Em países em que a norma já funciona, pessoas pobres puderam impedir a corrupção em programas sociais ao solicitarem dados do governo
Adriana Caitano
“O único risco que pode acontecer é de os atos dos governos, de políticos ou de agentes públicos serem descobertos mais rapidamente e terem uma punição" - Georgete Medleg Rodrigues, professora de Ciência da Informação da UnB
O Brasil está prestes a ter sua primeira lei efetiva dando direito à população de acessar informações que deveriam ser públicas. Se isso acontecer, entrará na lista de mais de 90 países do mundo em que há essa possibilidade. Em boa parte deles, muito além de facilitar a vida de jornalistas, a criação da lei diminuiu a distância entre cidadãos e governo, deu a pessoas pobres a chance de mudar de vida e reduziu a corrupção e a burocracia. No entanto, nem todas as normas são condizentes com o que a Organização das Nações Unidas (ONU) considera ideal, nem mesmo a brasileira.
O projeto de lei 41/2010, que trata do acesso à informação no Brasil, já passou pela Câmara dos Deputados e por duas comissões do Senado. Nesta semana, se houver acordo dos líderes, poderá ser aprovado no plenário e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, que o apóia, no dia 3 de maio – Dia Mundial da Liberdade de Imprensa. Em seguida, o governo terá dois anos para classificar a confidencialidade de cada documento como reservado, secreto ou ultrasecreto. O prazo máximo de sigilo para a última categoria será de 25 anos prorrogáveis por mais 25.
A proposta prevê a obrigação de os órgãos públicos e entidades ligadas ao governo tornarem disponíveis todas as suas informações, de forma acessível para leigos, em formato eletrônico. Os dados não divulgados poderão ser requeridos por qualquer cidadão e fornecidos no prazo máximo de 20 dias. “Ao contrário do que acontece hoje, o sigilo passará a ser exceção e não regra”, explica o coordenador de projetos de acesso à informação da ONG Artigo 19 no Brasil, Arthur Massuda.
Para Massuda, a proposta brasileira avança em pelos menos mais dois pontos: a obrigação de os órgãos terem pelo menos uma pessoa para cuidar dos pedidos de acesso aos dados e a exigência de haver treinamento para todos os funcionários públicos sobre as novas regras. “Hoje existe uma cultura do sigilo, às vezes o servidor não fornece as informações porque não sabe se pode, com a lei ele vai ter que disponibilizá-las, porque a princípio tudo será público. A cultura vai passar a ser a da transparência”, comenta o coordenador.
A aprovação do projeto também sofre resistência por parte de grupos conservadores que consideram a abertura de dados públicos perigosa para a segurança do país. A professora de Ciência da Informação da Universidade de Brasília (UnB) Georgete Medleg Rodrigues ironiza o argumento: “O único risco que pode acontecer é de os atos dos governos, de políticos ou de agentes públicos serem descobertos mais rapidamente e terem uma punição. Como preconizava o filósofo Kant, num texto clássico de 1795, todas as ações referentes ao direito de outros homens, cujas máximas não são compatíveis com a publicidade, são injustas”.
No entanto, tanto Massuda quanto Georgete apontam falhas no projeto que está prestes a ser aprovado no Brasil. A principal é a falta de uma organização independente para acompanhar o processo de divulgação dos dados e analisar se a lei está sendo cumprida. A proposta que tramita no Congresso prevê que quem tiver o acesso a uma informação negado deverá recorrer à Controladoria Geral da União (CGU), ligada ao governo federal. “As leis mais avançadas preveem uma instância recursal independente e com representantes da sociedade civil. Parece-me que no Brasil, nesse ponto, há uma ênfase mais na proteção do sigilo do que na ampliação do acesso”, critica a professora.
Padrões internacionais - Em 2000, um integrante da ONG Artigo 19 de Londres criou uma lista de princípios a serem considerados para a criação de legislações sobre o assunto. A ONU endossou e recomendou todos os pontos aos países membros. Os nove itens determinam que as informações devem não apenas ser divulgadas, mas publicadas pelos próprios órgãos ligados ao governo de forma acessível para todos os cidadãos. Um dos pontos destaca ainda que o sigilo deve ser exceção e apenas nos casos em que o prejuízo de sua divulgação for maior que o interesse público.
Em todo o mundo, o México é considerado um dos países onde a lei de acesso a informações públicas é mais próxima do padrão da ONU. Lá, as instituições do governo são obrigadas a ter seções específicas para facilitar a divulgação dos dados e há um órgão independente para fiscalizar se a norma está sendo cumprida. As informações que devem ser sigilosas ou reservadas são detalhadamente especificadas em categorias, mas o segredo é sempre menos prioritário que a publicidade dos dados.
Na Índia, o acesso a dados públicos não chega a ser um modelo, mas a diferença foi sentida até por quem mal sabia ter esse direito. Em 2010, o jornal americano The New York Times relatou o caso de uma diarista bastante pobre que esperou receber um auxílio moradia do governo durante quatro anos, enquanto via seus vizinhos mais ricos tendo o benefício com mais facilidade. Quando ela solicitou a lista de quem teve o auxílio antes dela e quis saber por que isso aconteceu, rapidamente foi incluída no programa. Em outro caso, assim que moradores de um vilarejo solicitaram a tabela de presenças de um médico que não aparecia no posto em que deveria estar, ele ressurgiu e nunca mais faltou.
FONTE : REVISTA VEJA
Boas vindas e boa leitura é o que desejamos a todos que acessarem este blog, aqui trataremos de temas variados, mas de interesse público e do público: direitos humanos, educação, cultura, segurança pública, política etc.
sexta-feira, 22 de abril de 2011
Fique ligado:o conteúdo da "Lei Seca ao volante"
A Lei 11705 alterou, basicamente, os artigos 165, 276 e 277 do Código de Trânsito Brasileiro, que passaram a ficar com a seguinte redação:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) (R$957,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.
“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.
Parágrafo único. Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.”
Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. (Redação dada pela Lei nº 11.275, de 2006)
§ 1o Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.(Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.275, de 2006)
§ 2o A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
§ 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
De acordo com o Decreto 6.488, publicado em 20/06/2008:
Art. 1o Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades administrativas do art. 165 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, por dirigir sob a influência de álcool.
§ 1o As margens de tolerância de álcool no sangue para casos específicos serão definidas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, nos termos de proposta formulada pelo Ministro de Estado da Saúde.
§ 2o Enquanto não editado o ato de que trata o § 1o, a margem de tolerância será de duas decigramas por litro de sangue para todos os casos.
§ 3o Na hipótese do § 2o, caso a aferição da quantidade de álcool no sangue seja feito por meio de teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), a margem de tolerância será de um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.
Art. 2o Para os fins criminais de que trata o art. 306 da Lei no 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia é a seguinte:
I - exame de sangue: concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue; ou
II - teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro): concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.
A Lei 11705 também alterou o artigo 306 do CTB, que trata dos crimes de trânsito, dando a ele a seguinte redação:
Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
2. Qual o objetivo da "Lei Seca ao volante"?SubirDe acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), a utilização de bebidas alcoólicas é responsável por 30% dos acidentes de trânsito. E metade das mortes, segundo o Ministério da Saúde, está relacionada ao uso do álcool por motoristas. Diante deste cenário preocupante, a Lei 11.705/2008 surgiu com uma enorme missão: alertar a sociedade para os perigos do álcool associado à direção.
Para estancar a tendência de crescimento de mortes no trânsito, era necessária uma ação enérgica. E coube ao Governo Federal o primeiro passo, desde a proposta da nova legislação à aquisição de milhares de etilômetros. Mas para que todos ganhem, é indispensável a participação de estados, municípios e sociedade em geral. Porque para atingir o bem comum, o desafio deve ser de todos.
3. Por que a lei está mais rígida?SubirA violência do trânsito no Brasil pode ser demonstrada em números. Por ano, pelo menos 35 mil pessoas morrem em decorrência de acidentes. Só em rodovias federais, essa quantidade se aproxima a 7 mil. Numa lista de causas de desastres, a ingestão de álcool aparece entre os sete vilões das estradas. Não se pode negar que motoristas alcoolizados potencializam a gravidade dos acidentes.
