sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

PMs do batalhão de São Cristóvão são presos ao se recusarem a efetuar patrulhamento

http://odia.ig.com.br/portal/rio/

POR Luarlindo Ernesto

Rio -  Os policiais militares do 4º Batalhão da Polícia Militar, na Rua Francisco Eugênio, São Cristóvão, na Zona Norte, que se recusaram a sair às ruas em patrulhamento, foram presos, administrativamente, por ordem do comando. A Corregedoria da PM foi notificada e está enviando equipe para o local.
PM some das ruas
As primeiras horas da greve decretada em assembleia na Cinelândia, na noite de quinta-feira, por policiais militares e civis e bombeiros, foi de policiamento escasso nas ruas e de aparente tranquilidade na madrugada desta sexta-feira. Vários PMs e bombeiros estão aquartelados. Nas ruas, não foram vistas viaturas baseadas em pontos comuns, como a Avenida Brasil e as linhas Vermelha e Amarela. Em nota, a PM informou que a corporação está atuando plenamente sem prejuízo à população, com apoio dos batalhões de Choque (BPChq) e de Operações Especiais (Bope) no patrulhamento.
Em uma primeira nota, divulgada no início da madrugada, a PM negou que o comandante-geral da corporação, coronel Erir Ribeiro Costa Filho, ou qualquer outro integrante do comando tenha deixado o cargo. A liderança do movimento grevista convocou uma coletiva de imprensa, às 10h, na sede da Coligação dos Policiais Civis, no Centro.




Em Botafogo, policiais de plantão do 2º BPM (Botafogo) se concentraram na porta do quartel, na Rua São Clemente, com os giroscópios das viaturas ligadas. Líderes do movimento tentavam convencer os colegas de farda a se aquartelarem. Um policial chegou a dizer que os policiais estavam em estado de prontidão. Na Rua Voluntários da Pátria, na altura da Praia de Botafogo, os bares estavam lotados e funcionavam normalmente.
Na 22ª DP (Penha), policiais do 16º BPM (Olaria) que estavam em ronda nas ruas, se concentraram e partiram em comboio para a sede do batalhão, na Rua Paranapanema, onde ficaram aquartelados. PMs que estavam de folga e integrantes do movimento grevista saudavam as equipes que chegavam com aplausos e palavas de ordem como 'juntos somos fortes', 'vergonha, salário sem vergonha' e 'Cidade Maravilhosa, o pior salário do Brasil'.

Os manifestantes também exibiam faixas e reivindicavam a libertação do cabo bombeiro Benevenuto Daciolo, preso na quarta-feira, acusado de incitação a greve. Alguns policiais do Batalhão de Campanha, responsável pelo patrulhamento no Complexo do Alemão, teriam aderido. Uma patrulha do Exército chegou a circular próxima ao 16º BPM no início da chegada dos PMs.

Na Zona Sul, policiais do 23º BPM (Leblon) chegaram a se concentrar na porta da 15ª DP (Gávea). Eles, porém, decidiram não ficar aquartelados. No entanto, cabines localizadas na Avenida Borges de Medeiros estavam acesas, mas vazias. Numa delas, localizada em frente ao Cine Lagoon e à sede do Flamengo, duas equipes da Guarda Municipal estavam baseadas.

No Centro, até às 5h não haviam sido registradas ocorrências na 6ª DP (Cidade Nova), central de flagrantes da região. Segundo um policial civil, nenhuma guarnição da PM esteve na delegacia para comunicação de crime. Na Candelária, o trailler da PM baseado em frente ao Centro Cultural Banco do Brasil estava vazio.

Durante a madrugada, alguns batalhões não atenderam ao telefone. Na maioria, PMs de plantão informavam que suas áreas de policiamento estavam calmas. No Instituto Médico Legal (IML), em São Cristóvão, o funcionamento foi normal durante a madrugada. Segundo um policial, o recolhimento de corpos está sendo feito normalmente.

