ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, voltou atrás e decidiu permitir a participação da OAB como amicus curiae no julgamento sobre as atribuições correicionais do Conselho Nacional de Justiça. Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o julgamento de magistrados pelo CNJ, o ministro havia negado a participação da OAB como interessada para não “tumultuar” o processo.
Marco Aurélio só voltou atrás na terceira tentativa da Ordem. Decidiu que a entidade é uma autarquia que tem seu papel dentro da sociedade e não poderia ficar de fora do caso. “Reconsiderei. Somente os que já morreram não evoluem. Não sou um juiz turrão”, diz.
A OAB pedia para entrar como "amiga da corte" no processo por acreditar que a defesa da Constituição é uma de suas atribuições institucionais, e que, ao falar no Plenário, poderia “agregar mais valor à discussão”. Na última sexta-feira (7/10), no entanto, o ministro Marco Aurélio decidiu que o tema está relacionado à magistratura nacional e não havia premissa para a participação da OAB no caso. Afirmou ainda que a Ordem poderia “acabar tumultuando a tramitação”.
O presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, entrou com Agravo de Instrumento no Supremo para que seu pedido fosse reapreciado. Lembrou que a OAB também faz parte da composição do CNJ, que não é uma entidade ligada à magistratura, e sim à Justiça, da qual os advogados também fazem parte.
Fonte: consultor jurídico
Boas vindas e boa leitura é o que desejamos a todos que acessarem este blog, aqui trataremos de temas variados, mas de interesse público e do público: direitos humanos, educação, cultura, segurança pública, política etc.
quarta-feira, 12 de outubro de 2011
Soldado que dançou funk do Hino Nacional obtém HC
O Superior Tribunal Militar concedeu Habeas Corpus a um dos soldados que dançou funk ao som do Hino Nacional, episódio que ganhou repercussão em todo o país no mês de maio. K.P.A.S, juntamente com mais oito integrantes da 3ª Companhia de Engenharia de Combate de Dom Pedrito (RS), foram denunciados pelo crime de ofensa a símbolo nacional, tipificado no artigo 161 do Código Penal Militar. O processo corre na Auditoria de Bagé (RS).
O vídeo postado no site YouTube mostra seis soldados fardados dançando uma versão funk do Hino Nacional dentro do quartel. Um sétimo soldado colocou a música e um outro filmou com o próprio telefone celular. O arquivo gravado foi visto por outros militares da Companhia e o nono soldado — incluído na ação penal — pediu a um colega civil que publicasse o vídeo na internet.
Em 15 de setembro, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Bagé decretou a prisão preventiva de K.P.A.S, com o intuito de restabelecer a disciplina e hierarquia dentro do quartel, princípios que teriam sido abalados com a má conduta do réu. A medida foi tomada como resposta ao requerimento do Ministério Público Militar, que relatou que o soldado passou a cometer uma série de infrações disciplinares após o oferecimento da denúncia. Segundo os autos, o paciente "pouco estava se importando com o dever militar e com a imagem da Força em que serve".
No dia 22 do mesmo mês, a Defensoria Pública da União entrou com pedido de HC alegando que K.P.A.S estava sofrendo constrangimento ilegal por parte do CPJ e requereu liminarmente a suspensão da prisão preventiva e a concessão do alvará de soltura.
De acordo a Procuradoria-Geral da Justiça Militar, "a revelada atitude [do paciente] diante o processo — arrogância e falta de arrependimento —, não constituem motivos para justificar a medida assecuratória adotada anteriormente à sentença penal". Em outro trecho do parecer, a procuradoria ressaltou que não ficou demonstrado que os fatos cometidos pelo soldado K.P.A.S abalaram os princípios da hierarquia e da disciplina, nem que a liberdade de ir e vir do acusado constitua uma ameaça à estabilidade do quartel.
O relator do HC, ministro Fernando Sérgio Galvão, concordou com o parecer da Procuradoria e afirmou que a questão poderia ser resolvida no âmbito da Administração Militar com o licenciamento do paciente, já que ficou patente que o mau comportamento não foi corrigido após as inúmeras punições disciplinares. "A conduta do soldado seria evitada com o seu afastamento da Força", considerou. O HC foi concedido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Comunicação do Superior Tribunal Militar.
Fonte: consultor jrídico
O vídeo postado no site YouTube mostra seis soldados fardados dançando uma versão funk do Hino Nacional dentro do quartel. Um sétimo soldado colocou a música e um outro filmou com o próprio telefone celular. O arquivo gravado foi visto por outros militares da Companhia e o nono soldado — incluído na ação penal — pediu a um colega civil que publicasse o vídeo na internet.