O álcool é um forte depressor do Sistema Nervoso Central. Por isso, quem bebe e pega o volante tem os reflexos prejudicados. Fica mais corajoso, mas reage de forma lenta e perde a noção de distância. Quando é vítima de desastre de trânsito, resiste menos tempo aos ferimentos, já que as hemorragias quase sempre são fatais.
4. Há leis semelhantes em outros países?SubirLista elaborada pelo Centro Internacional para Políticas sobre o Álcool (Icap), sediado em Washington (EUA), posiciona o Brasil entre os 20 países que possuem a legislação mais rígida sobre o tema. Das 82 nações pesquisadas, Noruega, Suécia, Polônia, Estônia e Mongólia têm o mesmo nível de rigor do Brasil. Na América do Sul, a tolerância brasileira só fica atrás da Colômbia, onde o limite é zero.
A Noruega foi o primeiro país a criar leis específicas para a mistura álcool e direção. Desde 1936, a legislação de trânsito vem sendo aprimorada e hoje, o limite tolerado para motoristas embriagados é igual ao do Brasil. Se for flagrado com índices maiores que 2 decigramas de álcool por litro de sangue, o condutor perde a carteira por um ano, é preso por no mínimo três semanas, e o trabalho na cadeia é obrigatório. Além disso, as multas aplicadas são proporcionais à renda do infrator.
Assim como no Brasil, países da Europa e das Américas vêm mudando suas legislações de trânsito. Em alguns estados norte-americanos, se o condutor recusa o “teste do bafômetro”, há presunção de embriaguez e apreensão imediata do veículo e da carteira de habilitação. O motorista também é preso em flagrante e tem penas equivalentes a um condutor reprovado pelo teste. O conjunto de medidas fez com que o número de motoristas alcoolizados envolvidos em acidentes nos Estados Unidos caísse de 50% nos anos 1970 para 20% atualmente.
Na França, o motorista que se recusa a soprar o etilômetro fica obrigado a realizar exame de sangue para verificar a quantidade de álcool ingerido. A meta francesa, inclusive, prevê submeter ao bafômetro um terço dos motoristas habilitados por ano. No Reino Unido, além do etilômetro, as autoridades podem exigir teste de sangue ou urina dos condutores suspeitos. Se ele não cooperar, é preso por até seis meses, perde o direito de dirigir por um ano e paga multa de 5 mil libras (quase R$ 16 mil).
5. Quais sanções previstas aos infratores?SubirQuem for flagrado sob efeito de álcool (de 0,1mg a 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido) é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): comete infração gravíssima (7 pontos na CNH), com penalidade de multa (R$ 957,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. O veículo ainda fica retido até que apresente outro condutor habilitado e em condições de dirigir.
Porém, aquele condutor que atingir o limite de 0,30 mg comete também crime de trânsito, pelo artigo 306 do CTB, que prevê penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Ação
Infrator
Legislação
Penalidades e Medidas
Conduzir veículo sob efeito de álcool (de 0,1 a 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões)
Condutor
Artigo 165 do CTB
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa R$957,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Conduzir veículo ( mais de 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões)
Condutor
Artigo 306 do CTB
Além das penalidades da infração de trânsito para o artigo 165 (acima):
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
6. Quais os critérios adotados para o estabelecimento dos limites?SubirOs limites foram definidos tendo como base a concentração de álcool no sangue e os efeitos correspondentes a cada aumento de concentração. Levantamento do Governo Federal aponta que 52% dos brasileiros bebem ao menos uma vez por ano. Entre os adultos, mais de 46% dos homens admitem já ter bebido e dirigido. No Brasil, este hábito começa cedo, por volta dos 14 anos. Entre os adolescentes, 24% assumem consumir álcool uma vez ao mês.
Em função do elevado índice de acidentes de trânsito provocados pelo consumo de álcool, o Governo Federal passou a tratar o tema como questão de segurança e saúde pública. Primeiro, foi proibida a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais, medida que ensejou a retomada das discussões no Parlamento e produziu a Lei 11.705.
No entendimento dos legisladores, o ato de dirigir é incompatível com o hábito de beber. Estudos científicos comprovam que a ingestão de álcool provoca perda de reflexos, confusão mental e euforia, entre outros. Isoladamente ou em conjunto, tais fatores podem levar a um desastre.
7. Quanto se pode beber antes de dirigir?SubirNão há, atualmente, limite considerado “seguro” para dirigir após ingerir bebida alcoólica. A absorção e metabolização do álcool dependem de diversos fatores, como sexo, peso corporal e ingestão de alimentos. Mas, de modo geral, conforme pode ser visto no quadro abaixo, consumir o equivalente a 1 lata de cerveja, ou 1 taça de vinho, ou 1 dose de cachaça, vodca ou uísque é o bastante para ser multado. Já beber o equivalente a duas ou três doses e dirigir não é apenas infração: é crime de trânsito.
Quantidade de bebida Concentração de álcool
(em mg por litro de ar)
Homem de 60Kg Homem de 70Kg Homem de 80Kg
40 ml de pinga, uísque ou vodca (1 dose) 0,14 0,11 0,09
85ml de vinho do Porto, vermutes ou licores (1 cálice)
140ml de vinho (1 taça)
340ml de cerveja (1 lata) ou chope
8. De que maneira é realizado o teste de embriaguez? SubirExistem vários métodos de detecção de alcoolemia. O mais popular é o teste do etilômetro, vulgarmente conhecido como 'bafômetro', equipamento que identifica presença e quantidade de álcool no organismo a partir da análise do ar expelido pelos pulmões. Outra forma é a análise de sangue em laboratório.
A verificação de que o condutor se encontra alcoolizado também pode ser feita pelo agente através da observação dos notórios sinais de embriaguez, classificados pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego e homologados pelo Conselho Nacional de Trânsito. Nestes casos, as avaliações não servem para configurar crime de trânsito.
Em casos específicos, o agente de fiscalização também poderá encaminhar o motorista suspeito a exames clínicos e de sangue, se houver determinação da autoridade policial.
9. Depois de beber, em quanto tempo o condutor está novamente apto a dirigir?SubirA metabolização de álcool pelo organismo varia de indivíduo para indivíduo, de forma que não existem parâmetros confiáveis. Também depende do tipo de bebida ingerida. Em geral, as bebidas destiladas, por possuírem maior concentração de álcool, aceleram o processo de embriaguez e, consequentemente, dos seus sintomas. O fato é que toda e qualquer quantidade de álcool ingerida será detectada em exame legal.
Café forte, apesar de estimulante, não altera o estado de embriaguez. Banho frio provoca sensação de despertar apenas no instante da ducha. Pessoas embriagadas não devem ingerir remédios estimulantes. É uma mistura perigosa, que pode matar.
Espere, pelo menos, 12 horas, antes de retornar ao volante.
10. Quais os sinais indicativos de um condutor embriagado?SubirExistem diversas atitudes e comportamentos que caracterizam um motorista sob efeito de álcool:
Inconstância no modo de dirigir
Desrespeito às faixas de sinalização no asfalto
Dirigir fazendo ziguezague na pista ou acelerando e freando bruscamente
Mostrar insegurança sobre decisões a tomar no trânsito
Dirigir com lentidão injustificada
Parar na pista sem nenhuma razão aparente
Andar muito próximo ao veículo da frente
Mudar de faixa bruscamente e sem sinalizar
Sinalizar erradamente as ações que vai executar
Responder vagarosamente aos sinais de trânsito
Avançar em sinais fechados
Dirigir à noite com os faróis desligados
No entanto, existe um protocolo padrão do Conselho Nacional de Trânsito para a identificação dos sinais visíveis do motorista embriagado. A caracterização da embriaguez só se configura com a percepção de diversos itens conjuntamente.
