segunda-feira, 26 de março de 2012

Você prefere ter um filho viado ou ladrão? - Brumado Agora

Pesquisa descontraída, na Bahia, revela lado homofóbico do brasileiro
Um veículo de comunicação, em Salvador-BA, chamado “Bahia Noticias” resolveu fazer uma pesquisa um tanto quanto maluca: sair as ruas e perguntar o que o povo prefere ter, um filho homossexual ou ladrão.
Rapaz e tem gente que prefere ter um filho ladrão!
O que será que o povo maranhense responderia?

Confira o video:


Grupo de extermínio na baixada cobrava até R$ 2.000 por assassinato

Nilo Junior, do R7 | 25/03/2012 às 09h45 | Atualizado em: 25/03/2012 às 12h00
Operação na baixada prende 11 suspeitos de pelo menos 10 homicídios


A operação Tornado, desencadeada pela Delegacia de Japeri (63ª DP), com apoio do Gaeco (O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, do Ministério Público), prendeu na manhã deste domingo (15) 11 homens e uma mulher, todos suspeitos de integrar um grupo de extermínio na Baixada Fluminense.
Segundo o inspetor Pimenta, que chefiou as investigações, há informações precisas de que pelo menos três integrantes do grupo trabalhavam como matadores de aluguel, cobrando entre R$ 1.000 e 2.000 por cada assassinato
- Esse dinheiro era dividido por três criminosos: um motorista, um executor e um homem da contenção. Ou seja, eles matavam por pouco mais de R$ 500 para cada um.
Ao todo, foram expedidos 15 mandados de prisão e 21 de busca e apreensão. Três suspeitos estão foragidos e os policiais continuam as buscas. Entre o material apreendido, estão celulares e um computador, mas não foram encontradas drogas e armas.
Pimenta contou que a investigação começou em novembro de 2011, após um duplo homicídio na região. O grupo é acusado de pelo menos 10 assassinatos nos municípios de Japeri e Queimados.
- Eles chegaram a matar de dia, na frente de todo mundo. Mas as pessoas têm medo e não denunciam. Agora esperamos que as pessoas possam testemunhar para que eles fiquem presos.
O chefe da quadrilha, é o homem conhecido como Naninho, que seria também o principal executor dos crimes. Ele ainda está foragido. A mulher que seria sua amante era responsável pelo transporte das armas, para tentar minimizar suspeitas da polícia.
Os homens serão levados para a Polinter do Grajaú, na zona norte do Rio, enquanto a mulher será encaminhada para uma casa de custódia no complexo penitenciário de Bangu, na zona oeste.
Colaborou Paula Moraes, da Rede Record
 

domingo, 25 de março de 2012

STFdecide sobre descontos de servidores em dias parados




A possibilidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve será decidida pelo Supremo Tribunal Federal e pautará as demais instâncias do Judiciário sobre o assunto. Por meio do Plenário Virtual, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral em um recurso contra decisão que declarou a ilegalidade do desconto. O relator é o ministro Dias Toffoli.


Para o ministro, a discussão acerca da efetiva implementação do direito de greve no serviço público, com suas consequências para a continuidade da prestação do serviço e o desconto dos dias parados, é tema de índole eminentemente constitucional, pois diz respeito à correta interpretação da norma do artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal.


Ele reconheceu que a discussão pode se repetir em inúmeros processos, envolvendo interesses de milhares de servidores públicos civis e da própria administração pública, circunstância que recomenda uma tomada de posição definitiva do Supremo sobre o tema.


“A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as categorias de servidores públicos civis existentes no país, notadamente em razão dos inúmeros movimentos grevistas que anualmente ocorrem no âmbito dessas categorias e que fatalmente dão ensejo ao ajuizamento de ações judiciais”, afirmou.


O recurso foi apresentado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) contra decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que declarou a ilegalidade do desconto. Para a corte fluminense, o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de subsistência. Além disso, segundo o acórdão, não há norma legal autorizando o desconto na folha de pagamento do funcionalismo, tendo em vista que até hoje não foi editada uma lei de greve específica para o setor público.