Em 15 de setembro, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Bagé decretou a prisão preventiva de K.P.A.S, com o intuito de restabelecer a disciplina e hierarquia dentro do quartel, princípios que teriam sido abalados com a má conduta do réu. A medida foi tomada como resposta ao requerimento do Ministério Público Militar, que relatou que o soldado passou a cometer uma série de infrações disciplinares após o oferecimento da denúncia. Segundo os autos, o paciente "pouco estava se importando com o dever militar e com a imagem da Força em que serve".
No dia 22 do mesmo mês, a Defensoria Pública da União entrou com pedido de HC alegando que K.P.A.S estava sofrendo constrangimento ilegal por parte do CPJ e requereu liminarmente a suspensão da prisão preventiva e a concessão do alvará de soltura.
De acordo a Procuradoria-Geral da Justiça Militar, "a revelada atitude [do paciente] diante o processo — arrogância e falta de arrependimento —, não constituem motivos para justificar a medida assecuratória adotada anteriormente à sentença penal". Em outro trecho do parecer, a procuradoria ressaltou que não ficou demonstrado que os fatos cometidos pelo soldado K.P.A.S abalaram os princípios da hierarquia e da disciplina, nem que a liberdade de ir e vir do acusado constitua uma ameaça à estabilidade do quartel.
O relator do HC, ministro Fernando Sérgio Galvão, concordou com o parecer da Procuradoria e afirmou que a questão poderia ser resolvida no âmbito da Administração Militar com o licenciamento do paciente, já que ficou patente que o mau comportamento não foi corrigido após as inúmeras punições disciplinares. "A conduta do soldado seria evitada com o seu afastamento da Força", considerou. O HC foi concedido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Comunicação do Superior Tribunal Militar.
Fonte: consultor jrídico
terça-feira, 11 de outubro de 2011
Expulsa a bem do serviço público
Imagine uma funcionária que tenha sido expulsa a bem do serviço público de uma determinada instituição. Através de um artifício essa pessoa volta a mesma instituição e ainda ocupa cargo público de confiança . Será que existe esse caso no sistema penitenciário do Maranhão?. Vamos tratar desse caso na justiça.
segunda-feira, 10 de outubro de 2011
Justiça aceita denúncia contra 11 PMs acusados de morte de juíza
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/rj/justica-aceita-denuncia-contra-11-pms-acusados-de-morte-de-juiza
juiz Peterson Barroso Simão, da 3ª Vara Criminal de Niterói, aceitou nesta segunda-feira (10) a denúncia do Ministério Público estadual contra os 11 policiais militares acusados de participação no assassinato da juíza Patrícia Acioli, ocorrido no dia 11 de agosto.
além de acatar a denúncia, o magistrado também decretou a prisão preventiva dos acusados. Alguns deles, como o tenente-coronel Cláudio Luiz de Oliveira, apontado como o mandante, estava cumprindo apenas prisão temporária de 15 dias.
Todos vão responder por homicídio triplamente qualificado, sendo que dez deles também responderão por formação de quadrilha armada. Na mesma decisão, o juiz decretou a prisão preventiva de todos os envolvidos, a fim de garantir a ordem pública, a conveniência da instrução processual e assegurar a aplicação da lei penal.
“A finalidade principal das prisões é viabilizar uma ação penal com êxito, concluindo sobre a autoria do crime e suas circunstâncias, buscando a verdade real e punindo os verdadeiros responsáveis pelo trágico evento. Que esta ação penal finalize com uma resposta penal justa, entendendo-se como tal aquela que absolve os inocentes e condena os culpados”, justificou.
Na denúncia, o Ministério Público pediu ainda que Cláudio Luiz, ex-comandante do 7º Batalhão da Polícia Militar (São Gonçalo) e o tenente Daniel Santos Benitez Lopez, acusado de executar o plano para matar Acioli, sejam transferidos para um presídio federal, fora do Rio de Janeiro, em Regime Disciplinar Diferenciado, com restrição de comunicação e isolamento.
O juiz, no entanto, decidiu mantê-los, provisoriamente, nos lugares onde estão até a manifestação dos advogados dos réus sobre o pedido do MP.
“Em atenção ao Princípio do Contraditório, os patronos deverão se manifestar sobre o requerimento ministerial pertinente ao assunto, no prazo para alegações preliminares. Com as respostas defensivas juntadas aos autos, reexaminarei o pedido de transferência para outras unidades prisionais, dentro ou fora do Estado”, escreveu.