11. Quem come um bombom com licor ou usa antisséptico bucal que contenha álcool, por exemplo, pode ser pego no teste do bafômetro?SubirNo caso específico do etilômetro, se o teste for realizado imediatamente após o consumo de alimentos ou medicamentos com álcool, ou após o bochecho com antisséptico bucal que contenha a substância, o resultado pode dar positivo. Nestes casos, o motorista deve informar à autoridade de trânsito no momento da abordagem, para que se possa fazer bochechos com água, no intuito de retirar resíduos de álcool da mucosa, e promover novo teste.
12. O condutor é obrigado a soprar o bafômetro?SubirNinguém será preso se não soprar o bafômetro. No entanto, o teste é necessário para que o motorista mantenha sua concessão para conduzir veículos automotores. Quem se recusa a participar do exame tem a CNH suspensa por um ano, veículo retido até a apresentação de motorista em condições normais, além de multa de R$957,70.
Contrariando as expectativas de analistas, o endurecimento da “Lei Seca” não resultou em aumento da recusa de se submeter ao teste. Cerca de 20% da população “teima” em não colaborar com a fiscalização, tanto antes quanto depois da lei 11.705/2008.
13. O que aconteceu desde o início da Lei Seca?SubirFEV 2008
JUN-2008
AGO-2008
OUT-2008
FEV-2009
JUN-2009
MP 415 - PROIBIDA VENDA DE BEBIDA NAS RODOVIAS FEDERAIS
LEI 11705 – LEI SECA AO VOLANTE
QUEDA BRUSCA NOS ACIDENTES
REDUÇÃO DA QUEDA DA VIOLÊNCIA NAS RODOVIAS
AÇÕES DE REFORÇO NAS BR'S
1 ANO DE LEI SECA AO VOLANTE
INÍCIO DO DEBATE POPULAR
DEBATE ALCANÇA TODA SOCIEDADE
90% DOS BRASILEIROS APROVAM A LEI
DISTRIBUIÇÃO DE BAFÔMETROS PELO MJ
CAMPANHAS
MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA SAÚDE E CIDADES. NECESSIDADE DE EMPENHO DE TODA A SOCIEDADE
14. Curiosidades estatísticas norte-americanas mostram que a simples ingestão de dois copos de cerveja pode aumentar o tempo de reação de 0,75 para quase 2 segundos.
Aproximadamente 90% do álcool ingerido são absorvidos em uma hora, mas a eliminação demora de seis a oito horas.
Nos Estados Unidos, mais de 50% dos acidentes de trânsito envolveram “bebedores sociais” de álcool. (Drinking Status and Fatal Crashes: Which Drinkers Contribute Most to the Problem? - Robert B. Voas; Eduardo Romano; Scott Tippetts e Debra M. Furr-Holden / 2006)
"Se você esteve bebendo em níveis alcoólatras (cinco doses ou mais praticamente todo dia da semana por um mês), só vai recobrar suas funções cerebrais normais após meses. Talvez anos." Professora Edith Sullivan, Faculdade de Medicina da Universidade de Stanford.
Na Califórnia (EUA), ciclistas não podem guiar bicicletas sob efeito de álcool. Na Suíça, se o carona tiver bebido, também pode haver multa.
DEP DE POL .ROD..FEDERAL
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) (R$957,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.
“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.
Parágrafo único. Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.”
Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. (Redação dada pela Lei nº 11.275, de 2006)
§ 1o Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.(Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.275, de 2006)
§ 2o A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
§ 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
De acordo com o Decreto 6.488, publicado em 20/06/2008:
Art. 1o Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades administrativas do art. 165 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, por dirigir sob a influência de álcool.
§ 1o As margens de tolerância de álcool no sangue para casos específicos serão definidas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, nos termos de proposta formulada pelo Ministro de Estado da Saúde.
§ 2o Enquanto não editado o ato de que trata o § 1o, a margem de tolerância será de duas decigramas por litro de sangue para todos os casos.
§ 3o Na hipótese do § 2o, caso a aferição da quantidade de álcool no sangue seja feito por meio de teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), a margem de tolerância será de um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.
Art. 2o Para os fins criminais de que trata o art. 306 da Lei no 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia é a seguinte:
I - exame de sangue: concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue; ou
II - teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro): concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.
A Lei 11705 também alterou o artigo 306 do CTB, que trata dos crimes de trânsito, dando a ele a seguinte redação:
Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
2. Qual o objetivo da "Lei Seca ao volante"?SubirDe acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), a utilização de bebidas alcoólicas é responsável por 30% dos acidentes de trânsito. E metade das mortes, segundo o Ministério da Saúde, está relacionada ao uso do álcool por motoristas. Diante deste cenário preocupante, a Lei 11.705/2008 surgiu com uma enorme missão: alertar a sociedade para os perigos do álcool associado à direção.
Para estancar a tendência de crescimento de mortes no trânsito, era necessária uma ação enérgica. E coube ao Governo Federal o primeiro passo, desde a proposta da nova legislação à aquisição de milhares de etilômetros. Mas para que todos ganhem, é indispensável a participação de estados, municípios e sociedade em geral. Porque para atingir o bem comum, o desafio deve ser de todos.
3. Por que a lei está mais rígida?SubirA violência do trânsito no Brasil pode ser demonstrada em números. Por ano, pelo menos 35 mil pessoas morrem em decorrência de acidentes. Só em rodovias federais, essa quantidade se aproxima a 7 mil. Numa lista de causas de desastres, a ingestão de álcool aparece entre os sete vilões das estradas. Não se pode negar que motoristas alcoolizados potencializam a gravidade dos acidentes.
O álcool é um forte depressor do Sistema Nervoso Central. Por isso, quem bebe e pega o volante tem os reflexos prejudicados. Fica mais corajoso, mas reage de forma lenta e perde a noção de distância. Quando é vítima de desastre de trânsito, resiste menos tempo aos ferimentos, já que as hemorragias quase sempre são fatais.
4. Há leis semelhantes em outros países?SubirLista elaborada pelo Centro Internacional para Políticas sobre o Álcool (Icap), sediado em Washington (EUA), posiciona o Brasil entre os 20 países que possuem a legislação mais rígida sobre o tema. Das 82 nações pesquisadas, Noruega, Suécia, Polônia, Estônia e Mongólia têm o mesmo nível de rigor do Brasil. Na América do Sul, a tolerância brasileira só fica atrás da Colômbia, onde o limite é zero.
A Noruega foi o primeiro país a criar leis específicas para a mistura álcool e direção. Desde 1936, a legislação de trânsito vem sendo aprimorada e hoje, o limite tolerado para motoristas embriagados é igual ao do Brasil. Se for flagrado com índices maiores que 2 decigramas de álcool por litro de sangue, o condutor perde a carteira por um ano, é preso por no mínimo três semanas, e o trabalho na cadeia é obrigatório. Além disso, as multas aplicadas são proporcionais à renda do infrator.
Assim como no Brasil, países da Europa e das Américas vêm mudando suas legislações de trânsito. Em alguns estados norte-americanos, se o condutor recusa o “teste do bafômetro”, há presunção de embriaguez e apreensão imediata do veículo e da carteira de habilitação. O motorista também é preso em flagrante e tem penas equivalentes a um condutor reprovado pelo teste. O conjunto de medidas fez com que o número de motoristas alcoolizados envolvidos em acidentes nos Estados Unidos caísse de 50% nos anos 1970 para 20% atualmente.
Na França, o motorista que se recusa a soprar o etilômetro fica obrigado a realizar exame de sangue para verificar a quantidade de álcool ingerido. A meta francesa, inclusive, prevê submeter ao bafômetro um terço dos motoristas habilitados por ano. No Reino Unido, além do etilômetro, as autoridades podem exigir teste de sangue ou urina dos condutores suspeitos. Se ele não cooperar, é preso por até seis meses, perde o direito de dirigir por um ano e paga multa de 5 mil libras (quase R$ 16 mil).
5. Quais sanções previstas aos infratores?SubirQuem for flagrado sob efeito de álcool (de 0,1mg a 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido) é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): comete infração gravíssima (7 pontos na CNH), com penalidade de multa (R$ 957,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. O veículo ainda fica retido até que apresente outro condutor habilitado e em condições de dirigir.
