A Câmara analisa proposta que altera a legislação para garantir ao denunciado o direito de apresentar defesa antes de ser acusado em ação penal. Segundo o autor do Projeto de Lei 4151/12, deputado Rodrigo Garcia (DEM-SP), o atual Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) estabelece que, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz pode rejeitá-la liminarmente ou recebê-la e determinar a instalação de processo penal sem que, antes, o denunciado seja ouvido.
Para Garcia, o procedimento traz inegável prejuízo à defesa. “Depois de recebida a acusação, de pouco vale ao acusado suscitar questões como a inépcia da denúncia ou queixa, ou a falta de justa causa para ação penal, uma vez que, por falta de prévia defesa, o juiz já instaurou o processo penal e dificilmente voltará atrás para revogar a decisão já tomada”, diz o autor.
Segundo ele, como o recebimento da denúncia interrompe o prazo de prescrição do crime, há necessidade de se fazer outra alteração no Código de Processo Penal, a fim de se evitar que o direito de defesa prévia não acabe levando à extinção da punibilidade. Para evitar tal efeito colateral da defesa prévia ao juízo de admissibilidade da acusação, de acordo com Garcia, basta antecipar a interrupção do prazo de prescrição. Pelo projeto, a interrupção do prazo da prescrição começará a contar do oferecimento da denúncia ou queixa e não mais do recebimento, como ocorre atualmente.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) e, em seguida, será votado pelo Plenário. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.
Boas vindas e boa leitura é o que desejamos a todos que acessarem este blog, aqui trataremos de temas variados, mas de interesse público e do público: direitos humanos, educação, cultura, segurança pública, política etc.
domingo, 21 de outubro de 2012
Processo administrativo pode utilizar escuta telefônica
É possível utilizar interceptação telefônica produzida em ação penal em Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de “prova emprestada”, desde que devidamente autorizada pelo juízo criminal. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou Mandado de Segurança a uma servidora pública demitida por improbidade administrativa que pretendia anular o processo que resultou em sua demissão.
De acordo com a relatora do caso no STJ, ministra Laurita Vaz, é descabida a alegação de nulidade do processo administrativo, pois a produção e utilização da interceptação telefônica no processo analisado observou os ditames legais pertinentes, bem como os postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, em sua plenitude.
A ministra ressaltou que é consolidada no STJ a orientação de que é cabível a utilização da chamada "prova emprestada" no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo Juízo Criminal. “Assim, não há impedimento da utilização, no Processo Administrativo Disciplinar, da interceptação telefônica produzida no ação penal, desde que devida e previamente autorizada na esfera própria, observadas as diretrizes da Lei 9.296/96”, explica.
Em seu voto, a relatora ainda observou que “a pena disciplinar aplicada à ex-servidora não está calcada tão somente no conteúdo das degravações das ‘interceptações telefônicas’ impugnadas, mas também em farto material probante produzido durante o curso do Processo Administrativo Disciplinar, tais como o depoimento de testemunhas, interrogatórios e a ‘apuração especial’ levada a efeito pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro)". Nos documentos, ficaram comprovados acessos indevidos ao banco de dados da Receita Federal com a utilização do CPF e endereço lógico (IP) da servidora.
A servidora foi investigada durante a operação atuaba deflagrada pela Receita Federal, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal para apurar a possível prática de delitos fazendários e penais por parte de empresas sediadas nos Estados do Maranhão, Paraíba, Ceará e Pernambuco. A servidora, que era chefe da Agência da Receita Federal de Patos (PB) na época, foi acusada de acesso indevido à base de dados da Receita Federal para obtenção de dados sigilosos de contribuintes e, posteriormente, fornecimento desses a pessoas não autorizadas.
Com as acusações da Polícia Federal foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar. Contra a servidora, foi constatada revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; e improbidade administrativa, por prática de ato visando fim proibido e revelar fato sob sigilo, conhecido em razão das atribuições, de forma desleal.
Durante as investigações do processo administrativo foi solicitada ao juízo responsável pela ação penal, a autorização para o uso, na qualidade de "prova emprestada", do laudo das degravações de escutas telefônicas que poderiam comprovar, ou não, a participação da servidora. O pedido foi deferido pelo juiz da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba.
A comissão processante, concluindo seus trabalhos, entendeu que a ex-servidora havia cometido os delitos. O Ministério da Fazenda analisou as conclusões da comissão e demitiu a servidora.