Além de acatar a denúncia, o magistrado também decretou a prisão preventiva dos acusados. Alguns deles, como o tenente-coronel Cláudio Luiz de Oliveira, apontado como o mandante, estava cumprindo apenas prisão temporária de 15 dias.
Todos vão responder por homicídio triplamente qualificado, sendo que dez deles também responderão por formação de quadrilha armada. Na mesma decisão, o juiz decretou a prisão preventiva de todos os envolvidos, a fim de garantir a ordem pública, a conveniência da instrução processual e assegurar a aplicação da lei penal.
“A finalidade principal das prisões é viabilizar uma ação penal com êxito, concluindo sobre a autoria do crime e suas circunstâncias, buscando a verdade real e punindo os verdadeiros responsáveis pelo trágico evento. Que esta ação penal finalize com uma resposta penal justa, entendendo-se como tal aquela que absolve os inocentes e condena os culpados”, justificou.
O juiz Peterson Barroso Simão negou ainda pedido da defesa do tenente-coronel Cláudio Luiz, para que ele fosse transferido para o Batalhão Especial Prisional.
“Fica prejudicado por ora, pois, a periculosidade é evidente, havendo vestígios de uma organização criminosa, bem estruturada, ramificada e articulada. A inconveniência da prisão no Batalhão Especial Prisional no caso concreto ficou demonstrada através de conversa telefônica de um dos acusados, ao mesmo tempo em que a imprensa noticiou recente fuga de terceiro”, destacou.
Além do ex-comandante e do tenente, foram denunciados os PMs Sérgio Costa Júnior, Jovanis Falcão Junior, Jefferson de Araújo Miranda, Charles Azevedo Tavares, Alex Ribeiro Pereira, Júnior Cezar de Medeiros, Carlos Adílio Maciel Santos, Sammy dos Santos Quintanilha e Handerson Lents Henriques da Silva. Este último ficou fora da acusação de formação de quadrilha.
juiz Peterson Barroso Simão, da 3ª Vara Criminal de Niterói, aceitou nesta segunda-feira (10) a denúncia do Ministério Público estadual contra os 11 policiais militares acusados de participação no assassinato da juíza Patrícia Acioli, ocorrido no dia 11 de agosto.
além de acatar a denúncia, o magistrado também decretou a prisão preventiva dos acusados. Alguns deles, como o tenente-coronel Cláudio Luiz de Oliveira, apontado como o mandante, estava cumprindo apenas prisão temporária de 15 dias.
Todos vão responder por homicídio triplamente qualificado, sendo que dez deles também responderão por formação de quadrilha armada. Na mesma decisão, o juiz decretou a prisão preventiva de todos os envolvidos, a fim de garantir a ordem pública, a conveniência da instrução processual e assegurar a aplicação da lei penal.
“A finalidade principal das prisões é viabilizar uma ação penal com êxito, concluindo sobre a autoria do crime e suas circunstâncias, buscando a verdade real e punindo os verdadeiros responsáveis pelo trágico evento. Que esta ação penal finalize com uma resposta penal justa, entendendo-se como tal aquela que absolve os inocentes e condena os culpados”, justificou.
Na denúncia, o Ministério Público pediu ainda que Cláudio Luiz, ex-comandante do 7º Batalhão da Polícia Militar (São Gonçalo) e o tenente Daniel Santos Benitez Lopez, acusado de executar o plano para matar Acioli, sejam transferidos para um presídio federal, fora do Rio de Janeiro, em Regime Disciplinar Diferenciado, com restrição de comunicação e isolamento.
O juiz, no entanto, decidiu mantê-los, provisoriamente, nos lugares onde estão até a manifestação dos advogados dos réus sobre o pedido do MP.
“Em atenção ao Princípio do Contraditório, os patronos deverão se manifestar sobre o requerimento ministerial pertinente ao assunto, no prazo para alegações preliminares. Com as respostas defensivas juntadas aos autos, reexaminarei o pedido de transferência para outras unidades prisionais, dentro ou fora do Estado”, escreveu.
Além de acatar a denúncia, o magistrado também decretou a prisão preventiva dos acusados. Alguns deles, como o tenente-coronel Cláudio Luiz de Oliveira, apontado como o mandante, estava cumprindo apenas prisão temporária de 15 dias.
Todos vão responder por homicídio triplamente qualificado, sendo que dez deles também responderão por formação de quadrilha armada. Na mesma decisão, o juiz decretou a prisão preventiva de todos os envolvidos, a fim de garantir a ordem pública, a conveniência da instrução processual e assegurar a aplicação da lei penal.
