quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Mais de um terço de uniões no país é consensual sem casamento, diz IBGE

Censo indica que 36,4% dos relacionamentos no país não são formalizados.
Quase 70% dos brasileiros estão unidos a alguém do mesmo grupo étnico.



Mais de um terço das uniões no Brasil são consensuais, sem casamento civil ou religioso. De acordo com levantamento divulgado nesta quarta-feira (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base em dados do Censo de 2010, este tipo de relacionamento aumentou de 28,6%, em 2000, para 36,4% do total, no último levantamento.
Situação conjugal20002010
Casamento civil e religioso49,4%42,9%
Somente casamento civil17,5%17,2%
Somente casamento religioso4,4%3,4%
União consensual28,6%36,4%
 No mesmo período, o percentual de unidos por casamento civil e religioso caiu de 49,4% para 42,9%. Em 2010, as ligações somente por casamento civil representavam 17,2% do total de relacionamentos. As uniões registradas apenas pelo casamento religioso, segundo o IBGE, eram 3,4%. (Veja a tabela ao lado)
O estudo mostra que a união sem formalização é mais frequente em classes sociais mais baixas, representando 48,9% das ligações na população com rendimento de até meio salário mínimo, e entre brasileiros de até 39 anos. Conforme o rendimento do casal aumenta, a representatividade da união estável consensual diminui.
O Amapá foi o estado que apresentou o maior percentual de uniões consensuais: 63,5% do total de pares. Minas Gerais teve o menor, com 25,9%. O Censo apontou ainda que este tipo de união é mais escolhido por pretos (46,6%) e por pardos (42,6%).
Número de divorciados quase dobra
O percentual de brasileiros que viveram uma relação estável e que, no último estudo, já não tinham mais esse tipo de relacionamento subiu de 11,9%, em 2000, para 14,6%, em 2010. O Rio de Janeiro é o estado com o maior percentual de habitantes nesta situação, representando 17,5% do total do país.
Os dados mostram que os solteiros continuam sendo mais da metade da população brasileira: eram 54,8% do total, em 2000, e passaram a representar 55,3% da população, de acordo com o último levantamento.

O número de casados caiu, passando de 37% para 34,8% entre 2000 e 2010. O percentual de divorciados quase dobrou em uma década: representavam 1,7%, em 2000, e chegaram a 3,1%, em 2010.
Estado civil e religião
A parcela da população que é casada tanto no civil quanto no religioso – 49,4% do total dos brasileiros, em 2000 – caiu para 42,9%, em 2010. Nesses 10 anos, também diminuiu o grupo unido apenas em casamento religioso – de 4,4% para 3,4% – e somente no civil – de 17,5% para 17,2%.
Distribuição da população com mais de 10 anos, por estado civil, segundo o IBGE
Estado civil2000 2010
Casado37%34,8%
Divorciado1,7%3,1%
Desquitado ou separado
judicialmente
1,9%1,7%
Viúvo4,6%5%
Solteiro54,8%55,3%
Segundo o IBGE, o grupo de desquitados caiu um pouco - de 1,9% para 1,7% entre 2000 e 2010. Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal estão entre os estados com maior número de divorciados: 4,1%, 4,1% e 4,2%, respectivamente. O menor percentual desta categoria foi percebido no Maranhão, onde apenas 1,2% dos moradores se disseram divorciados. Em relação a 2000, o percentual de pessoas separadas aumentou de 11,9% para 14,6%, em 2010.
Também houve redução no grupo que disse que nunca teve nenhum tipo de união – de 38,6% para 35,4% entre 2000 e 2010. O percentual de pessoas que viviam com o cônjuge passou de 49,5%, em 2000, para 50,1%, em 2010.
O Censo também analisou o estado conjugal dos brasileiros em relação à religião. Entre os que se declaram católicos e evangélicos, a maioria optou pelo casamento civil e religioso: 37,5% e 26,5%, respectivamente. A união consensual foi a principal escolha para quem se diz sem religião (59,9%).
Casamento e idade
O estudo do IBGE mostra que a média de idade com que os brasileiros se casam é de 24,4 anos. Os homens se casam, em média, com 25,9 anos. As mulheres, aos 23 anos. O Sudeste apresentou a média de idade mais alta ao casar, de 24,8 anos. Nesta região, os homens se casam, em média, aos 26,7 anos, e as mulheres, aos 23,8 anos.