Porém, aquele condutor que atingir o limite de 0,30 mg comete também crime de trânsito, pelo artigo 306 do CTB, que prevê penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Ação
Infrator
Legislação
Penalidades e Medidas
Conduzir veículo sob efeito de álcool (de 0,1 a 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões)
Condutor
Artigo 165 do CTB
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa R$957,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Conduzir veículo ( mais de 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões)
Condutor
Artigo 306 do CTB
Além das penalidades da infração de trânsito para o artigo 165 (acima):
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
6. Quais os critérios adotados para o estabelecimento dos limites?SubirOs limites foram definidos tendo como base a concentração de álcool no sangue e os efeitos correspondentes a cada aumento de concentração. Levantamento do Governo Federal aponta que 52% dos brasileiros bebem ao menos uma vez por ano. Entre os adultos, mais de 46% dos homens admitem já ter bebido e dirigido. No Brasil, este hábito começa cedo, por volta dos 14 anos. Entre os adolescentes, 24% assumem consumir álcool uma vez ao mês.
Em função do elevado índice de acidentes de trânsito provocados pelo consumo de álcool, o Governo Federal passou a tratar o tema como questão de segurança e saúde pública. Primeiro, foi proibida a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais, medida que ensejou a retomada das discussões no Parlamento e produziu a Lei 11.705.
No entendimento dos legisladores, o ato de dirigir é incompatível com o hábito de beber. Estudos científicos comprovam que a ingestão de álcool provoca perda de reflexos, confusão mental e euforia, entre outros. Isoladamente ou em conjunto, tais fatores podem levar a um desastre.
7. Quanto se pode beber antes de dirigir?SubirNão há, atualmente, limite considerado “seguro” para dirigir após ingerir bebida alcoólica. A absorção e metabolização do álcool dependem de diversos fatores, como sexo, peso corporal e ingestão de alimentos. Mas, de modo geral, conforme pode ser visto no quadro abaixo, consumir o equivalente a 1 lata de cerveja, ou 1 taça de vinho, ou 1 dose de cachaça, vodca ou uísque é o bastante para ser multado. Já beber o equivalente a duas ou três doses e dirigir não é apenas infração: é crime de trânsito.
Quantidade de bebida Concentração de álcool
(em mg por litro de ar)
Homem de 60Kg Homem de 70Kg Homem de 80Kg
40 ml de pinga, uísque ou vodca (1 dose) 0,14 0,11 0,09
85ml de vinho do Porto, vermutes ou licores (1 cálice)
140ml de vinho (1 taça)
340ml de cerveja (1 lata) ou chope
8. De que maneira é realizado o teste de embriaguez? SubirExistem vários métodos de detecção de alcoolemia. O mais popular é o teste do etilômetro, vulgarmente conhecido como 'bafômetro', equipamento que identifica presença e quantidade de álcool no organismo a partir da análise do ar expelido pelos pulmões. Outra forma é a análise de sangue em laboratório.
A verificação de que o condutor se encontra alcoolizado também pode ser feita pelo agente através da observação dos notórios sinais de embriaguez, classificados pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego e homologados pelo Conselho Nacional de Trânsito. Nestes casos, as avaliações não servem para configurar crime de trânsito.
Em casos específicos, o agente de fiscalização também poderá encaminhar o motorista suspeito a exames clínicos e de sangue, se houver determinação da autoridade policial.
9. Depois de beber, em quanto tempo o condutor está novamente apto a dirigir?SubirA metabolização de álcool pelo organismo varia de indivíduo para indivíduo, de forma que não existem parâmetros confiáveis. Também depende do tipo de bebida ingerida. Em geral, as bebidas destiladas, por possuírem maior concentração de álcool, aceleram o processo de embriaguez e, consequentemente, dos seus sintomas. O fato é que toda e qualquer quantidade de álcool ingerida será detectada em exame legal.
Café forte, apesar de estimulante, não altera o estado de embriaguez. Banho frio provoca sensação de despertar apenas no instante da ducha. Pessoas embriagadas não devem ingerir remédios estimulantes. É uma mistura perigosa, que pode matar.
Espere, pelo menos, 12 horas, antes de retornar ao volante.
10. Quais os sinais indicativos de um condutor embriagado?SubirExistem diversas atitudes e comportamentos que caracterizam um motorista sob efeito de álcool:
Inconstância no modo de dirigir
Desrespeito às faixas de sinalização no asfalto
Dirigir fazendo ziguezague na pista ou acelerando e freando bruscamente
Mostrar insegurança sobre decisões a tomar no trânsito
Dirigir com lentidão injustificada
Parar na pista sem nenhuma razão aparente
Andar muito próximo ao veículo da frente
Mudar de faixa bruscamente e sem sinalizar
Sinalizar erradamente as ações que vai executar
Responder vagarosamente aos sinais de trânsito
Avançar em sinais fechados
Dirigir à noite com os faróis desligados
No entanto, existe um protocolo padrão do Conselho Nacional de Trânsito para a identificação dos sinais visíveis do motorista embriagado. A caracterização da embriaguez só se configura com a percepção de diversos itens conjuntamente.
11. Quem come um bombom com licor ou usa antisséptico bucal que contenha álcool, por exemplo, pode ser pego no teste do bafômetro?SubirNo caso específico do etilômetro, se o teste for realizado imediatamente após o consumo de alimentos ou medicamentos com álcool, ou após o bochecho com antisséptico bucal que contenha a substância, o resultado pode dar positivo. Nestes casos, o motorista deve informar à autoridade de trânsito no momento da abordagem, para que se possa fazer bochechos com água, no intuito de retirar resíduos de álcool da mucosa, e promover novo teste.
12. O condutor é obrigado a soprar o bafômetro?SubirNinguém será preso se não soprar o bafômetro. No entanto, o teste é necessário para que o motorista mantenha sua concessão para conduzir veículos automotores. Quem se recusa a participar do exame tem a CNH suspensa por um ano, veículo retido até a apresentação de motorista em condições normais, além de multa de R$957,70.
Contrariando as expectativas de analistas, o endurecimento da “Lei Seca” não resultou em aumento da recusa de se submeter ao teste. Cerca de 20% da população “teima” em não colaborar com a fiscalização, tanto antes quanto depois da lei 11.705/2008.
13. O que aconteceu desde o início da Lei Seca?SubirFEV 2008
JUN-2008
AGO-2008
OUT-2008
FEV-2009
JUN-2009
MP 415 - PROIBIDA VENDA DE BEBIDA NAS RODOVIAS FEDERAIS
LEI 11705 – LEI SECA AO VOLANTE
QUEDA BRUSCA NOS ACIDENTES
REDUÇÃO DA QUEDA DA VIOLÊNCIA NAS RODOVIAS
AÇÕES DE REFORÇO NAS BR'S
1 ANO DE LEI SECA AO VOLANTE
INÍCIO DO DEBATE POPULAR
DEBATE ALCANÇA TODA SOCIEDADE
90% DOS BRASILEIROS APROVAM A LEI
DISTRIBUIÇÃO DE BAFÔMETROS PELO MJ
CAMPANHAS
MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA SAÚDE E CIDADES. NECESSIDADE DE EMPENHO DE TODA A SOCIEDADE
14. Curiosidades estatísticas norte-americanas mostram que a simples ingestão de dois copos de cerveja pode aumentar o tempo de reação de 0,75 para quase 2 segundos.
Aproximadamente 90% do álcool ingerido são absorvidos em uma hora, mas a eliminação demora de seis a oito horas.
Nos Estados Unidos, mais de 50% dos acidentes de trânsito envolveram “bebedores sociais” de álcool. (Drinking Status and Fatal Crashes: Which Drinkers Contribute Most to the Problem? - Robert B. Voas; Eduardo Romano; Scott Tippetts e Debra M. Furr-Holden / 2006)
"Se você esteve bebendo em níveis alcoólatras (cinco doses ou mais praticamente todo dia da semana por um mês), só vai recobrar suas funções cerebrais normais após meses. Talvez anos." Professora Edith Sullivan, Faculdade de Medicina da Universidade de Stanford.