A equipe do Dia circulou pelas principais vias do Rio. Na Avenida Brasil, não foram encontradas viaturas que geralmente ficam baseadas no trecho entre o Caju e o acesso a Ilha do Governador. Na Linha Vermelha, a torre de controle da PM que fica na altura do Estádio de São Januário estava apagada e não havia policiais. Na Linha Amarela também não foi verificado baseamento de viatura. Motoristas contaram que no trajeto do Engenho de Dentro, na Zona Norte, até o Centro, não foi verificado policamento ostensivo nas ruas até o início da manhã desta sexta-feira.

Os grevistas reivindicam piso salarial de R$ 3.500, jornada de 40 horas de trabalho, auxílio transporte e auxilio alimentação de R$ 350, além da libertação do cabo Benevenuto Daciolo.

Falta de informação e dúvida

Desinformação e expectativa. Esse era o clima de populares no fim da madrugada desta sexta-feira, quanto à decretação da greve da polícia e dos bombeiros do Rio. Muita gente ainda não sabia da paralisação. Quem sabia, prefere esperar mas já se programa caso a paralisação traga um clima de insegurança.

A auxiliar de serviços gerais Rejane Gomes de Oliveira, de 39 anos, só ficou sabendo da greve às 4h, através de uma colega de trabalho. Funcionária de um bar na Rua do Lavradio, ela caminhou a pé até a Central do Brasil onde seguiria para casa, em São Gonçalo, Região Metropolitana. Durante o trajeto e no período de uma hora em que ficou na Central ela não viu viaturas em patrulhamento nas ruas.

"Como é que vai ser. O carnaval está perto. Será que aqui vai ficar igual na Bahia?", disse se referindo a onda de violência no principal estado do Nordeste. Ela também não descatou a hipótese de não trabalhar nesta sexta-feira, caso perceba um aumento no clima de insegurança ou possíveis atos de violência durante o dia.

Morador de Cachoeira de Macacu, o operador Camilo Conceição Rodrigues, de 31 anos, disse que não viu policiais nas ruas durante o trecho da Rodovia Niterói-Manilha até os acessos ao Rio, como Viaduto do Gasômetro e Elevado da Perimetral.

"Vou ver como será a repercusão da greve hoje. Mas, vou deixar meu chefe de sobreaviso", disse prevenido o funcionário de uma fábrica em Jacarepaguá, Zona Oeste, também não descartando a hipótese de pedir dispensa devido a paralisação de PMs, policiais civis e bombeiros.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

O perigo vem do sistema penitenciário

 Na semana que passou   a imprensa local e  até nacional divulgou  que   investigações    feitas pela  SEIC  davam conta que  um consórcio de  traficantes planejam matar um delegado e  policiais,  a  surpresa é  que  esse consórcio  era  composto por traficantes presos no sistema  penitenciário   e  traficantes soltos.  Hoje  chegam ao blog  informes  que o secretário  adjunto   de      administração penitenciária,   Bispo  Serejo, devido  a  ameaças   , inclusive  a familiares , tem que  andar com  2  seguranças , 24 hs, pagos   pelo Estado.  O fato surprende pois   o   referido secretário  tem uma postura conciliadora e mais  de  30  anos   de sistema penitenciário e muitos  aliados     das antigas  como se diz, inclusive  é remanescente da   administração anterior, mas  cautela  e caldo de galinha não faz mal a ninguém.Já o Frei Ribamar  que tenta  fazer mudanças que levam  a  humanização  do sistema penitenciário  e  encontra muitas dificuldades é perfeitamente compreensivel    e recomendavel que se proteja.  De qualquer forma  já não sou uma  voz   solitária a gritar no deserto que   corro perigo .

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Rodrigo Pimentel, sobre greve na BA: 'Só bom senso pode evitar tragédia'

http://g1.globo.com/noticia/2012/02/rodrigo-pimentel-sobre-greve-na-ba-so-bom-senso-pode-evitar-tragedia

A solução em longo prazo é mudar a legislação, tornar legal a greve de policiais e a sindicalização. 'Não é greve. É motim', afirma Pimentel.