Os jovens, em sua maioria, nunca casaram. Mais de 96,8% dos homens e 90% das mulheres com idades entre 10 e 19 anos afirmaram que não estavam unidos.

No caso dos idosos (com 60 anos ou mais), o percentual de mulheres que nunca formalizou uma união foi mais elevada (7,4%) do que a dos homens na mesma faixa etária (4,6%). As diferenças também são marcantes para a população entre 20 a 29 anos: 53,6% dos homens e 38,5% das mulheres nesta faixa etária não viviam e nunca viveram em união.

Parceiros da mesma cor
A radiografia da população feita pelo IBGE aponta que os brasileiros buscam pessoas da mesma raça ou cor para cônjuges. Em 2010, 69,3% das pessoas de 10 anos ou mais estavam unidas a alguém do mesmo grupo étnico, enquanto que, em 2000, esse percentual era 70,9%.

O comportamento foi percebido de forma mais forte entre os brancos (74,5%), pardos (68,5%) e indígenas (65,0%). Conforme o estudo, 45,1% dos pretos estavam unidos alguém do mesmo grupo étnico, sendo que os homens pretos tenderam a escolher mulheres pretas em menor percentual (39,9%) do que as mulheres pretas escolhem os homens do mesmo grupo (50,3%).

No que se refere à escolaridade, 68,2% dos brasileiros estavam unidos a parceiros do mesmo nível de instrução, número superior aos 63% registrados em 2000. Em 2010, 51,2% das mulheres com nível superior completo estavam unidas a homens desse mesmo grupo, enquanto só 47% dos homens com esse nível de instrução estavam unidos a mulheres do mesmo grupo.

Mais de um terço de uniões no país é consensual sem casamento, diz IBGE

Censo indica que 36,4% dos relacionamentos no país não são formalizados.
Quase 70% dos brasileiros estão unidos a alguém do mesmo grupo étnico.



Mais de um terço das uniões no Brasil são consensuais, sem casamento civil ou religioso. De acordo com levantamento divulgado nesta quarta-feira (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base em dados do Censo de 2010, este tipo de relacionamento aumentou de 28,6%, em 2000, para 36,4% do total, no último levantamento.
Situação conjugal20002010
Casamento civil e religioso49,4%42,9%
Somente casamento civil17,5%17,2%
Somente casamento religioso4,4%3,4%
União consensual28,6%36,4%
 No mesmo período, o percentual de unidos por casamento civil e religioso caiu de 49,4% para 42,9%. Em 2010, as ligações somente por casamento civil representavam 17,2% do total de relacionamentos. As uniões registradas apenas pelo casamento religioso, segundo o IBGE, eram 3,4%. (Veja a tabela ao lado)
O estudo mostra que a união sem formalização é mais frequente em classes sociais mais baixas, representando 48,9% das ligações na população com rendimento de até meio salário mínimo, e entre brasileiros de até 39 anos. Conforme o rendimento do casal aumenta, a representatividade da união estável consensual diminui.
O Amapá foi o estado que apresentou o maior percentual de uniões consensuais: 63,5% do total de pares. Minas Gerais teve o menor, com 25,9%. O Censo apontou ainda que este tipo de união é mais escolhido por pretos (46,6%) e por pardos (42,6%).
Número de divorciados quase dobra
O percentual de brasileiros que viveram uma relação estável e que, no último estudo, já não tinham mais esse tipo de relacionamento subiu de 11,9%, em 2000, para 14,6%, em 2010. O Rio de Janeiro é o estado com o maior percentual de habitantes nesta situação, representando 17,5% do total do país.
Os dados mostram que os solteiros continuam sendo mais da metade da população brasileira: eram 54,8% do total, em 2000, e passaram a representar 55,3% da população, de acordo com o último levantamento.