Na Califórnia (EUA), ciclistas não podem guiar bicicletas sob efeito de álcool. Na Suíça, se o carona tiver bebido, também pode haver multa.
DEP DE POL .ROD..FEDERAL
quinta-feira, 21 de abril de 2011
Desvios de dinheiro comprometem a qualidade da educação
Em 1º de abril, a Controladoria Geral da União (CGU) divulgou informações sobre a 33ª edição do Programa de Fiscalização por Sorteio, responsável pela inspeção dos recursos federais repassados aos estados e municípios brasileiros. Desde 2003, a CGU chegou, através do Programa, a 1.821 municípios, tendo sido fiscalizadas verbas da ordem de R$ 16,2 bilhões.
Embora a cifra fiscalizada pela CGU pareça significativa, a mesma corresponde ao repasse de complementação da União ao Fundeb de apenas dois anos. E tendo em conta que um dos maiores ralos do dinheiro público continua instalado na rubrica da educação, o que pensar do fato de mais recursos estarem sendo repassados a estados e municípios para investimento no nível básico? Em 2006, a União enviou aos entes federados R$ 500 milhões a título de complementação do Fundef. Em 2010 foram R$ 8 bilhões, em âmbito do Fundeb.
Segundo auditou a CGU, entre 2007 e 2008, 58% dos municípios gastaram dinheiro do Fundeb indevidamente e 41% executaram licitações fraudulentas, muitas delas envolvendo recursos educacionais - segundo publicou o jornal O Globo, em 14.4.2011. À luz do balanço dos trabalhos da CGU, em termos globais, as referidas auditorias abarcaram menos de um décimo do total das verbas da União destinadas ao Fundeb, que se concentram em 9 estados da federação. É muito pouco!
Por outro lado, esta situação, além de ir contra os argumentos de estados e municípios de que não possuem recursos financeiros para pagar o piso do magistério, também evidencia a necessidade de se investir no controle social das verbas públicas, através de uma gestão democrática ampla e eficaz.
Mesmo com o advento da Lei 11.494 - em especial o capítulo VI, que trata do acompanhamento, controle social, comprovação e fiscalização dos recursos - ainda é corriqueira a indicação de apadrinhados de gestores para as funções de conselheiros/as do Fundeb, ocorrendo a mesma coisa na Merenda e em outros conselhos sociais. E isso exige uma ação mais enérgica do Estado no sentido de garantir a isenção dos membros da comunidade local nesses Conselhos, bem como a formação necessária para que exerçam com competência e responsabilidade as atividades que lhes são atribuídas.
De posse de mais essas denúncias, a CNTE reforçará o pedido ao MEC para que em parceria com os entes federados expanda os cursos de formação e instrumentalização dos/as conselheiros/as sociais da educação, devendo, ainda, os mesmos contarem com ampla assessoria do Ministério da Educação, dos Tribunais de Contas, dos Ministérios Públicos e da própria Controladoria Geral da União, quando o assunto envolver recursos federais. A CNTE também já apresentou emendas à proposta de Plano Nacional de Educação com vistas a aprimorar a gestão democrática e o controle social na educação.
FONTE : CNTE
Embora a cifra fiscalizada pela CGU pareça significativa, a mesma corresponde ao repasse de complementação da União ao Fundeb de apenas dois anos. E tendo em conta que um dos maiores ralos do dinheiro público continua instalado na rubrica da educação, o que pensar do fato de mais recursos estarem sendo repassados a estados e municípios para investimento no nível básico? Em 2006, a União enviou aos entes federados R$ 500 milhões a título de complementação do Fundef. Em 2010 foram R$ 8 bilhões, em âmbito do Fundeb.
Segundo auditou a CGU, entre 2007 e 2008, 58% dos municípios gastaram dinheiro do Fundeb indevidamente e 41% executaram licitações fraudulentas, muitas delas envolvendo recursos educacionais - segundo publicou o jornal O Globo, em 14.4.2011. À luz do balanço dos trabalhos da CGU, em termos globais, as referidas auditorias abarcaram menos de um décimo do total das verbas da União destinadas ao Fundeb, que se concentram em 9 estados da federação. É muito pouco!
Por outro lado, esta situação, além de ir contra os argumentos de estados e municípios de que não possuem recursos financeiros para pagar o piso do magistério, também evidencia a necessidade de se investir no controle social das verbas públicas, através de uma gestão democrática ampla e eficaz.
Mesmo com o advento da Lei 11.494 - em especial o capítulo VI, que trata do acompanhamento, controle social, comprovação e fiscalização dos recursos - ainda é corriqueira a indicação de apadrinhados de gestores para as funções de conselheiros/as do Fundeb, ocorrendo a mesma coisa na Merenda e em outros conselhos sociais. E isso exige uma ação mais enérgica do Estado no sentido de garantir a isenção dos membros da comunidade local nesses Conselhos, bem como a formação necessária para que exerçam com competência e responsabilidade as atividades que lhes são atribuídas.
De posse de mais essas denúncias, a CNTE reforçará o pedido ao MEC para que em parceria com os entes federados expanda os cursos de formação e instrumentalização dos/as conselheiros/as sociais da educação, devendo, ainda, os mesmos contarem com ampla assessoria do Ministério da Educação, dos Tribunais de Contas, dos Ministérios Públicos e da própria Controladoria Geral da União, quando o assunto envolver recursos federais. A CNTE também já apresentou emendas à proposta de Plano Nacional de Educação com vistas a aprimorar a gestão democrática e o controle social na educação.
FONTE : CNTE
BRICS
Grupo é formado por cinco países emergentes
Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul são os cinco países emergentes que atualmente formam o grupo denominado BRICS. O grupo foi chamado primeiramente BRIC, a partir de um estudo do economista Jim O’Neil, do banco de investimentos Goldman Sachs, e sua criação ocorreu devido à necessidade de estudar as economias desses países, cuja perspectiva é a de superarem, juntas, até 2050, as economias dos seis países mais ricos do mundo (Estados Unidos, Japão, Alemanha, Reino Unido, França e Itália), ou Grupo dos 6 (G6).
O grupo foi formado, inicialmente, por Brasil, Rússia, Índia e China – os quatro maiores países emergentes do mundo, cujas iniciais resultaram na sigla BRIC–, e passou a contar formalmente com a participação da África do Sul no dia 14 de abril de 2011, classificado como o 12º maior país emergente do mundo. Com a adesão da África do Sul, o grupo passou a ser denominado BRICS (sendo a letra S referente à South Africa).
O relatório intitulado Building Better Global Economic Brics, elaborado pelo Goldman Sachs, mapeou as economias dos países que primeiramente compuseram o BRIC até 2050, a partir de projeções demográficas e modelos de acumulação de capital e crescimento de produtividade. Com base nesses estudos, avaliou a possibilidade de as economias desses países superarem as do G6.
De acordo com o estudo, o grupo poderá ter 42% da população mundial e um Produto Interno Bruto (PIB) de mais de US$ 85 trilhões (14,6%), bem como 12,8% do valor de comércio e 50% de contribuição à economia global. Embora os cinco países não constituam um bloco político nem uma aliança de comércio formal ou militar, têm negociado vários tratados de comércio e cooperação com vistas a aumentar seu crescimento econômico.
O estudo sobre os BRICS destaca ainda que cada um dos países enfrenta desafios diferentes para manter seu crescimento econômico. Devido a tais fatores, a previsão de superarem as economias dos países mais ricos pode não se concretizar. Porém, já exercem grande influência, conforme o Goldman Sachs, fato que ficou evidente na reunião da Organização Mundial do Comércio (OMC) realizada em 2005.
Naquele encontro, países em desenvolvimento liderados pelo Brasil e pela Índia juntaram-se a países subdesenvolvidos e impuseram a retirada de subsídios governamentais da União Europeia e dos Estados Unidos, além de conseguirem a redução das tarifas de importação.
