentos. Nas oitivas não há essa necessidade. Portanto, na próxima quarta, podemos fazer a reunião só com a minha presença e a do relator”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da Agência Senado.

http://www.conjur.com.br/2014-nov-19/poder-cpi-nao-irrestrito-barroso-negar-acesso-delacao