O número de casados caiu, passando de 37% para 34,8% entre 2000 e 2010. O percentual de divorciados quase dobrou em uma década: representavam 1,7%, em 2000, e chegaram a 3,1%, em 2010.
Estado civil e religião
A parcela da população que é casada tanto no civil quanto no religioso – 49,4% do total dos brasileiros, em 2000 – caiu para 42,9%, em 2010. Nesses 10 anos, também diminuiu o grupo unido apenas em casamento religioso – de 4,4% para 3,4% – e somente no civil – de 17,5% para 17,2%.
Distribuição da população com mais de 10 anos, por estado civil, segundo o IBGE
Estado civil2000 2010
Casado37%34,8%
Divorciado1,7%3,1%
Desquitado ou separado
judicialmente
1,9%1,7%
Viúvo4,6%5%
Solteiro54,8%55,3%
Segundo o IBGE, o grupo de desquitados caiu um pouco - de 1,9% para 1,7% entre 2000 e 2010. Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal estão entre os estados com maior número de divorciados: 4,1%, 4,1% e 4,2%, respectivamente. O menor percentual desta categoria foi percebido no Maranhão, onde apenas 1,2% dos moradores se disseram divorciados. Em relação a 2000, o percentual de pessoas separadas aumentou de 11,9% para 14,6%, em 2010.
Também houve redução no grupo que disse que nunca teve nenhum tipo de união – de 38,6% para 35,4% entre 2000 e 2010. O percentual de pessoas que viviam com o cônjuge passou de 49,5%, em 2000, para 50,1%, em 2010.
O Censo também analisou o estado conjugal dos brasileiros em relação à religião. Entre os que se declaram católicos e evangélicos, a maioria optou pelo casamento civil e religioso: 37,5% e 26,5%, respectivamente. A união consensual foi a principal escolha para quem se diz sem religião (59,9%).
Casamento e idade
O estudo do IBGE mostra que a média de idade com que os brasileiros se casam é de 24,4 anos. Os homens se casam, em média, com 25,9 anos. As mulheres, aos 23 anos. O Sudeste apresentou a média de idade mais alta ao casar, de 24,8 anos. Nesta região, os homens se casam, em média, aos 26,7 anos, e as mulheres, aos 23,8 anos.

Os jovens, em sua maioria, nunca casaram. Mais de 96,8% dos homens e 90% das mulheres com idades entre 10 e 19 anos afirmaram que não estavam unidos.

No caso dos idosos (com 60 anos ou mais), o percentual de mulheres que nunca formalizou uma união foi mais elevada (7,4%) do que a dos homens na mesma faixa etária (4,6%). As diferenças também são marcantes para a população entre 20 a 29 anos: 53,6% dos homens e 38,5% das mulheres nesta faixa etária não viviam e nunca viveram em união.

Parceiros da mesma cor
A radiografia da população feita pelo IBGE aponta que os brasileiros buscam pessoas da mesma raça ou cor para cônjuges. Em 2010, 69,3% das pessoas de 10 anos ou mais estavam unidas a alguém do mesmo grupo étnico, enquanto que, em 2000, esse percentual era 70,9%.

O comportamento foi percebido de forma mais forte entre os brancos (74,5%), pardos (68,5%) e indígenas (65,0%). Conforme o estudo, 45,1% dos pretos estavam unidos alguém do mesmo grupo étnico, sendo que os homens pretos tenderam a escolher mulheres pretas em menor percentual (39,9%) do que as mulheres pretas escolhem os homens do mesmo grupo (50,3%).