“A finalidade principal das prisões é viabilizar uma ação penal com êxito, concluindo sobre a autoria do crime e suas circunstâncias, buscando a verdade real e punindo os verdadeiros responsáveis pelo trágico evento. Que esta ação penal finalize com uma resposta penal justa, entendendo-se como tal aquela que absolve os inocentes e condena os culpados”, justificou.
O juiz Peterson Barroso Simão negou ainda pedido da defesa do tenente-coronel Cláudio Luiz, para que ele fosse transferido para o Batalhão Especial Prisional.
“Fica prejudicado por ora, pois, a periculosidade é evidente, havendo vestígios de uma organização criminosa, bem estruturada, ramificada e articulada. A inconveniência da prisão no Batalhão Especial Prisional no caso concreto ficou demonstrada através de conversa telefônica de um dos acusados, ao mesmo tempo em que a imprensa noticiou recente fuga de terceiro”, destacou.
Além do ex-comandante e do tenente, foram denunciados os PMs Sérgio Costa Júnior, Jovanis Falcão Junior, Jefferson de Araújo Miranda, Charles Azevedo Tavares, Alex Ribeiro Pereira, Júnior Cezar de Medeiros, Carlos Adílio Maciel Santos, Sammy dos Santos Quintanilha e Handerson Lents Henriques da Silva. Este último ficou fora da acusação de formação de quadrilha.
Prisão e Política Habitacional em São Paulo - Cadeiões "abrigam" moradores de rua
http://www.carceraria.org.br
José de Jesus Filho*
A atual política habitacional do governo de São Paulo tem consistido em segregar a população de rua em celas superlotadas das unidades prisionais da Marginal Pinheiros, com mínimas condições de vida e bem estar.
Há alguns anos, três ou quatro, temos notado uma progressiva alteração no aspecto da população prisional nos centros de detenção provisória da Capital. Percebemos que ao perfil já conhecido por nós, ou seja, daqueles que majoritariamente foram acusados de crimes com violência, foi adicionada uma parcela da população sem histórico de violência e bastante debilitada, originada principalmente do Centro da Cidade de São Paulo.
No ano de 2010, ao levantar os dados da população presa em um dos Centros de Detenção Provisória da Marginal Pinheiros, descobrimos que um elevado número se encontra naquelas unidades pela prática de pequenos furtos ou em virtude do porte de entorpecente, especialmente o crack. Ao entrevistá-los, verificamos que suas histórias são bastante similares: são pessoas em situação de rua, dependentes de crack, acusadas da prática de pequeno furto em lojas do Centro da cidade ou tentativa de roubo de transeuntes, sem o uso de armas. Com um agravante, a maioria alega ter sofrido agressão durante a abordagem policial, especialmente por parte da Guarda Civil Metropolitana.
Ficou claro para nós então que se tratava na verdade responder à situação de gritante descaso do Governo com relação à população de rua com a sua remoção para as prisões, e, para tanto, bastaria criminalizá-la.
Solução fácil e barata para superar o déficit habitacional, os centros de detenção provisória (CDPs) são os antigos cadeiões da Segurança Pública, com capacidade para apenas 520 presos, mas que abrigam até 1700. No caso do CDP 1 de Pinheiros, a população lá custodiada provem do Centro da cidade. Essa população é extremamente vulnerável e impotente diante do aparato repressivo do Estado, e geralmente sofre agressão policial no momento da abordagem, e depois novos espancamentos nas delegacias de polícia, para então ser conduzida aos CDPs. A rota da segregação é bem conhecida daqueles frequentemente submetidos a ela.
Essa parece ser sem dúvida a forma escolhida pelo governo paulista para gerir a população de rua, ou seja, de forma autoritária e agressiva, tratando de segregá-la da população em geral e assim mantê-la distante dos olhos do público.
Com efeito, criminalizar e prisionalizar o povo de rua tem sido o caminho encontrado pelo governo paulista para retirar do Centro as minorias indesejáveis. A população de rua que outrora foi vista como expressão do descaso e falta de compromisso do Estado com o bem estar social, hoje é representada como inimiga pública, como grupo que oferece risco para a sociedade, como perturbadora da ordem e da paz social, que demanda ser reprimida e deslocada para um local distante e invisível aos nossos olhos.
Para compreender o que está ocorrendo no estado, é necessário observar o que se passa na região central da cidade, onde a população de rua costumava concentrar-se, e também olhar para os esforços do Governo para garantir moradia a todos.