No dia 16 de junho de 2009, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva reuniu-se com os demais líderes do então BRIC em Yekaterinburgo, Rússia. No encontro, os chefes de Estado decidiram cooperar de forma mais intensiva para enfrentar a crise financeira internacional e impulsionar a recuperação da economia mundial.
No terceiro encontro dos BRICS, realizado em abril de 2011, em Sanya, na China, que contou com a participação da presidente Dilma Rousseff, os representantes dos cinco países pediram mudanças no Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU), com vistas a aumentar sua representatividade na instituição, bem como no Fundo Monetário Internacional (FMI) e Banco Mundial.
Economias
Rússia, Índia e China são superpotências militares, ao contrário do Brasil, que não entrou na corrida armamentista. Por outro lado, o Brasil é um país exportador de produtos agropecuários, como soja, carne bovina e cana-de-açúcar, além de produzir combustíveis renováveis, entre os quais álcool e biodiesel. Fornece ainda matérias-primas essenciais aos países em desenvolvimento, como petróleo, aço e alumínio, e tem reservas naturais de água, fauna e flora.
A Rússia é importante fornecedora de hidrocarbonetos e também teria, segundo o estudo do Goldman Sachs, papel importante na exportação de mão de obra altamente qualificada e tecnologia de ponta. Já a Índia tem a maior média de crescimento entre os BRICS, devendo ficar atrás somente da China, e investe na profissionalização de sua população, com tradição nas ciências exatas. O estudo prevê que a China será a maior economia mundial em 2050, tendo como base seu acelerado crescimento econômico, com grande desenvolvimento nos setores de indústria e tecnologia.
Haveria, portanto, uma divisão de funções entre os BRICS, cabendo ao Brasil e a Rússia o papel de produtores de alimentos e de petróleo, além de fornecedores de matérias primas. A Índia e a China seriam os maiores responsáveis pelo fornecimento de serviços e manufatura, devido a sua concentração de mão de obra e tecnologia, respectivamente.
A África do Sul representa a maior economia do continente africano. Com oferta abundante de recursos naturais, particularmente na área da mineração, tem bom desenvolvimento nos setores financeiro, jurídico, de comunicações, energia e transportes, além de uma bolsa de valores classificada entre as vinte melhores do mundo. Abaixo, quadro com principais dados dos BRICS, com informações do FMI e da Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior (Funcex):
BRICS Brasil Rússia Índia China África do Sul
PIB nominal 2010 (US$) 2,023 trilhões 1,476 trilhões 1,430 trilhões 5,745 trilhões 354,414 bilhões
Renda per capita (US$) 10.427 18.945 3.248 6.675 10.600
População 190,7 milhões 141,9 milhões 1,21 bilhão 1,3 bilhão 49,9 milhões
Principais parceiros comerciais China, EUA, Argentina, Países Baixos e Alemanha China, Alemanha e EUA EUA, Emirados Árabes, China, Reino Unido e Alemanha União Europeia, EUA e Japão EUA, Japão, China, Reino Unido e Alemanha
Principais produtos exportados minério de ferro, ferro fundido, aço, óleos brutos de petróleo, soja e derivados, automóveis, açúcar de cana, aviões, carne bovina, café e carne de frango combustíveis, óleo, ferro, aço, madeira, carvão, níquel, alumínio e máquinas mercadorias têxteis, pedras preciosas e joias, bens de engenharia, produtos químicos e manufaturas de couro máquinas, aparelhos, material elétrico, vestuário e acessórios, ferro e aço produtos de mineração, como ouro, platina, diamantes, carvão e minério de ferro
Helena Daltro Pontual/Agência Senado
Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul são os cinco países emergentes que atualmente formam o grupo denominado BRICS. O grupo foi chamado primeiramente BRIC, a partir de um estudo do economista Jim O’Neil, do banco de investimentos Goldman Sachs, e sua criação ocorreu devido à necessidade de estudar as economias desses países, cuja perspectiva é a de superarem, juntas, até 2050, as economias dos seis países mais ricos do mundo (Estados Unidos, Japão, Alemanha, Reino Unido, França e Itália), ou Grupo dos 6 (G6).
O grupo foi formado, inicialmente, por Brasil, Rússia, Índia e China – os quatro maiores países emergentes do mundo, cujas iniciais resultaram na sigla BRIC–, e passou a contar formalmente com a participação da África do Sul no dia 14 de abril de 2011, classificado como o 12º maior país emergente do mundo. Com a adesão da África do Sul, o grupo passou a ser denominado BRICS (sendo a letra S referente à South Africa).
O relatório intitulado Building Better Global Economic Brics, elaborado pelo Goldman Sachs, mapeou as economias dos países que primeiramente compuseram o BRIC até 2050, a partir de projeções demográficas e modelos de acumulação de capital e crescimento de produtividade. Com base nesses estudos, avaliou a possibilidade de as economias desses países superarem as do G6.
De acordo com o estudo, o grupo poderá ter 42% da população mundial e um Produto Interno Bruto (PIB) de mais de US$ 85 trilhões (14,6%), bem como 12,8% do valor de comércio e 50% de contribuição à economia global. Embora os cinco países não constituam um bloco político nem uma aliança de comércio formal ou militar, têm negociado vários tratados de comércio e cooperação com vistas a aumentar seu crescimento econômico.
O estudo sobre os BRICS destaca ainda que cada um dos países enfrenta desafios diferentes para manter seu crescimento econômico. Devido a tais fatores, a previsão de superarem as economias dos países mais ricos pode não se concretizar. Porém, já exercem grande influência, conforme o Goldman Sachs, fato que ficou evidente na reunião da Organização Mundial do Comércio (OMC) realizada em 2005.
Naquele encontro, países em desenvolvimento liderados pelo Brasil e pela Índia juntaram-se a países subdesenvolvidos e impuseram a retirada de subsídios governamentais da União Europeia e dos Estados Unidos, além de conseguirem a redução das tarifas de importação.
No dia 16 de junho de 2009, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva reuniu-se com os demais líderes do então BRIC em Yekaterinburgo, Rússia. No encontro, os chefes de Estado decidiram cooperar de forma mais intensiva para enfrentar a crise financeira internacional e impulsionar a recuperação da economia mundial.
No terceiro encontro dos BRICS, realizado em abril de 2011, em Sanya, na China, que contou com a participação da presidente Dilma Rousseff, os representantes dos cinco países pediram mudanças no Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU), com vistas a aumentar sua representatividade na instituição, bem como no Fundo Monetário Internacional (FMI) e Banco Mundial.
Economias
Rússia, Índia e China são superpotências militares, ao contrário do Brasil, que não entrou na corrida armamentista. Por outro lado, o Brasil é um país exportador de produtos agropecuários, como soja, carne bovina e cana-de-açúcar, além de produzir combustíveis renováveis, entre os quais álcool e biodiesel. Fornece ainda matérias-primas essenciais aos países em desenvolvimento, como petróleo, aço e alumínio, e tem reservas naturais de água, fauna e flora.
A Rússia é importante fornecedora de hidrocarbonetos e também teria, segundo o estudo do Goldman Sachs, papel importante na exportação de mão de obra altamente qualificada e tecnologia de ponta. Já a Índia tem a maior média de crescimento entre os BRICS, devendo ficar atrás somente da China, e investe na profissionalização de sua população, com tradição nas ciências exatas. O estudo prevê que a China será a maior economia mundial em 2050, tendo como base seu acelerado crescimento econômico, com grande desenvolvimento nos setores de indústria e tecnologia.
Haveria, portanto, uma divisão de funções entre os BRICS, cabendo ao Brasil e a Rússia o papel de produtores de alimentos e de petróleo, além de fornecedores de matérias primas. A Índia e a China seriam os maiores responsáveis pelo fornecimento de serviços e manufatura, devido a sua concentração de mão de obra e tecnologia, respectivamente.