No que se refere à escolaridade, 68,2% dos brasileiros estavam unidos a parceiros do mesmo nível de instrução, número superior aos 63% registrados em 2000. Em 2010, 51,2% das mulheres com nível superior completo estavam unidas a homens desse mesmo grupo, enquanto só 47% dos homens com esse nível de instrução estavam unidos a mulheres do mesmo grupo.

Juíza do Amazonas será removida de forma compulsória











Juíza do Amazonas será removida de forma compulsória


16/10/2012 - 19h28


Gil Ferreira/Agência CNJ
Juíza do Amazonas será removida de forma compulsória


O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (16/10) aplicar a pena de remoção compulsória a bem do interesse público à juíza Ana Paula Medeiros Braga, titular da comarca de Coari, no Amazonas. A decisão foi tomada no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar 2009 10000007879, instaurado para apurar suposta prática de infração disciplinar. A remoção foi aprovada por maioria, à exceção dos conselheiros Emanoel Campelo e Lucio Munhoz, que votaram pela pena de censura.
Inicialmente, o conselheiro Gilberto Valente Martins, relator do processo, defendeu a aposentadoria compulsória da magistrada amazonense com base em provas documentais e testemunhais, que revelariam uma relação de proximidade irregular entre a referida magistrada e o Poder Executivo local. Segundo o relator, as transcrições das interceptações telefônicas revelaram que a magistrada solicitava reiteradamente vantagens indevidas para si e para pessoas do seu círculo, Entre os exemplos desses benefícios, a utilização de veículo alugado pela prefeitura; carona em avião fretado pelo governo local e ingresso em show.
A divergência foi aberta pelo conselheiro Carlos Alberto, para quem a magistrada teria seguido prática comum no interior daquele estado, não comprometendo sua independência. “Ela chegou a decidir desfavoravelmente à prefeitura”, ponderou o conselheiro, que propôs aplicar a pena de censura.  
Como os conselheiros divergiram sobre as penas de censura, remoção compulsória ou aposentadoria, o presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, decidiu que as três sugestões de penalidade sugeridas pelos conselheiros deveriam ser votadas separadamente. O desempate no julgamento foi decidido após intervalo da sessão, prevalecendo a punição da remoção compulsória, quando a maioria dos conselheiros aderiu à sugestão da pena de remoção a bem do interesse público, feita pelo conselheiro Neves Amorim.
Arquivamento- Em outro item, o plenário julgou improcedente o pedido de Revisão Disciplinar 0004444-23.2011, mantendo arquivamento do processo contra juíza Carla Virgínia Portela da Silva Rocha, da comarca de Mossoró/RN. Por maioria absoluta, os conselheiros acompanharam o relator da ação, conselheiro Silvio Rocha. Os conselheiros avaliaram não haver prova de conduta irregular em relação à magistrada. “Ela agiu com transparência e lisura; não negou seu relacionamento, mas sempre admitiu suspeição quando necessário”, defendeu o conselheiro Emmanoel Campelo, que estava com o processo para vista.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Presidente do CNJ quer informações do governo de SP sobre carceragens