Nos últimos anos, a população prisional tem alterado o seu perfil. Tradicionalmente a maior parcela de presos era composta por acusados ou condenados por crimes patrimoniais com o uso de violência, especialmente o roubo, porém hoje o tráfico de entorpecentes está assumindo uma liderança, antes desconhecida na configuração da população prisional. Não temos dados suficientes para diagnosticar as causas dessas mudanças, mas temos informações que as sugerem. De um lado, a atual lei antidrogas, a pretexto de desprisionalizar os usuários de entorpecentes drogas, acabou por elevar o número de usuários e pequenos traficantes nas prisões de São Paulo.
A título de exemplo, se comparamos os dados prisionais de dezembro de 2005, ano anterior à vigência da atual lei antidrogas com os dados de dezembro de 2010, poderemos ter uma noção dos efeitos dessa lei. Em 2005, o furto representava menos de 10% da população prisional de São Paulo, em 2010 subiu para quase 20%. O caso do tráfico é mais grave, pois passou de 10% em 2005 para 25% em 2010. (Fonte: Depen).
Esse dado é significativo para corroborar a nossa suspeita inicial de que a população prisional estava mudando não só quantitativamente, mas também qualitativamente. Em outras palavras, a preferência da Justiça Criminal hoje está voltada para dependentes químicos que praticam pequenos furtos e roubos para alimentar sua adição. São pessoas não violentas, com estado de saúde debilitado, sem habitação, sem escola e sem emprego, para a qual o Governo deveria investir no seu bem estar social, mas preferiu etiquetá-la como criminosa e escondê-la da sociedade nas unidades prisionais imundas de Pinheiros.
Se compararmos esses dados com a política de construção de habitações populares, o quadro fica completo. De 2003 a 2006 foi prevista a construção de 216.730 unidades habitacionais. (Fonte: LOA’s). Porém, o Governo entregou 79.073, deixando de construir 137.657 moradias, 63,52% menos do que a meta estabelecida. (Fonte: sítio da CDHU na internet). Entre 2007 e 2009 foi prevista a construção de 105.385 unidades habitacionais. (Fonte: LOA’s). Porém, o Governo construiu apenas 57.053, deixando de construir 48.332 moradias, 45,86% menos do que a meta estabelecida. (Fonte: sítio da CDHU na internet).
Com essa política:
1 - O Governo esconde da sociedade aqueles que ele outrora resolveu abandonar à sua própria sorte;
2 – Deixa de prover saúde, educação, moradia e ocupação para essa parcela da população;
3- Opõe a sociedade à população de rua, apresentando estes como criminosos, perturbadores da ordem e geradores de risco social;
4 – Responde ao problema do crescente número de dependentes de crack concentrados na região central, sem envolver a saúde pública na questão;
5 – Tranquiliza os lojistas do Centro, que constantemente se queixam que a presença da população de rua nos arredores de seu comércio, afasta os consumidores e, portanto, reduz o lucro;
6 - “Higieniza” a cidade, oferecendo a aparência de que o São Paulo conseguiu reduzir a população de rua;
7 – Resolve parcialmente o déficit habitacional, pois para esse grupo, não há mais que se preocupar em oferecer habitação.
Hoje são as minorias indesejadas os destinatários das políticas repressivas do Governo, amanhã serão todos aqueles que de alguma forma representem risco ao bom funcionamento do sistema. Urge reverter esse quadro.
*José de Jesus Filho é advogado e Assessor Jurídico da Pastoral Carcerária Nacional
José de Jesus Filho*
A atual política habitacional do governo de São Paulo tem consistido em segregar a população de rua em celas superlotadas das unidades prisionais da Marginal Pinheiros, com mínimas condições de vida e bem estar.
Há alguns anos, três ou quatro, temos notado uma progressiva alteração no aspecto da população prisional nos centros de detenção provisória da Capital. Percebemos que ao perfil já conhecido por nós, ou seja, daqueles que majoritariamente foram acusados de crimes com violência, foi adicionada uma parcela da população sem histórico de violência e bastante debilitada, originada principalmente do Centro da Cidade de São Paulo.
No ano de 2010, ao levantar os dados da população presa em um dos Centros de Detenção Provisória da Marginal Pinheiros, descobrimos que um elevado número se encontra naquelas unidades pela prática de pequenos furtos ou em virtude do porte de entorpecente, especialmente o crack. Ao entrevistá-los, verificamos que suas histórias são bastante similares: são pessoas em situação de rua, dependentes de crack, acusadas da prática de pequeno furto em lojas do Centro da cidade ou tentativa de roubo de transeuntes, sem o uso de armas. Com um agravante, a maioria alega ter sofrido agressão durante a abordagem policial, especialmente por parte da Guarda Civil Metropolitana.