Servidores da Faetec que aderiram à greve, realizada entre os dias 14 de março e 9 de maio de 2006, entraram com Mandado de Segurança com o objetivo de obter uma ordem judicial que impedisse o desconto dos dias não trabalhados. Em primeiro grau, o pedido foi rejeitado. A 16ª Câmara Cível do TJ-RJ reformou a sentença, invocando os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


Candidatos não estão proibidos de usar o Twitter

http://www.conjur.com.br/2012-mar-24/candidatos-nao-proibidos-usar-twitter-pedir-votos

O Tribunal Superior Eleitoral confirmou o entendimento que, a nosso ver, já deveria ser pacífico, abrangendo o Twitter como rede social sujeito à regulação da Lei 9.504/97, especialmente seus artigos 36 e 57-B. No caso, entendeu o plenário em abranger a proibição do uso do Twitter antes do prazo eleitoral, que se inicia em 6 de julho.
Claro que a decisão não impede o exercício legítimo da liberdade de expressão, nem mesmo impede que os futuros candidatos, agindo como pessoa física comum, possam usar as redes para seus fins profissionais, pessoais e até mesmo para divulgar trabalhos que vêm sendo realizados politicamente. O que não poderá fazer é pedir votos, nem utilizar imagem ou perfil que exponham claramente sua candidatura. Essa possibilidade de perfil com identificações próprias de cunho eleitoral somente se abre quando iniciado o período de campanha. Exemplifico:
Antes de 6 de julho: o pretenso candidato pode usar sua conta do Twitter e/ou Facebook, por exemplo, desde que não peça votos ou não tenha cunho eleitoreiro. Não é preciso cessar o uso de tais redes. O candidato Fulano de Tal, assim, poderá manter sua conta do Twitter @fulanodetal. Só não pode postar pedido de votos ou se dizer candidato, ainda que subjetivamente.
A partir de 6 de julho: o agora oficialmente candidato poderá criar uma conta específica para pedir votos, mas a lei não prevê a necessidade de informar as contas ao TSE. Fica permitido o uso da conta, por exemplo, @vereadorfulanodetal ou @fulanodetal2012, as quais trazem no próprio nome conteúdo eleitoreiro. Poderá até mesmo usar a mesma conta pessoal.
Em relação a essa “nova” decisão do TSE, vale registrar dois aspectos noticiados na mídia que me chamaram atenção. O primeiro é a declaração do deputado Roberto Freire, presidente do PPS, de que ingressará com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a proibição de uso da rede social antes do período eleitoral. Ora, o Deputado não entendeu bem que a decisão não proíbe o uso das redes sociais pelos futuros candidatos, mas somente os impede de fazer campanha eleitoral antecipada. Assim, não estarão proibidos de postar sobre seu dia a dia, sua vida particular, fotos, ou qualquer outro elemento que não tenha conteúdo eleitoreiro.
A liberdade de expressão está plenamente garantida, não havendo, a meu ver, qualquer inconstitucionalidade na decisão que visa assegurar regras mínimas e condições igualitárias de concorrência no pleito eleitoral.
O segundo ponto que me chamou a atenção é a argumentação do voto vencido do Ministro Gilson Dipp, que entendeu não ser a rede social Twitter meio de comunicação em geral, e que as postagens seriam direcionadas a interessados determinados, não sendo assim passível de proibição. Disse o Ministro:
No Twitter não há a divulgação de mensagem para o público em geral, para destinatários imprecisos, indefinidos, como ocorre no rádio e na televisão, mas para destinatários certos, definidos. Não há no Twitter a participação involuntária ou desconhecida dos seguidores. Não há passividade das pessoas nem generalização, pois a mensagem é transmitida para quem realmente deseja participar de um diálogo e se cadastrou para isso”.
Ouso discordar do nobre Ministro. O Twitter, diferente de outras redes sociais, não permite o direcionamento das mensagens, ou seja, todas as postagens são públicas e ficam disponíveis para qualquer usuário da rede. O simples fato de não seguir uma pessoa não significa que não há acesso à informação postada por ela. Exemplo: se o @fulanodetal posta: “votem em mim nas eleições 2012” e alguém utiliza os mecanismos de busca do próprio Twitter para localizar a expressão “eleições 2012”, encontrará a postagem do desavisado candidato, quer ele queira ou não, pouco importando se previamente já o seguia. Não há no Twitter regulação de privacidade.
O entendimento do Ministro é importante e deve até servir de fundamento para discussões e reflexões no sentido de se mitigar a aplicação do artigo 57-B a outras redes sociais, como o Facebook, pelo qual pode o pretenso candidato direcionar postagens para públicos determinados, como por exemplo, sua família. Todavia, especificamente para o Twitter a consideração do voto vencido não nos parece razoável, mas reafirmo ser um precedente excelente para defesa em eventuais comprometimentos do candidato por suas postagens em redes que possuem controle de privacidade e tenha sido direcionada para público determinado, de seu relacionamento pessoal.-
Rafael Fernandes Maciel é advogado, sócio do escritório Murilo Maciel & Rafael Maciel Advogados Associados e especialista em Direito Empresarial e Direito Eletrônico/Direito Digital.
Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2012