Luiz Silveira/Agência CNJ
Presidente do CNJ quer informações do governo de SP sobre carceragens
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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, enviou ofícios ao governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, e ao secretário estadual da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto, em que trata da permanência irregular de cerca de 5.600 presos em delegacias da Polícia Civil. Nos documentos, o ministro considera o problema preocupante e solicita que o governo informe, no prazo de 30 dias, sobre a existência de eventual cronograma de desativação dessas carceragens.
O ministro Ayres Britto encaminhou os ofícios no último dia 5, após receber relatório de inspeções realizadas pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF) em seis carceragens do estado.
As inspeções ocorreram no período de 13 a 21 de setembro, com a participação do conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto, supervisor do DMF, e de juízes do departamento. No município de São Paulo, foram inspecionadas carceragens de três distritos policiais: do 89º, do 72º e do 40º. No Guarujá, os inspetores estiveram na carceragem do 1º DP; em Santos, no 5º DP; em Cotia, na Delegacia-Geral do município.
Nas unidades visitadas foram encontrados problemas como superlotação, péssimas condições de higiene, presos provisórios junto a condenados, deficiências na atenção à saúde e na assistência jurídica. “O panorama encontrado é preocupante, devo dizê-lo, uma vez que se constatou a existência irregular de presos provisórios, além de presos definitivos, em cumprimento de pena nos regimes fechado e semiaberto. Registrou-se, também, falta de acesso às condições mínimas e superlotação”, escreveu o ministro Ayres Britto.
Durante as inspeções, os magistrados do CNJ reiteraram que as delegacias não são destinadas à custódia de presos, devendo atuar apenas como unidades intermediárias, de onde os detentos devem ser imediatamente encaminhados a centros de detenção provisória e presídios. Como não foram criadas e estruturadas para a função que hoje desempenham, as delegacias ficam vulneráveis a tentativas de fuga e de resgate de presos e não dispõem das mínimas condições de promover a reinserção social dos internos.
O CNJ realizou as inspeções para verificar se o governo de São Paulo havia cumprido a meta de desativar as carceragens das delegacias até agosto passado. O compromisso foi assumido em dezembro de 2011, ao final do mutirão carcerário do CNJ no estado, quando se constatou a presença de 6 mil presos em delegacias.
Além do CNJ, o Ministério Público do Estado de São Paulo tomou providências em relação ao problema: a Promotoria de Direitos Humanos e Saúde Pública ajuizou ação civil pública contra o governo do estado com o objetivo de proibir o ingresso de presos em delegacias. A ação também propõe a transferência dos internos para centros de detenção provisória ou presídios, a adequação das delegacias para abrigar presos provisórios e a construção de novas unidades prisionais.
Jorge Vasconcellos
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 16 de outubro de 2012