Ficou claro para nós então que se tratava na verdade responder à situação de gritante descaso do Governo com relação à população de rua com a sua remoção para as prisões, e, para tanto, bastaria criminalizá-la.
Solução fácil e barata para superar o déficit habitacional, os centros de detenção provisória (CDPs) são os antigos cadeiões da Segurança Pública, com capacidade para apenas 520 presos, mas que abrigam até 1700. No caso do CDP 1 de Pinheiros, a população lá custodiada provem do Centro da cidade. Essa população é extremamente vulnerável e impotente diante do aparato repressivo do Estado, e geralmente sofre agressão policial no momento da abordagem, e depois novos espancamentos nas delegacias de polícia, para então ser conduzida aos CDPs. A rota da segregação é bem conhecida daqueles frequentemente submetidos a ela.
Essa parece ser sem dúvida a forma escolhida pelo governo paulista para gerir a população de rua, ou seja, de forma autoritária e agressiva, tratando de segregá-la da população em geral e assim mantê-la distante dos olhos do público.
Com efeito, criminalizar e prisionalizar o povo de rua tem sido o caminho encontrado pelo governo paulista para retirar do Centro as minorias indesejáveis. A população de rua que outrora foi vista como expressão do descaso e falta de compromisso do Estado com o bem estar social, hoje é representada como inimiga pública, como grupo que oferece risco para a sociedade, como perturbadora da ordem e da paz social, que demanda ser reprimida e deslocada para um local distante e invisível aos nossos olhos.
Para compreender o que está ocorrendo no estado, é necessário observar o que se passa na região central da cidade, onde a população de rua costumava concentrar-se, e também olhar para os esforços do Governo para garantir moradia a todos.
Nos últimos anos, a população prisional tem alterado o seu perfil. Tradicionalmente a maior parcela de presos era composta por acusados ou condenados por crimes patrimoniais com o uso de violência, especialmente o roubo, porém hoje o tráfico de entorpecentes está assumindo uma liderança, antes desconhecida na configuração da população prisional. Não temos dados suficientes para diagnosticar as causas dessas mudanças, mas temos informações que as sugerem. De um lado, a atual lei antidrogas, a pretexto de desprisionalizar os usuários de entorpecentes drogas, acabou por elevar o número de usuários e pequenos traficantes nas prisões de São Paulo.
A título de exemplo, se comparamos os dados prisionais de dezembro de 2005, ano anterior à vigência da atual lei antidrogas com os dados de dezembro de 2010, poderemos ter uma noção dos efeitos dessa lei. Em 2005, o furto representava menos de 10% da população prisional de São Paulo, em 2010 subiu para quase 20%. O caso do tráfico é mais grave, pois passou de 10% em 2005 para 25% em 2010. (Fonte: Depen).
Esse dado é significativo para corroborar a nossa suspeita inicial de que a população prisional estava mudando não só quantitativamente, mas também qualitativamente. Em outras palavras, a preferência da Justiça Criminal hoje está voltada para dependentes químicos que praticam pequenos furtos e roubos para alimentar sua adição. São pessoas não violentas, com estado de saúde debilitado, sem habitação, sem escola e sem emprego, para a qual o Governo deveria investir no seu bem estar social, mas preferiu etiquetá-la como criminosa e escondê-la da sociedade nas unidades prisionais imundas de Pinheiros.
Se compararmos esses dados com a política de construção de habitações populares, o quadro fica completo. De 2003 a 2006 foi prevista a construção de 216.730 unidades habitacionais. (Fonte: LOA’s). Porém, o Governo entregou 79.073, deixando de construir 137.657 moradias, 63,52% menos do que a meta estabelecida. (Fonte: sítio da CDHU na internet). Entre 2007 e 2009 foi prevista a construção de 105.385 unidades habitacionais. (Fonte: LOA’s). Porém, o Governo construiu apenas 57.053, deixando de construir 48.332 moradias, 45,86% menos do que a meta estabelecida. (Fonte: sítio da CDHU na internet).