A semana começa com clima tenso na Bahia. O número de assassinatos na Bahia desde o começo da greve dos policiais militares chegou a 89. Salvador, já no ano passado, teve 55 homicídios durante o carnaval, o que coloca a cidade entre as capitais mais violentas do Brasil.
O que estamos vendo é que o modelo de segurança pública, de Polícia Militar, está esgotado. O que diz a Constituição Federal, no Artigo 142, é muito claro: são proibidas a greve e a sindicalização de policiais militares.
Os policiais estão entrando em greve não só na Bahia, mas também entraram no Maranhão e em Fortaleza nesse ano e há também a possibilidade de uma manifestação no Rio de Janeiro nos próximos dias, porque esse modelo está esgotado.
À luz do Código Penal Militar em vigor, isso não é greve. É motim. Eles não deveriam estar armados. Eles dizem “Ninguém vai sacar armas”, ou seja, estão armados. Não deveriam.
Por que isso acontece? Vamos entender. É proibido sindicato, ou seja, não há interlocução, não há experiência em negociação sindical, não há database, não há dissídio. A inexistência do sindicato leva a essa radicalização do movimento.
Quem fala mais alto, quem tem a idéia mais ousada, como a de invadir a Assembleia, um quartel, de roubar uma viatura, essa pessoa ganha poder nesse momento.
Essa associação não representa a maioria dos policiais militares da Bahia. Sabemos que o pleito é justo. Os PMs de todo o Brasil, com exceção de Distrito Federal, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais, ganham muito mal. Essas tensões vão continuar ao longo da década se esse modelo não for alterado.
A partir de agora, a solução é mudar a legislação, tornar legal a greve de policiais e a sindicalização. Isso em longo prazo. O Exército brasileiro não pode ser usado todo ano para debelar essas greves.
Agora, de imediato, só o bom senso do governador da Bahia e das lideranças das associações da Polícia Militar na Bahia pode evitar uma tragédia maior. Afinal, o clima na Bahia já é um clima de tragédia.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Ainda bem que não foi o velado

 Domingo  5 de janeiro, 1950hs,    após um programa familiar com  irmão, cunhada e sobrinho de  1 ano,  na  areinha  fiz um retorno proibido,  para pegar  a     Kennedy  e  ir para o bairro de Fátima, não vi a placa  que   proibia o retorno.  Ao fazer o tal retorno   encontrei uma viatura da   ronda  da comunidade do Bairro  de Fátima parado no sinal.  O  comandante da patrulha  , salvo engano um sargento ,   desce  da viatura para me  "instruir",  com uma   pistola  765 na mão, dizendo assim " tem uma placa   indicando  que é  proibido  o retorno", sempre com a pistola na mão, explico que não a  vi ,  calmamente,  para  evitar o fuzilamento. O  " bem treinado"    PM volta  para  a   Viatura e  se vai.  .Ufa! por pouco.  E fiquei a pensar  , se  tivesse   desagradado o    PM   Poderia  ter sido  alvejado,   agredido   e quem sabe morto.Versões para  justificar tal  ato não faltariam.,   , talvez    alegassem que um perigoso  traficante foi tirado de circulação, a final  ia para o bairro de Fátima , mas    os  meus acompanhantes, um irmão de  25 anos  sem  antecedentes  criminais, minha cunhada   22 anos   sem nenhum  antecedente   e uma criança de  1  ano não favorecem essa versão,  quem  sabe  legitima defesa  do bravo  policial,  que foi atacado por um trabalhador, ou sabe-se lá  o que e  assim  a cada dia     a  população fica mais temerosa da polícia que tem.   Ainda bem que não foi o velado.

Exército cerca Assembleia Legislativa da Bahia, onde PMs acampam

 http://g1.globo.com//noticia/2012/02/exercito-cerca-assembleia-legislativa-da-bahia-onde-pms-acampam.html

Os policiais em greve ocupam desde a terça-feira passada (31) a Assembleia Legislativa do estado. Houve mais mortes, saques e tumultos.