STJ define competências de juízos de execução

Cabe ao juiz de execução penal de origem o encaminhamento de detento a presídio federal de segurança máxima ou a renovação do prazo de sua permanência. E cabe ao juiz com jurisdição sobre o presídio conceder benefícios ao apenado. O entendimento é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julgou Conflito de Competência envolvendo juiz de Execução Penal do Rio de Janeiro e o juiz federal de Execução Penal do Presídio Federal de Porto Velho onde está preso um dos líderes do Comando Vermelho, facção criminosa que atua no Rio de Janeiro.
Isaías Costa Rodrigues, o Isaías do Borel, foi condenado pela Justiça estadual do Rio a penas que somam 36 anos e 11 meses de reclusão, dos quais cumpriu mais de 22 anos. Em setembro, conseguiu liberdade condicional graças a uma decisão da Justiça Federal de Rondônia, onde cumpria pena em presídio federal.
A Justiça do Rio, que ordenara a transferência do preso para Rondônia, havia renovado o prazo de detenção no presídio federal. Em contrapartida, a Justiça Federal de Rondônia questionou os motivos da renovação ao conceder a condicional. “Tirar-lhe [do preso] a esperança da possibilidade de um dia adquirir a liberdade contrastaria com o princípio da dignidade da pessoa humana (…), além de frustrar os objetivos da lei de execução penal no tocante à ressocialização”, afirmou o juiz federal Marcelo Meireles Lobão, da 3ª Vara Federal de Rondônia. “Ao se conceder o benefício, não se está atestando que o preso não voltará a delinquir. Aqui o juízo é de mera probabilidade. Todavia, nem por isso deve-se protelar ou vedar a concessão de algum benefício.”
O juiz exigiu, como condição para progredir de regime, no entanto, que o detento obtivesse ocupação lícita dentro de prazo razoável; comunicasse periodicamente sua ocupação à Justiça; não saísse da comarca do juízo de execução ou mudasse de residência sem autorização; ficasse em casa entre as 23h e as 6h e não frequentasse lugares de “duvidosa reputação”.
A Justiça fluminense protestou em Conflito de Competência dirigido ao STJ. Segundo ela, não cabe “juízo de valor, por parte do magistrado federal, acerca dos motivos alinhados pelo juiz de execução como fundamento para a transferência, mas apenas recusar a solicitação se evidenciadas condições desfavoráveis ou inviáveis da unidade prisional”, afirmou o juízo de execução penal do Rio, citando acórdão no Conflito de Competência 118.834, julgado em dezembro de 2011 pela 3ª Seção do STJ.
Além disso, para a Justiça do Rio, o fato de o detento cumprir pena no presídio federal de outro estado apenas por tempo determinado tira do juízo federal a competência para conceder benefícios ao condenado. “Muito menos quanto tal reconhecimento vier a ocasionar seu prematuro retorno ao estado de origem, em afronta aos motivos de interesse da segurança pública que nortearam sua transferência”, disseram as juízas Roberta Barrouin Carvalho de Souza e Juliana Benevides Araújo no pedido ao STJ de deferimento do Conflito de Competência, assinado no dia 1º de outubro. Segundo elas, a concessão de liberdade condicional equivale a retorno antecipado do apenado, sem que o prazo determinado pela Justiça seja cumprido.
O motivo da renovação da detenção, segundo a Justiça do Rio, é que o condenado, mesmo detido, continua liderando a facção criminosa. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Rio, Isaías participou de planos para desestruturar a segurança pública do estado, para voltar a dominar comunidades pacificadas — o que a defesa nega. Segundo seu advogado, José Carlos de Carvalho, trata-se de “um homem preso desde janeiro de 1990, doente, portador do vírus HIV” — clique aqui para ler a argumentação da defesa.
Em agosto, o STJ entendeu que a competência não é do local onde o detento cumpre pena, mas do juízo de origem da execução penal. “Não pode o magistrado federal que processa a execução penal avaliar, de ofício, a motivação do referido decisum, mormente invalidá-lo, pois não detém qualquer competência, hierarquia ou jurisdição para tanto”, afirmou a 3ª Seção, em acórdão publicado em agosto. No entanto, a corte manteve a competência do juízo rondoniense para processar a execução durante o período em que Isaías estiver na Penitenciária Federal de Porto Velho, pelo prazo legal de 360 dias — o que, segundo a defesa, na prática, chancela o livramento condicional.
No dia 9 de outubro, a ministra Laurita Vaz, relatora do caso, negou o pedido formulado pelo juízo do Rio. “Nada mais há a prover nos presentes autos, pois a 3ª Seção deste Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Suscitado (Juízo Federal da 3.ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Rondônia)”, afirmou em despacho

STF absolve Duda do crime de evasão de divisas

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu nesta segunda-feira, 15, o sexto voto pela absolvição do publicitário Duda Mendonça e da sócia dele, Zilmar Fernandes, por evasão de divisas e por um dos crimes de lavagem de dinheiro de que são acusados. Dessa forma, formou-se maioria no tribunal para livrar os dois dessas duas imputações. Ao seguir integralmente o voto do revisor, Ricardo Lewandowski, a ministra entendeu que não houve o cometimento de crimes no esquema montado pelo publicitário Marcos Valério e pelo ex-tesoureiro petista Delúbio Soares para pagar a Duda e Zilmar as dívidas da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2002.
Cármen Lúcia livrou a dupla das acusações de lavagem de dinheiro relativas a cinco saques feitos no Banco Rural e de evasão de divisas pela manutenção de recursos no exterior. Nesses dois crimes, já são seis votos favoráveis aos réus. Ela ainda entendeu que não houve lavagem de dinheiro relativo aos recursos recebidos por meio de 53 depósitos em uma conta mantida no exterior. Nesse ponto, são cinco votos pela absolvição - apenas o relator Joaquim Barbosa votou pela condenação.
Com o voto da ministra, também estão absolvidos pelos crimes de lavagem de dinheiro o ex-sócio de Marcos Valério Cristiano Paz, a ex-gerente da SMP&B Geiza Dias e o ex-diretor e atual vice-presidente do Banco Rural, Vinícius Samarane.
Condenações. Por outro lado, também com a manifestação de Cármen Lúcia, Marcos Valério, Cristiano Paz, outro sócio dele, e a ex-diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcelos receberam o sexto voto pela condenação por evasão de divisas na operação montada para quitar a dívida com Duda e Zilmar Fernandes