A África do Sul representa a maior economia do continente africano. Com oferta abundante de recursos naturais, particularmente na área da mineração, tem bom desenvolvimento nos setores financeiro, jurídico, de comunicações, energia e transportes, além de uma bolsa de valores classificada entre as vinte melhores do mundo. Abaixo, quadro com principais dados dos BRICS, com informações do FMI e da Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior (Funcex):
BRICS Brasil Rússia Índia China África do Sul
PIB nominal 2010 (US$) 2,023 trilhões 1,476 trilhões 1,430 trilhões 5,745 trilhões 354,414 bilhões
Renda per capita (US$) 10.427 18.945 3.248 6.675 10.600
População 190,7 milhões 141,9 milhões 1,21 bilhão 1,3 bilhão 49,9 milhões
Principais parceiros comerciais China, EUA, Argentina, Países Baixos e Alemanha China, Alemanha e EUA EUA, Emirados Árabes, China, Reino Unido e Alemanha União Europeia, EUA e Japão EUA, Japão, China, Reino Unido e Alemanha
Principais produtos exportados minério de ferro, ferro fundido, aço, óleos brutos de petróleo, soja e derivados, automóveis, açúcar de cana, aviões, carne bovina, café e carne de frango combustíveis, óleo, ferro, aço, madeira, carvão, níquel, alumínio e máquinas mercadorias têxteis, pedras preciosas e joias, bens de engenharia, produtos químicos e manufaturas de couro máquinas, aparelhos, material elétrico, vestuário e acessórios, ferro e aço produtos de mineração, como ouro, platina, diamantes, carvão e minério de ferro
Helena Daltro Pontual/Agência Senado
"Bullying" causa dor, exclusão e humilhação
O termo, que vem do inglês bully (valentão) é utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica feitos de forma intencional e repetitiva, praticados por uma pessoa ou um grupo sobre outra pessoa ou outro grupo. O objetivo é agredir, intimidar, acossar e implicar com a vítima.
O bullying compreende, portanto, comportamentos com diversos níveis de violência que vão desde chateações inoportunas ou hostis até atos francamente agressivos, sob forma verbal ou não, sem motivação aparente, causando dor, angústia, exclusão, humilhação e discriminação. Na literatura especializada, adota-se também o termo vitimização.
O psicólogo José Augusto Pedra e a pedagoga Cléo Fante, autores do livro Bullying Escolar - Perguntas e respostas, dizem que os praticantes do bullying também mobilizam as opiniões dos colegas contra a vítima, por meio de boatos difamatórios ou apelidos que acentuam alguma característica física, psicológica ou trejeito considerado negativo, diferente ou esquisito. Esses boatos e agressões são, muitas vezes, expostos em sites de relacionamentos na internet.
Os autores explicam que a principal diferença entre o bullying e outros tipos de violência é a propriedade que o primeiro tem de causar traumas muitas vezes irreparáveis ao psiquismo das vítimas, comprometendo sua saúde física e mental e seu desenvolvimento socioeducacional. Ao contrário de outras ações violentas, ocasionais e reativas, o bullying se caracteriza por ações deliberadas e repetitivas, pelo desequilíbrio de poder - entre agressores e vítimas - e pela sutileza com que ocorre, sem que os adultos percebam, ou feitos de forma que as pessoas finjam não perceber.
Os critérios básicos para a prática do bullying foram estabelecidos pelo pesquisador Dan Olweus, da Universidade de Bergen, na Noruega, que trabalhou com esse tema entre 1978 a 1999. De acordo com o pesquisador, a vítima tem um medo constante de sofrer os assédios novamente e, por esse motivo, fica mobilizada por sentimentos de ansiedade, medo, insegurança, angústia, raiva e constrangimento, podendo também ter somatizações. Por continuar lembrando dos episódios de agressão, a vítima pode também alimentar o desejo de vingança.
Além das agressões entre alunos, Olweus estudou também a prática do bullying por professores e outros funcionários da escola contra alunos. Segundo o pesquisador, o fenômeno ocorre com maior frequência do que se supõe, e muitos alunos são agredidos, perseguidos, intimidados, ridicularizados, coagidos e acusados. Os professores, nesses casos, comparam, constrangem e chamam atenção publicamente, mostrando ainda preferência a determinados alunos em detrimento de outros.
Por outro lado, muitos professores também são assediados sexual e moralmente, humilhados e agredidos por alunos, conforme José Augusto Pedra e Cléo Fante. Os autores dizem que "é grande o número de profissionais que sofrem em seu ambiente de trabalho, sem saber o que fazer e a quem recorrer".
Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizada em 2009 revelou que quase um terço dos estudantes brasileiros, equivalente a 30,8%, informou já ter sofrido bullying, sendo a maioria das vítimas do sexo masculino.
Os autores alertam para o aspecto epidêmico do bullying nas escolas e da violência entre jovens na sociedade em geral, uma vez que, segundo eles, 80% das vítimas tendem a reproduzir os maus tratos sofridos.
Fonte: Agência Senado, 18/04/2011
O bullying compreende, portanto, comportamentos com diversos níveis de violência que vão desde chateações inoportunas ou hostis até atos francamente agressivos, sob forma verbal ou não, sem motivação aparente, causando dor, angústia, exclusão, humilhação e discriminação. Na literatura especializada, adota-se também o termo vitimização.
O psicólogo José Augusto Pedra e a pedagoga Cléo Fante, autores do livro Bullying Escolar - Perguntas e respostas, dizem que os praticantes do bullying também mobilizam as opiniões dos colegas contra a vítima, por meio de boatos difamatórios ou apelidos que acentuam alguma característica física, psicológica ou trejeito considerado negativo, diferente ou esquisito. Esses boatos e agressões são, muitas vezes, expostos em sites de relacionamentos na internet.
Os autores explicam que a principal diferença entre o bullying e outros tipos de violência é a propriedade que o primeiro tem de causar traumas muitas vezes irreparáveis ao psiquismo das vítimas, comprometendo sua saúde física e mental e seu desenvolvimento socioeducacional. Ao contrário de outras ações violentas, ocasionais e reativas, o bullying se caracteriza por ações deliberadas e repetitivas, pelo desequilíbrio de poder - entre agressores e vítimas - e pela sutileza com que ocorre, sem que os adultos percebam, ou feitos de forma que as pessoas finjam não perceber.
Os critérios básicos para a prática do bullying foram estabelecidos pelo pesquisador Dan Olweus, da Universidade de Bergen, na Noruega, que trabalhou com esse tema entre 1978 a 1999. De acordo com o pesquisador, a vítima tem um medo constante de sofrer os assédios novamente e, por esse motivo, fica mobilizada por sentimentos de ansiedade, medo, insegurança, angústia, raiva e constrangimento, podendo também ter somatizações. Por continuar lembrando dos episódios de agressão, a vítima pode também alimentar o desejo de vingança.
Além das agressões entre alunos, Olweus estudou também a prática do bullying por professores e outros funcionários da escola contra alunos. Segundo o pesquisador, o fenômeno ocorre com maior frequência do que se supõe, e muitos alunos são agredidos, perseguidos, intimidados, ridicularizados, coagidos e acusados. Os professores, nesses casos, comparam, constrangem e chamam atenção publicamente, mostrando ainda preferência a determinados alunos em detrimento de outros.
Por outro lado, muitos professores também são assediados sexual e moralmente, humilhados e agredidos por alunos, conforme José Augusto Pedra e Cléo Fante. Os autores dizem que "é grande o número de profissionais que sofrem em seu ambiente de trabalho, sem saber o que fazer e a quem recorrer".
Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizada em 2009 revelou que quase um terço dos estudantes brasileiros, equivalente a 30,8%, informou já ter sofrido bullying, sendo a maioria das vítimas do sexo masculino.
Os autores alertam para o aspecto epidêmico do bullying nas escolas e da violência entre jovens na sociedade em geral, uma vez que, segundo eles, 80% das vítimas tendem a reproduzir os maus tratos sofridos.
Fonte: Agência Senado, 18/04/2011
quarta-feira, 20 de abril de 2011
Questão indígena
Não resta dúvida que o projeto da hidrelétrica Belo Monte conseguiu colocar na pauta das redes sociais a questão indígena. Nas últimas semanas a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA, mais explicitamente, se encarregou disso. A mensagem direta é inequívoca: o governo brasileiro está violando os direitos humanos.