Com essa política:
1 - O Governo esconde da sociedade aqueles que ele outrora resolveu abandonar à sua própria sorte;
2 – Deixa de prover saúde, educação, moradia e ocupação para essa parcela da população;
3- Opõe a sociedade à população de rua, apresentando estes como criminosos, perturbadores da ordem e geradores de risco social;
4 – Responde ao problema do crescente número de dependentes de crack concentrados na região central, sem envolver a saúde pública na questão;
5 – Tranquiliza os lojistas do Centro, que constantemente se queixam que a presença da população de rua nos arredores de seu comércio, afasta os consumidores e, portanto, reduz o lucro;
6 - “Higieniza” a cidade, oferecendo a aparência de que o São Paulo conseguiu reduzir a população de rua;
7 – Resolve parcialmente o déficit habitacional, pois para esse grupo, não há mais que se preocupar em oferecer habitação.
Hoje são as minorias indesejadas os destinatários das políticas repressivas do Governo, amanhã serão todos aqueles que de alguma forma representem risco ao bom funcionamento do sistema. Urge reverter esse quadro.
*José de Jesus Filho é advogado e Assessor Jurídico da Pastoral Carcerária Nacional
Dilma Rousseff deve indicar uma mulher para o Supremo
A presidente Dilma Rousseff criou uma espécie de "banca técnico-jurídica" para analisar quem será o próximo ministro do Supremo Tribunal Federal. O grupo montado é formado pelos ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Luís Inácio Adams (Advocacia-Geral da União) e pelo secretário-executivo da Casa Civil, Beto Vasconcelos. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
A estratégia difere da empregada por Lula durante seu governo. Ele costumava tratar do tema de forma informal, considerando a opinião de amigos, como o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, e testando a popularidade dos cotados. De acordo com a reportagem, nos próximos dias uma mulher para ocupar a cadeira vaga no Supremo Tribunal Federal desde a aposentadoria de Ellen Gracie, em agosto.
Saiu uma mulher, entra uma mulher. Até agora, quatro integrantes de tribunais superiores se destacaram na triagem feita pela banca, que levantou todas as informações sobre as cotadas, incluindo entrevista e mapeamento de apoios políticos. A princípio, o grupo tinha em mente 16 nomes, entre desembargadoras, ministras e acadêmicas da área jurídica.
Desse punhado, dez foram selecionadas para entrevistas. Ao final, quatro se destacaram — todas ministras de tribunais superiores. São elas: Rosa Weber Candiota, do Tribunal Superior do Trabalho; Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar; Fátima Nancy Andrighi e Maria Thereza Rocha Moura, do Superior Tribunal de Justiça.
Reportagem da Consultor Jurídico apontou que uma das preocupações do governo é indicar um nome que tenha forte musculatura jurídica e seja comemorado quase à unanimidade, como aconteceu quando o ministro Luiz Fux foi anunciado para uma das vagas do STF em fevereiro passado. Por isso, o perfil da escolhida deve ser técnico, com pouca coloração política.
Essa preocupação teria reduzido as chances da ministra Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar. Apesar de ser técnica e reconhecida jurista, ela carrega a marca de ter trabalhado com a presidente Dilma na Casa Civil. Poderia ser vista como uma indicação mais política do que técnica.
Ela tem o apoio do ministro José Antonio Dias Toffoli e o trunfo de ter trabalhado na subchefia de assuntos jurídicos da Casa Civil na gestão de José Dirceu e da presidente Dilma, de 2003 a 2007.
Enquanto isso, Rosa Weber conta com o apoio do governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, e do ex-marido de Dilma, o advogado trabalhista Carlos Araújo. E Maria Thereza, por sua vez, conta com o apoio de Márcio Thomaz Bastos. Nancy Andrighi conta com a torcida da maioria dos ministros do Supremo.
Fonte:Revista Consultor Jurídico,
A estratégia difere da empregada por Lula durante seu governo. Ele costumava tratar do tema de forma informal, considerando a opinião de amigos, como o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, e testando a popularidade dos cotados. De acordo com a reportagem, nos próximos dias uma mulher para ocupar a cadeira vaga no Supremo Tribunal Federal desde a aposentadoria de Ellen Gracie, em agosto.
Saiu uma mulher, entra uma mulher. Até agora, quatro integrantes de tribunais superiores se destacaram na triagem feita pela banca, que levantou todas as informações sobre as cotadas, incluindo entrevista e mapeamento de apoios políticos. A princípio, o grupo tinha em mente 16 nomes, entre desembargadoras, ministras e acadêmicas da área jurídica.
Desse punhado, dez foram selecionadas para entrevistas. Ao final, quatro se destacaram — todas ministras de tribunais superiores. São elas: Rosa Weber Candiota, do Tribunal Superior do Trabalho; Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar; Fátima Nancy Andrighi e Maria Thereza Rocha Moura, do Superior Tribunal de Justiça.