STF decidirá sobre mais de 40 temas trabalhistas

http://www.conjur.com.br/
A Coordenadoria de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho publicou relação de 42 temas com repercussão geral reconhecida que aguardam análise do mérito pelo Supremo Tribunal Federal. Atualmente, 27.636 recursos extraordinários encontram-se sobrestados na vice-presidência do TST aguardando que o Supremo defina entendimento sobre a matéria, depois de já ter reconhecido sua repercussão geral. Outros 2.313 se referem a temas que ainda aguardam a análise sobre a existência ou não de repercussão geral.
O tema com maior número de processos sobrestados no TST é a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço. Ao todo, 10.734 processos aguardam, na vice-presidência do TST, que o STF julgue o RE 603.397, que servirá de paradigma para os demais processos sobre a mesma matéria. Em segundo lugar vem a questão do recolhimento de FGTS em casos de contratação de servidor público sem aprovação em concurso público, com 6.634 processos sobrestados.
Após a decisão de mérito do STF no recurso extraordinário tomado como paradigma de um tema com repercussão geral, a vice-presidência do TST julgará prejudicados todos os recursos extraordinários que seguirem o mesmo entendimento da Suprema Corte. Se a decisão questionada for em sentido diverso, o TST exercerá o juízo de retratação, podendo reconsiderá-la ou encaminhar o recurso ao exame do STF. O mesmo procedimento se aplica aos Agravos de Instrumento contra decisões que negaram seguimento a recursos extraordinários.
O instituto da repercussão geral foi criado pela Emenda Constitucional 45/2004 e regulamentado no artigo 543-A do Código de Processo Civil, como forma de criar um filtro para os processos encaminhados ao STF. Ela exige que a questão constitucional a ser discutida seja relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapasse os interesses subjetivos da causa.
Desde 2007, o TST passou a sobrestar os recursos extraordinários que tratam de temas com repercussão geral reconhecida, mas ainda sem decisão de mérito. Em fevereiro de 2012, a Coordenadoria de Jurisprudência relacionava mais de 40 temas nessa situação, que vão do cálculo de horas in itinere entre a portaria da empresa e o relógio de ponto à terceirização no setor público. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2012

sexta-feira, 23 de março de 2012

Para pensar e refletir...

(21/03/2012 )-Pessoa com deficiência poderá ter direito a aposentadoria especial

Prevista na Constituição desde 2005, a aposentadoria especial para pessoa com deficiência poderá finalmente se tornar realidade. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (20), projeto de lei da Câmara (PLC 40/2010 – Complementar) que tem por objetivo viabilizar o exercício do direito por mais de 300 mil trabalhadores nessa condição, filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O texto acolhido pela CAE resultou de um ano de “intensas negociações” com diversos setores do governo federal e envolveu a participação de representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e entidades da sociedade civil, conforme destacou o relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Por sugestão do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), segue em regime de urgência para deliberação do Plenário do Senado.

Condições - O substitutivo aprovado pela comissão prevê quatro hipóteses para aposentadorias de pessoa com deficiência. No primeiro caso, está o segurado com deficiência grave, que poderá se aposentar com 25 anos de contribuição, se homem, ou com 20, se mulher.

A segunda hipótese de aposentadoria contempla o segurado com deficiência moderada, que pode se aposentar com 29 anos de contribuição, se homem, ou 24, se mulher.

O segurado com deficiência leve enquadra-se na terceira hipótese, podendo se aposentar aos 33 anos de contribuição, se homem, ou aos 28, se mulher.

O grau de deficiência terá de ser atestado por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).



Idade - Independentemente do grau de deficiência, o trabalhador pode se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, ou aos 55 anos, se mulher. Para ter direito a essa opção, ele deverá ter cumprido um tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovar a existência da deficiência por igual período.

Os senadores Francisco Dornelles (PP-RJ), José Pimentel (PT-CE), Alvaro Dias (PSDB-PR), Gim Argello (PTB-DF), Ricardo Ferraço (PMDB-ES), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Kátia Abreu (PSD-TO), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Ivo Cassol (PP-RO) destacaram o grande alcance social da proposta. A deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) também falou na reunião da CAE, que foi acompanhada por várias pessoas com deficiência.

Mandados de Injunção - O PLC 40/2010 – Complementar foi apresentado em 2005 pelo então deputado Leonardo Mattos, cadeirante, logo após a promulgação da Emenda Constitucional 47/2005, que instituiu a aposentadoria especial para pessoas com deficiência.

Apesar da previsão constitucional, o INSS não concedia a aposentadoria diferenciada para pessoa com deficiência, como registrou o relator Lindbergh Farias, por falta de regulamentação da matéria. Por isso, várias entidades de classe impetraram mandados de injunção no Judiciário.

Lindbergh observou que o Legislativo não poderia mais permitir que outro Poder – o Judiciário – continuasse a produzir norma cuja competência é exclusiva dos parlamentares.



Fonte: Agência Senado