A semana começa com clima tenso na Bahia. O Exército está na manhã desta segunda-feira (6) cercando a Assembleia Legislativa, em Salvador, onde policiais militares em greve estão acampados há sete dias. O presidente da Assembleia chegou a pedir ajuda ao Exército para retirar as centenas de homens do local. No domingo (5), o governo do estado chegou a fazer uma oferta aos grevistas, mas não houve acordo. O impasse persiste.
Os 600 homens do Exército fortemente armados cercaram o prédio da Assembleia, onde estão os manifestantes. Eles estão na Assembleia para que policiais federais cumpram os 11 mandados de prisão dos líderes grevistas, que estão acampados no prédio desde a terça-feira da semana passada.
O clima é de tensão também, porque os grevistas estão com parentes, mulheres e crianças na manifestação, e eles dizem que não vão desocupar o prédio. Escolas particulares de Salvador receberam a orientação do sindicato para não retomarem as aulas hoje. As faculdades também não retomam as aulas. Um milhão de alunos da rede pública vão estudar hoje. O Exército tenta tranquilizar a população de Salvador e cidades do interior do estado com a greve da Polícia Militar.
Novos saques a mercados e lojas foram registrados. No domingo (5), mais 250 homens das Forças Armadas desembarcaram em Salvador para reforçar a segurança. Agora são quase três mil militares vigiando pontos turísticos da orla e em diversos bairros da capital baiana. “Tem bastante, não são poucos. É uma boa quantidade. Acredito que tenha um pouquinho mais de segurança”, opina uma jovem.
Os policiais em greve ocupam desde a terça-feira passada (31) a Assembleia Legislativa do estado. Muitos trouxeram mulheres e filhos. Os PMs reivindicam um aumento da gratificação e querem também anistia para os que aderiram ao movimento.
A tensão aumentou ainda mais no fim da tarde com a notícia de que forças federais estariam vindo para forçar a desocupação da Assembleia Legislativa. “A decisão nossa aqui é que nós vamos resistir. Ninguém vai sacar arma”, declarou um grevista.
Foi o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Marcelo Nilo, que pediu ao Exército que retirasse os grevistas da sede do Poder Legislativo. “Eu acho que greve é um direito adquirido do trabalhador. Agora greve de pessoas armadas dentro do Poder Legislativo é uma coisa constrangedora, preocupante e que eu diria absurda”, afirmou Marcelo Nilo.
O comando da 6ª Região Militar não se manifestou sobre o pedido. No fim da tarde, helicópteros do Exército sobrevoaram a Assembleia durante 15 minutos.
O ambiente ficou tenso também com a informação de que 40 homens de um grupo de elite da Polícia Federal iriam até lá para cumprir mandados de prisão contra 12 PMs em greve. Um deles é o presidente da associação que convocou a paralisação. Marco Prisco, expulso da Polícia Militar em 2001, disse que o cumprimento dos mandados poderia gerar confronto.
Dos 12 mandados de prisão, apenas um foi cumprido até agora: o do policial Alvim Dias, do Batalhão Ambiental. Nos seis dias de greve, houve um aumento significativo no número de homicídios em Salvador e na região metropolitana. Da noite do dia 31 de janeiro até as 23h de domingo (5), 89 pessoas foram assassinadas. É a metade do que foi registrado em todo o mês de fevereiro do ano passado, quando 171 pessoas morreram.

domingo, 5 de fevereiro de 2012

ASPEMA informa: Os desembargadores da 2ª turma do TRT ratificam DECISÃO de 1º grau na ação movida pelo MRP contra a diretoria do SINPROESEMMA.

http://mrp-maranhao.blogspot.com/2012/02/aspema-informa-os-desenbargadores-da-2.html
Breve histórico:

 Em outubro de 2009 a lei  do PISO determinava que os estados e municípios tinham que IMPLANTAR OU ADEQUAR OS PLANOS DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO,  até a data limite de 31 de dezembro daquele ano. Percebendo a inércia da diretoria do SINPROESEMMA frente a essa nossa demanda, o MRP mobilizou a categoria e esta resultou na realização de uma ASSEMBLEIA GERAL na capital para decidirmos se deflagraríamos ou não um movimento grevista. A diretoria do SINPROESEMMA DEFENDEU NESSA ASSEMBLEIA A NÃO DEFLAGRAÇÃO DA GREVE e o MRP o contrário. Após um caloroso debate, fomos a votação e a proposta da diretoria foi DERROTADA.