O objetivo deste texto hoje é fazer um alerta. Nas matas equatoriais estão escondidas pequenas comunidades indígenas que rechaçam qualquer contato com a sociedade moderna. Eles são voluntariamente isolados como estratégia para sua sobrevivência. Apesar da expansão das economias modernas, da cultura globalizada, esses povos resistem contrariando muitos interesses poderosos. Eles são o símbolo dessa resistência.
Não há extração madeireira ou construção de obras de infra-estrutura que possa derrubar esses povos em isolamento voluntário. Todos os países da bacia amazônica escondem esses heróis que em pleno século XXI conseguem vencer seus algozes. Os governos desses países são fracos e omissos no trabalho de proteção desses grupos isolados. Contra todos os prognósticos e apesar de sua destruição ritmada desde o final do século XIX, eles sobreviveram às alterações sociais, políticas e econômicas.
A Convenção 169 da OIT ajudou muito, apesar das particularidades que cada povo enfrenta nos diferentes países que partilham os rios da Amazônia. A busca de proteção e de conhecimentos sobre os povos isolados, no entanto, deixa uma lacuna sobre alguns de seus hábitats, a sua vulnerabilidade e a sua fragilidade. As garantias oferecidas para sua sobrevivência são tão tênues que a proteção está seriamente comprometida.
No âmbito internacional algumas ações de proteção foram desenvolvidas, mas que pouco refletem nas políticas efetivas locais sobre os povos em isolamento voluntário. Os avanços são tímidos e a sensibilização é lenta. Em seguida alguns dados que colocam os isolados num patamar de heróis da sobrevivência.
Peru
No Peru, por exemplo, há povos isolados e aqueles em contato inicial que têm a vida e a saúde ameaçadas por epidemias. Esses grupos estão sempre próximos aos rios e vulneráveis à presença de turistas, aventureiros e madeireiros. O megaprojeto de Camisea envolve a extração, o transporte e a distribuição de gás natural para consumo interno e exportação e é mortífero para os isolados.
Equador
Os povos indígenas em isolamento voluntário na Amazônia equatoriana estão em lugares mais remotos e praticamente inacessíveis e conseguiram ficar esquecidos na floresta. O estado equatoriano não tem nenhuma lei que os defenda e são considerados legalmente inexistentes. Os Tagaeri, Taromenani e Huarani são os heróis ocultos na floresta do Equador. Concessão de recursos naturais como petróleo é a grande ameaça.
Colômbia
Os Nukak, cerca de 240 indivíduos, perambulavam por uma reserva indígena de 10.000 km² na selva colombiana. Eles não tiveram tanta sorte e atualmente estão numa situação extrema de fragiliade demográfica e expostos a abuso sexual. Entre as maiores ameaças à sua sobrevivência estão as invasões, os conflitos com as FARC, a exploração petroleira e a construção de rodovias. Esses heróis estão na iminência de desaparecer.
Venezuela
Quase não existem mais povos isolados na Venezuela. Os que ainda resistem são considerados como “contato tardio” ou contato permanente recente. Os Jodi e os Yanomami no território venezuelano são os mais próximos dos isolados. Nesse caso, eles sucumbiram à modernidade.
Paraguai
O povo isolado Ayoreo que está no norte do Chaco paraguaio não teve contato com a sociedade moderna e se recusa a ter. Os Ayoreo perambulam por cerca de 100.000 km² e o seu isolamento ainda está garantido. A constituição do Paraguai reconhece a existência dos indígenas em isolamento voluntário e os define como grupos de culturas anteriores à formação do Estado
Bolívia
Os grupos de indígenas isolados encontrados na Bolívia estão protegidos dentro de uma região chamada de Zona Intangível e de Proteção Integral de Reserva Absoluta. É no Parque Nacional e Área Natural de Manejo Integrado (PNANMI) Madidi que vive o povo isolado que se presume sejam os herdeiros dos Toromonas históricos. No total, a Bolívia tenta proteger cerca de 5.000 indígenas em isolamento voluntário.
Brasil
O Brasil tem 68 referências de indígenas em isolamento voluntário, 6 terras indígenas exclusivas e 4 com presença confirmada. A Funai é o órgão governamental encarregado de coordenar as ações de proteção dos isolados através da Coordenação Geral dos Índios Isolados (CGII).
A garantia de sobrevivência dos indígenas em isolamento voluntário é frágil aqui no Brasil. Os grupos sofrem os impactos causados por madeireiros, pelo agronegócio, mineração, invasões e especulação de terras e, principalmente, por obras de infra-estrutura do PAC na Amazônia. As obras das hidrelétricas Santo Antônio e Jirau, em Rondônia, e Belo Monte, no Pará, são hoje a mais terrível ameaça que os povos isolados podem sofrer. Junto com esses projetos vem o resto.
Fonte : RACISMO AMBIENTAL
MP e Estado do Maranhão firmam TAC para reformar sistema prisional de Imperatriz
O Ministério Público Estadual e o Governo do Maranhão assinaram, na semana passada, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que o Estado se compromete a promover, no prazo de seis meses, intervenções no sentido de melhorar o funcionamento do sistema prisional de Imperatriz.
Entre as principais medidas acertadas estão a reforma do prédio da Central de Presos de Imperatriz, mudanças no projeto do presídio em construção, para adequá-lo a resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e do Departamento Penitenciário Nacional, realização de concurso público para agentes penitenciários e cargos afins e a construção ou aluguel de um imóvel para abrigar a Casa do Albergado.
De acordo com o TAC, assinado pela procuradora-geral de Justiça, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, pelo promotor de Justiça, Domingos Eduardo da Silva, titular da 5ª Promotoria Criminal de Imperatriz, com atuação junto à Vara de Execuções Penais da comarca, e pelo secretário de Estado da Justiça e Administração Penitenciária, Sérgio Tamer, a reforma da Central de Presos deve propiciar a ampliação e adequação de todas as celas inexistentes, com a revisão das instalações elétrica e hidráulica. O prazo de execução é de seis meses,
A obra prevê a construção de 20 novas celas, com capacidade para oito presos cada uma, a fim garantir o remanejamento de presos das celas que serão reformadas e dos que estão na Delegacia Regional de Imperatriz.
CELAS INDIVIDUAIS
No que se refere ao presídio que está sendo construído em Imperatriz, o Estado se comprometeu a cumprir resolução que determina a destinação de, no mínimo, 5% de celas individuais em relação às celas coletivas projetadas.
O TAC também determina que o Estado faça a adequação do projeto para instalação de salas para encontros íntimos, salas de aula, biblioteca e uma capela.
Fonte: MP-MA
Entre as principais medidas acertadas estão a reforma do prédio da Central de Presos de Imperatriz, mudanças no projeto do presídio em construção, para adequá-lo a resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e do Departamento Penitenciário Nacional, realização de concurso público para agentes penitenciários e cargos afins e a construção ou aluguel de um imóvel para abrigar a Casa do Albergado.
De acordo com o TAC, assinado pela procuradora-geral de Justiça, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, pelo promotor de Justiça, Domingos Eduardo da Silva, titular da 5ª Promotoria Criminal de Imperatriz, com atuação junto à Vara de Execuções Penais da comarca, e pelo secretário de Estado da Justiça e Administração Penitenciária, Sérgio Tamer, a reforma da Central de Presos deve propiciar a ampliação e adequação de todas as celas inexistentes, com a revisão das instalações elétrica e hidráulica. O prazo de execução é de seis meses,
A obra prevê a construção de 20 novas celas, com capacidade para oito presos cada uma, a fim garantir o remanejamento de presos das celas que serão reformadas e dos que estão na Delegacia Regional de Imperatriz.
CELAS INDIVIDUAIS
No que se refere ao presídio que está sendo construído em Imperatriz, o Estado se comprometeu a cumprir resolução que determina a destinação de, no mínimo, 5% de celas individuais em relação às celas coletivas projetadas.
O TAC também determina que o Estado faça a adequação do projeto para instalação de salas para encontros íntimos, salas de aula, biblioteca e uma capela.
Fonte: MP-MA
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