Reportagem da Consultor Jurídico apontou que uma das preocupações do governo é indicar um nome que tenha forte musculatura jurídica e seja comemorado quase à unanimidade, como aconteceu quando o ministro Luiz Fux foi anunciado para uma das vagas do STF em fevereiro passado. Por isso, o perfil da escolhida deve ser técnico, com pouca coloração política.
Essa preocupação teria reduzido as chances da ministra Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar. Apesar de ser técnica e reconhecida jurista, ela carrega a marca de ter trabalhado com a presidente Dilma na Casa Civil. Poderia ser vista como uma indicação mais política do que técnica.
Ela tem o apoio do ministro José Antonio Dias Toffoli e o trunfo de ter trabalhado na subchefia de assuntos jurídicos da Casa Civil na gestão de José Dirceu e da presidente Dilma, de 2003 a 2007.
Enquanto isso, Rosa Weber conta com o apoio do governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, e do ex-marido de Dilma, o advogado trabalhista Carlos Araújo. E Maria Thereza, por sua vez, conta com o apoio de Márcio Thomaz Bastos. Nancy Andrighi conta com a torcida da maioria dos ministros do Supremo.
Fonte:Revista Consultor Jurídico,
sexta-feira, 7 de outubro de 2011
Prêmio Nobel da Paz é dividido entre três mulheres
http://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/premio-nobel-da-paz-e-dividido-entre-tres-vencedoras/n1597261322352.html
O Nobel da Paz é o único concedido fora da Suécia. Alfred Nobel, inventor da dinamite, estava profundamente preocupado pelos horrores da guerra após comprovar os efeitos desse explosivo no conflito franco-prussiano e quis que um de seus prêmios fosse para "a pessoa ou entidade que mais ou melhor tenha contribuído à aproximação dos povos, à supressão ou redução dos Exércitos permanentes e à promoção de congressos pela paz".
Constituída a Fundação Nobel, os prêmios foram concedidos pela primeira vez em 1901, aos cinco anos da morte de seu criador. O primeiro Nobel da Paz foi partilhado pelo francês Fréderic Passy, fundador da primeira organização francesa em favor da paz, e pelo suíço Jean Henry Dunant, promotor da Convenção de Genebra de 1864, que fundou a Cruz Vermelha.
A concessão do Nobel da Paz levantou várias críticas e polêmicas em torno da personalidade e dos antecedentes da pessoa escolhida. Por causa das duas guerras mundiais, o prêmio não foi outorgado por 19 vezes.
Em 25 ocasiões foi compartilhado e, em apenas uma, foi concedido a título póstumo ao sueco Dag Hammarskjold, que foi secretário-geral da ONU. Além disso, foi rejeitado pelo vietnamita Le Duc Tho, que, ao ser nomeado em 1973, não tinha ainda conseguido a paz em seu país, o Vietnã do Norte. O prêmio é entregue em 10 de dezembro, aniversário da morte de Alfred Nobel, em cerimônia em Oslo.
* Com BBC Brasil e AFP
O Nobel da Paz é o único concedido fora da Suécia. Alfred Nobel, inventor da dinamite, estava profundamente preocupado pelos horrores da guerra após comprovar os efeitos desse explosivo no conflito franco-prussiano e quis que um de seus prêmios fosse para "a pessoa ou entidade que mais ou melhor tenha contribuído à aproximação dos povos, à supressão ou redução dos Exércitos permanentes e à promoção de congressos pela paz".
Constituída a Fundação Nobel, os prêmios foram concedidos pela primeira vez em 1901, aos cinco anos da morte de seu criador. O primeiro Nobel da Paz foi partilhado pelo francês Fréderic Passy, fundador da primeira organização francesa em favor da paz, e pelo suíço Jean Henry Dunant, promotor da Convenção de Genebra de 1864, que fundou a Cruz Vermelha.
A concessão do Nobel da Paz levantou várias críticas e polêmicas em torno da personalidade e dos antecedentes da pessoa escolhida. Por causa das duas guerras mundiais, o prêmio não foi outorgado por 19 vezes.
Em 25 ocasiões foi compartilhado e, em apenas uma, foi concedido a título póstumo ao sueco Dag Hammarskjold, que foi secretário-geral da ONU. Além disso, foi rejeitado pelo vietnamita Le Duc Tho, que, ao ser nomeado em 1973, não tinha ainda conseguido a paz em seu país, o Vietnã do Norte. O prêmio é entregue em 10 de dezembro, aniversário da morte de Alfred Nobel, em cerimônia em Oslo.
* Com BBC Brasil e AFP
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