Na semana seguinte iniciamos a GREVE na capital, lamentavelmente, tivemos que abortar o Mov grevista em função de uma nota oficial da diretoria do sindicato que afirmava: O SINPROESEMMA não ENCAMPARIA A GREVE, em função das  ASSEMBLEIAS REGIONAIS REALIZADAS NO INTERIOR DO ESTADO TEREM DECIDO NÃO ENCAMPÁ-LA.

Suspeitamos que essa não passava de mais uma manobra dos dirigentes do sindicato, desta feita decidimos solicitar junto ao SINPROESEMMA: OS EDITAIS DE CONVOCAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS REGIONAIS;  LISTA DOS PRESENTES E AS ATAS. Como já esperávamos a solicitação foi negada e isso fez com que recorressémos ao judicário, o qual condenou o Sindicato a exibir os documentos relativos às supostas assembleias, este recorreu e agora o TRT confirmou a condenação do sindicato, conforme sentença abaixo:



PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO

CONSULTA JURISPRUDENCIAL - INTEIRO TEOR

NUMERO ÚNICO: 01559-2009-003-16-00-5-RO
RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇAO BASICA DAS REDES PUBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO MARANHAO - SINPROESMMA
Adv.:Dr(s). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
RECORRIDO: MARCELO DIAS PINTO
Adv.:Dr(s). KÁTIA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO
RECORRIDO: JÚLIO AUGUSTO MENDES ERICEIRA
DES(A). RELATOR(A): JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS
DES(A). PROLATOR(A) DO ACÓRDÃO: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS
DATA DE JULGAMENTO: 17/01/2012 - DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/01/2012

E M E NT A RECURSO ORDINÁRIO. MATÉRIA ENVOLVENDO DIREITO SINDICAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Toda a matéria envolvendo direito sindical deve se desenvolver no âmbito da Justiça do Trabalho. Isto se dá em face da ampliação das suas atribuições conferidas pela Emenda Constitucional nº 45, pelo que compete-lhe apreciar matéria relacionada a interesses de sindicato e seus associados, como é o caso em apreço. Nenhuma dúvida de que os demandantes, associados do demandado, fato que não foi negado por este último, tem todo direito de conhecer dos documentos requeridos. Aliás, isto está sobejamente assegurado na letra "e" do art. 6º, do Estatuto Social do demandado (fl. 10). Assim, correta a decisão de primeiro grau, diante do demonstrado ânimo do recorrente de não atender administrativamente o pedido dos recorridos. Recurso conhecido a que se nega provimento.


R E L A T Ó R I O Trata-se de Recurso Ordinário interposto por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ADUCAÇÃO BÁSICA DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAL DO ESTADO DO MARANHÃO - SINPROESEMMA, em face da sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, nos autos da Ação Cautelar de Exibição de Documentos ajuizada por MARCELO DIAS PINTO e OUTROS.

Após regular instrução do feito, o Juízo a quo, às fls. 69/71, rejeitou a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar o feito e, no mérito, julgou procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar o réu a exibir nos autos os seguintes documentos: Atas de assembléias regionais realizadas em 2009 no interior do Estado, bem como, editais de convocação para tais assembléias, listas das assinaturas dos votantes e relação dos Municípios contidos em cada regional do sindicato, em cinco dias da intimação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, a ser revertida ao FAT.