Cubanos não precisarão mais pedir permissão para sair do país

O governo de Cuba anunciou nesta terça-feira (16) que seus cidadãos não precisarão mais pedir permissão para fazer viagens ao exterior e que eliminará o requisito da chamada carta de convite a partir de 14 de janeiro de 2013. As medidas fazem parte de uma aguardada reforma migratória que começará a vigorar na data.
A permissão para sair da ilha é exigida desde os primeiros anos do regime de Fidel Castro. Desde a década de 1960, Cuba exige de todos os cidadãos uma permissão de saída que autoridades podem aceitar ou negar, ao custo de US$ 150, um valor alto em um país no qual o salário mensal médio equivale a US$ 20.
Também exige uma carta de convite, emitida a pedido de parentes e amigos residentes em outros países. O custo atual do texto é de quase US$ 200 na média, dependendo do país que o cubano pretende visitar. Como consequência, muitos cubanos escolhem sair do país de maneira ilegal, muitas vezes utilizando barcos clandestinos com destino à Flórida, nos Estados Unidos.
Os site oficiais Cubadebate e do Ministério de Relações Exteriores do país, além da edição digital do diário "Granma", divulgaram a atualização da política migratória vigente para "ajustá-la às condições do presente e do previsível futuro".
"O governo cubano, no exercício de sua soberania, decidiu eliminar o procedimento de solicitação de permissão de saída para viagens ao exterior e deixar sem efeito o requisito da carta de convite", assinala a nota publicada.
Deste modo, a partir de 14 de janeiro de 2013 o governo só se exigirá a apresentação do passaporte corrente atualizado e o visto do país de destino, quando necessário. "Serão credores do dito passaporte os cidadãos cubanos que cumpram os requisitos estabelecidos na Lei de Migração".
Também ficará sem efeito a necessidade de entregar a carta de convite, outro dos passos que os cubanos deviam vencer para viajar para o exterior temporariamente e voltar em segurança para a ilha.
A regra também estendeu de 11 "para 24 meses a estadia no exterior dos moradores de Cuba que viajam a negócios, contados a partir da data de saída do país". Caso o cubano exceda esse tempo ele poderá solicitar uma prorrogação.
LimitadoNo entanto, as autoridades pretendem colocar limites para alguns setores ainda não especificados. Atualmente médicos, cientistas e militares têm fortes restrições que tornam quase impossível deixar o país temporariamente a trabalho, turismo ou viagens de reencontro com a família no exterior.
A reforma migratória cubana também eleva a 24 meses o período máximo de permanência no exterior dos cubanos que viajarem por motivos particulares.
Com esta decisão, o governo de Raúl Castro se aprofunda em seu plano de reformas e de eliminação de proibições que estiveram vigentes durante décadas.
A reforma migratória foi anunciada há dois anos pelo presidente Raúl Castro, que em 2006 substituiu o irmão enfermo, Fidel, e acontece como parte das mudanças para "atualizar" o modelo cubano.
Mas, como explicou o próprio Raúl Castro em ocasiões posteriores, esta é uma questão complexa em consequência das tensões de meio século com os Estados Unidos, onde vivem 80% dos 1,5 milhão de cubanos que residem no exterior.