Demissão em processo disciplinarA ministra Laurita Vaz também julgou impertinente a alegação da servidora de que a pena de demissão só poderia ser imposta pelo Judiciário. Segundo a ministra, é possível a demissão de servidor por improbidade administrativa em Processo Administrativo Disciplinar. A pena de demissão não é exclusividade do Judiciário, sendo dever indeclinável da Administração Pública apurar e, eventualmente, punir os servidores que vierem a cometer ilícitos de natureza disciplinar, conforme o artigo 143 da Lei 8.112/1990.
Conforme entendimento da 3ª Seção do STJ, citado pela ministra em seu voto, o fato de o ato demissório não ter origem de condenação do servidor em processo judicial não implica ofensa aos ditames da Lei 8.492/1992. Nos casos em que a citada sanção disciplinar é aplicada como punição a ato que pode ser classificado como de improbidade administrativa, mas não está expressamente tipificado no citado diploma legal, deve preponderar a regra prevista na Lei 8.112/1990.
Laurita Vaz considerou ainda proporcional a pena aplicada à servidora, uma vez que há previsão expressa na Lei 8.112 acerca da possibilidade de demissão do servidor que praticar quaisquer das condutas nele capituladas. De acordo com o relatório do processo administrativo, a demissão se baseou nos artigos 117, inciso IX, e 132, incisos IV, IX e XIII.
De acordo com a relatora do caso no STJ, ministra Laurita Vaz, é descabida a alegação de nulidade do processo administrativo, pois a produção e utilização da interceptação telefônica no processo analisado observou os ditames legais pertinentes, bem como os postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, em sua plenitude.
A ministra ressaltou que é consolidada no STJ a orientação de que é cabível a utilização da chamada "prova emprestada" no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo Juízo Criminal. “Assim, não há impedimento da utilização, no Processo Administrativo Disciplinar, da interceptação telefônica produzida no ação penal, desde que devida e previamente autorizada na esfera própria, observadas as diretrizes da Lei 9.296/96”, explica.
Em seu voto, a relatora ainda observou que “a pena disciplinar aplicada à ex-servidora não está calcada tão somente no conteúdo das degravações das ‘interceptações telefônicas’ impugnadas, mas também em farto material probante produzido durante o curso do Processo Administrativo Disciplinar, tais como o depoimento de testemunhas, interrogatórios e a ‘apuração especial’ levada a efeito pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro)". Nos documentos, ficaram comprovados acessos indevidos ao banco de dados da Receita Federal com a utilização do CPF e endereço lógico (IP) da servidora.
A servidora foi investigada durante a operação atuaba deflagrada pela Receita Federal, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal para apurar a possível prática de delitos fazendários e penais por parte de empresas sediadas nos Estados do Maranhão, Paraíba, Ceará e Pernambuco. A servidora, que era chefe da Agência da Receita Federal de Patos (PB) na época, foi acusada de acesso indevido à base de dados da Receita Federal para obtenção de dados sigilosos de contribuintes e, posteriormente, fornecimento desses a pessoas não autorizadas.
Com as acusações da Polícia Federal foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar. Contra a servidora, foi constatada revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; e improbidade administrativa, por prática de ato visando fim proibido e revelar fato sob sigilo, conhecido em razão das atribuições, de forma desleal.
Durante as investigações do processo administrativo foi solicitada ao juízo responsável pela ação penal, a autorização para o uso, na qualidade de "prova emprestada", do laudo das degravações de escutas telefônicas que poderiam comprovar, ou não, a participação da servidora. O pedido foi deferido pelo juiz da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba.
A comissão processante, concluindo seus trabalhos, entendeu que a ex-servidora havia cometido os delitos. O Ministério da Fazenda analisou as conclusões da comissão e demitiu a servidora.
Demissão em processo disciplinarA ministra Laurita Vaz também julgou impertinente a alegação da servidora de que a pena de demissão só poderia ser imposta pelo Judiciário. Segundo a ministra, é possível a demissão de servidor por improbidade administrativa em Processo Administrativo Disciplinar. A pena de demissão não é exclusividade do Judiciário, sendo dever indeclinável da Administração Pública apurar e, eventualmente, punir os servidores que vierem a cometer ilícitos de natureza disciplinar, conforme o artigo 143 da Lei 8.112/1990.
Conforme entendimento da 3ª Seção do STJ, citado pela ministra em seu voto, o fato de o ato demissório não ter origem de condenação do servidor em processo judicial não implica ofensa aos ditames da Lei 8.492/1992. Nos casos em que a citada sanção disciplinar é aplicada como punição a ato que pode ser classificado como de improbidade administrativa, mas não está expressamente tipificado no citado diploma legal, deve preponderar a regra prevista na Lei 8.112/1990.