Irresignado, recorre o demandado, às fls. 74/77, arguindo preliminarmente a incompetência desta Justiça Especializada para processar e julgar a lide, considerando que a relação jurídica estabelecida entes as partes é eminentemente administrativa. No mérito, assegura, a ação visa à busca de interesse pessoal, com intuito político, num claro desrespeito às normas do Estatuto Social da Categoria.

Intimados, os recorridos apresentaram contrarrazões às fls. 83/87, tempestivamente, pela improcedência do Recurso e, consequentemente, pela manutenção da decisão atacada.


V O T O Admissibilidade

Recebo o R.O. porque atendidos os pressupostos genéricos de admissibilidade.

Da incompetência material da Justiça do Trabalho

Renova o réu a preliminar de incompetência material desta Justiça Trabalhista para apreciar a lide sob o argumento de que "no caso em tela a relação jurídica estabelecida entre os integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato obreiro é eminentemente administrativa, não envolvendo qualquer relação de trabalho". Assim é que, entende, tratando-se de relação jurídica de caráter estatutário, impõe-se o reconhecimento de incompetência desta Justiça Especializada, como já decidido pelo Col. STF no julgamento da ADI 3395/DF.

Toda a matéria envolvendo direito sindical deve se desenvolver no âmbito da Justiça do Trabalho. Isto se dá em face da ampliação das suas atribuições conferidas pela Emenda Constitucional nº 45, pelo que compete-lhe apreciar matéria relacionada a interesses de sindicato e seus associados, como é o caso em apreço.

Rejeito a preliminar.Mérito

O recorrente lembra que, na forma do seu Estatuto Social (art. 17), as decisões tomadas em Assembléia Geral devem ser cumpridas por todos os associados. Afirma que o pleito de exibição de documentos "corroboram com a tese já defendida na contestação, qual seja: interesse pessoal com intuíto eminentemente político, num claro desrespeito às normas do Estatuto Social da Categoria". Assegura, ainda, que "a ação foi ajuizada no dia 23/10/2009 e o documento juntado às fls. 24/25 é datado de 19/10/2009. Entre a data do suposto requerimento de apresentação de documentos junto ao sindicato e o ajuizamento da ação, passaram-se apenas 4 (quatro) dias, tempo exíguo para resposta do recorrente". Por derradeiro, sublinha, "não há como prosperar a sentença de piso, principalmente quando não comprovado nos autos o interesse dos recorridos e seu embasamento para ajuizamento de uma ação principal que sequer foi delineada na inicial".

Tem-se que os recorridos surpresos com a notícia veiculada pelo recorrente de realização de Assembléia Geral nesta Capital e em determinados Municípios que compõem a base territorial do Sindicato tratando da campanha salarial do ano de 2009, cujo objetivo era a recomposição salarial dos professores estaduais, solicitaram do sindicato cópias de diversos documentos relativos às assembléias já mencionadas, pleito desatendido, motivando o ajuizamento da presente ação.

Os autores, após intimados, sanaram o defeito contido na inicial, com a emenda de fls. 20, onde declinaram que os documentos requeridos visam ao ajuizamento de Ação Anulatória das assembléias regionais convocadas pelo demandado.

Por outro lado, juntaram aos autos requerimento de fls. 24/25 que foi endereçado e recebido pelo demandado em 19/10/2009.
O Juízo a quo, acertadamente, condenou o Sindicato recorrente na exibição dos documentos pedidos na incial, primeiramente, tendo em vista que o remédio jurídico utilizado pelos autores é apropriado, conforme art. 844 do CPC, assim como diante do que reza o art. 358, incisos I e III, do mesmo diploma legal, utilizado de forma subsidiária ao processo do trabalho.
Nenhuma dúvida de que os demandantes, associados do demandado, fato que não foi negado por este último, tem todo direito de conhecer dos documentos requeridos. Aliás, isto está sobejamente assegurado na letra "e" do art. 6º, do Estatuto Social do demandado (fl. 10), cuja reprodução se faz abaixo:

Art. 6º - São direitos dos associados do Sindicato:e) Recorrer às instâncias da entidade, por escrito, solicitando qualquer medida que entenda apropriada tanto em relação à conduta e postura dos diretores do Sindicato de qualquer instância, quanto em relação às própria atividades desenvolvidas pela entidade.

De fato, o pedido deduzido junto ao Sindicato, documento de fls. 24/25, foi recebido na entidade dia 19/10/2009 (segunda-feira), enquanto que a ação protocolada nesta Justiça Trabalhista em 23/10/2009 (sexta-feira).

Diz o sindicato que com o tempo exíguo, não pode responder aos demandantes. Ora, o Sindicato deixou claro que não iria atender ao pleito dos demandantes, conforme se pode deduzir dos termos de sua defesa de fls. e das razões recursais. Fosse o contrário, não teria permitido que esta demanda se prolongasse por quase dois anos, tendo se insurgido contra justo pleito e correta decisão judicial.
Quanto ao Boletim de Ocorrência, irrelevante para o caso que tenha sido deduzido junto à autoridade policial somente em 10 de novembro de 2009.

Correta pois a decisão de primeiro grau, diante do demonstrado ânimo do recorrente de não atender administrativamente ao pedido dos recorridos.Ante o exposto conheço e nego provimento ao Recurso Ordinário, para manter inalterada a r. sentença atacada.


A C Ó R D Ã O Por tais fundamentos,

ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau.

Reflexos e consequências no confronto STF e CNJ



O STF decidiu, nesta semana, que a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ tem poderes para investigar magistrados, independentemente de idênticas prerrogativas das Corregedorias locais. A conclusão veio em meio a um confronto entre duas posições antagônicas: a) o poder da Corregedoria Nacional é concorrente ao das Corregedorias locais; b) o poder da Corregedoria Nacional é subsidiário ao das Corregedorias locais. Na primeira hipótese, vencedora por 6 votos a 5, a Corregedoria Nacional pode agir de ofício; na segunda, ela teria que esperar que a local se omitisse ou apenas simulasse uma investigação.
O processo que levou à decisão do STF foi lento, sofrido, expondo fatos graves e levando as pessoas a um estado de perplexidade e desapontamento com o Poder Judiciário, aquele que historicamente sempre foi o mais respeitado. As peculiaridades do embate, com publicações diárias na imprensa, sites da internet, manifestações de instituições públicas (v.g., OAB) e de cidadãos através de mensagens, foram intensas e inéditas. Fatos graves surgiram no noticiário, junto com outros de pequena relevância, criando para o Judiciário a pior imagem de toda a sua história.
Por exemplo, é grave, sem dúvida, o fato de que o TJ-SP pagou a desembargadores vindos da classe dos advogados, indenização, porque não gozaram licença prêmio quando estavam no exercício da advocacia (Folha SP, 29.11.2011, A4). Ora, não há exercício de hermenêutica que convença que alguém, na atividade privada (advocacia), deva ter direito a licença prêmio, recebendo em dinheiro os meses não gozados. No lado oposto, não se vê gravidade na discussão sobre o critério de promoções de desembargadores no TJ-MG (Folha SP 10.11.2012, 4A), já que a fixação do merecimento é sempre algo subjetivo e que gera polêmica.
Mas, de uma ou de outra forma, o histórico julgamento do STF deu nova feição ao Poder Judiciário. A começar pela conclusão de que findou o tempo em que o Poder Judiciário era imune a qualquer controle da sociedade, podendo agir como entendesse, sem dar satisfações a ninguém. Isto acabou. Neste episódio não só a mídia e instituições se posicionaram abertamente a favor dos poderes de investigação do CNJ, mas também os cidadãos. Conclusão: doravante, a atuação do Poder Judiciário será cada vez mais acompanhada e discutida.
Na imensa quantidade de ataques e defesas, algo passou em branco. Todos os Tribunais de Justiças submetem seus atos administrativos, suas despesas, suas aposentadorias, aos Tribunais de Contas dos Estados. Além disto, junto a cada TJ atua o Ministério Público Estadual. Então, qual o papel exercido por essas instituições diante das irregularidades? Foram omissas? Em caso positivo, por qual motivo? O sistema não funciona bem? Conclusão: é preciso que seja analisada está atuação e, quiçá, estudadas medidas como a criação de um Conselho Nacional de Tribunais de Contas.
Os Corregedores dos Tribunais, que apuram faltas disciplinares dos juízes de primeira instância, serão, certamente, mais rigorosos (e muitos já o são), sob pena de serem responsabilizados em caso de omissão. Mas não basta que sejam rigorosos, é preciso que se lhes dê apoio e estrutura para promover investigações. Os presidentes de Tribunais, que apuram faltas de ministros dos Tribunais Superiores ou de desembargadores nos Tribunais de segunda instância, da mesma forma atuarão com maior severidade, receosos de se verem acusados de omissos perante o CNJ. Aqui a mudança de cultura é mais grave, pois há Regimentos Internos que nem sequer preveem como devam agir.
Os órgãos de apoio às investigações serão fortalecidos. O Coaf, a Controladoria Geral da União (CGU), Receita Federal, Banco Central do Brasil, serão parceiros cada vez mais próximos das Corregedorias. E não há outra forma. Ou será que alguém imagina que graves acusações de corrupção se provam por testemunhas? É preciso organizar o Estado. Recomenda-se, a propósito, o filme “J. Edgar”, diretor Clint Eastwood, 2011, que mostra a transição dos Estados Unidos, de um Estado submisso ao crime organizado para um país rico, que consegue, graças a uma Polícia Técnica muito bem estruturada (FBI), levar criminosos mais sofisticados à prisão.
O resultado da votação (6 a 5) revela divergência profunda na conclusão dos 11 ministros do STF. Dos vencidos, espera-se a humildade que caracteriza os grandes homens, para o fim de adaptarem-se ao entendimento majoritário. Isto não é comum no Poder Judiciário. Incidente de uniformização de jurisprudência só existe no CPC, artigos 476 e 477, e não em precedentes jurisprudenciais. É dizer, nenhum Tribunal uniformiza porque ninguém quer aderir a uma opinião que não é a sua. Este individualismo é medíocre, porque não vê a distribuição de Justiça como matéria de interesse público, mas sim como seu, particular. O STF daria um grande exemplo de grandeza se os ministros que votaram vencidos aderissem à posição vencedora, mesmo ressalvando seu ponto de vista pessoal.
Do ponto de vista psicológico daqueles que se acham envolvidos com a Justiça, é difícil apontar as consequências do verdadeiro maremoto que atingiu o Poder Judiciário. Os acadêmicos de Direito, certamente atônitos, poderão extrair disto um desânimo para enfrentar a vida adulta. Mas, por outro lado, poderão ver também que as coisas estão mudando de forma positiva. Os candidatos aos concursos de ingresso, em hipótese alguma deverão desistir de seus sonhos. A função de julgar é sublime e dá todas as condições de plena realização pessoal. Os bons são em número muito superior aos maus e estes serão, agora, mais facilmente identificados. Os juízes de primeiro grau, aqueles que atuam junto ao povo e sentem de perto suas necessidades, não deverão desanimar. Suas atribuições continuam sendo da máxima relevância. Muito podem fazer pela Justiça e pela sociedade, seja no exercício diário de suas funções, seja através de suas associações de classe.
Neste quadro complexo, não é de se esperar que o reconhecimento da competência concorrente do CNJ significa que, a partir de amanhã, magistrados infratores serão processados, afastados, e as Varas se tornarão ágeis e eficientes. Esta será uma outra parte da história, virá a seu tempo. O importante é que o grande passo foi dado com o reconhecimento do poder do Conselho investigar e processar os que se conduzem mal.
Finalmente, é preciso que se reconheça na ação da ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional, o mérito de ter apontado o problema. Em estilo próprio, com frases fortes e por vezes estranhas ao protocolo, o fato é que ela conseguiu o reconhecimento da independência do CNJ, valendo-se do apoio popular. Passa ela, assim, à história do Judiciário brasileiro.