Laurita Vaz considerou ainda proporcional a pena aplicada à servidora, uma vez que há previsão expressa na Lei 8.112 acerca da possibilidade de demissão do servidor que praticar quaisquer das condutas nele capituladas. De acordo com o relatório do processo administrativo, a demissão se baseou nos artigos 117, inciso IX, e 132, incisos IV, IX e XIII.
CNJ vai analisar projeto sobre modelo de custas judiciais
Um dos obstáculos do acesso à Justiça no Brasil, a cobrança de custas judiciais, é objeto de um anteprojeto de lei elaborado pela Comissão de Custas do Conselho Nacional de Justiça, grupo de trabalho sob a direção do conselheiro Jefferson Kravchychyn. O texto do anteprojeto deve ser submetido ao Plenário do órgão e então encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. Aprovado pelo STF, o anteprojeto será enviado ao Congresso Federal para ser incluido no 3º Pacto Repúblicano, iniciativa conjunta dos três Poderes que prestigia projetos de lei tidos como essenciais para Judiciário.
O esforço esboçado no anteprojeto é o de uniformizar as normas de cobrança das custas judiciais no país, muralha que barra o acesso à Justiça pela maioria da população em razão da complexidade de critérios e regras que vigoram de forma fragmentada nos estados.
Além de regulamentar a cobrança de custas judiciais, o anteprojeto tem como objetivo corrigir uma distorção histórica no que toca o acesso à Justiça, que torna elevados os custos processuais em primeira instância ao passo em que impõe custos baixos aos litigantes que não pensam duas vezes ao recorrer.
“A Constituição prevê o acesso amplo à Justiça. Como as custas em primeiro grau são mais caras, fica mais difícil para o pobre mover uma ação judicial. E até mesmo para a classe média. Como o recurso é muito barato, a sentença de primeiro grau acaba não tendo valor algum”, afirma Kravchychyn. “Sabe-se que a grande massa dos recursos é apresentada por grandes litigantes, que perdem em primeiro grau. Temos que inverter a lógica e obedecer a Constituição”, pondera.
Por quase dois anos, a comissão fez estudos para formular propostas que tornem a Justiça mais acessível, além de reformular e unificar a colcha de retalhos de valores estipulados nos estados da Federação, por conta de regras locais confusas e descoincidentes entre si.
O conselheiro Jefferson Kravchychyn observa que o objetivo de uma norma federal geral seria harmonizar leis locais concorrentes, além de tornar, de fato, efetivo o acesso à Justiça em regiões mais carentes, “No caso dos tribunais, onde as custas são mais caras? Nos estados com menor IDH [Índice de Desenvolvimento Humano], com menor renda per capita. Onde são mais baratas em primeiro grau? Em São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina. Ou seja, é uma inversão total da lógica da Justiça”, diz Kravchychyn.
Durante os dois anos de trabalho, foram feitas oitivas em tribunais e em seccionais da OAB e foi aberta uma consulta pública que repercutiu em mais de 400 sugestões. As inúmeras intervenções foram avaliadas e incorporadas ao anteprojeto que será votado pelo Plenário do CNJ antes de ser encaminhado ao Supremo.
O projeto foi amparado tecnicamente no estudo formulado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, que estabeleceu um perfil da fixação de custas judiciais no Brasil, usando como parâmetro de comparação modelos vigentes em outros países.
O texto do anteprojeto estabelece o cálculo das custas a partir de percentuais sobre o valor da causa, não podendo ultrapassar 6% somados os custos em todas as fases do processo. O jurisdicionado deve pagar até 2% do valor da causa na 1ª. Instância e, se decidir recorrer, mais 4%.
“O objetivo é também valorizar a sentença no primeiro grau e não simplesmente dificultar o recurso”, diz Kravchychyn. "É uma questão de lógica, mais do que de Direito. O atual quadro favorece os devedores, quem não quer cumprir contrato. O projeto, portanto, é técnico. Vai atingir grupos que se beneficiam do atual modelo”, observa ao ponderar que grandes litigantes, responsáveis pelo esmagador volume de recursos em trâmite na Justiça, lucram em cima dos vícios do atual modelo.
O conselheiro observa ainda que, além de desonerar o acesso à Justiça, o projeto cuida da arrecadação, sem incorrer na imposição de um parâmetro irreal, que prejudique o funcionamento dos tribunais. "A questão é permitir que cada tribunal trabalhe dentro de suas necessidades financeiras. Porque, hoje, se você simplesmente cortar as custas ou criar um parâmetro irreal em termos dos custos do próprio tribunal e do processo, você quebra a corte”, afirma.
O esforço esboçado no anteprojeto é o de uniformizar as normas de cobrança das custas judiciais no país, muralha que barra o acesso à Justiça pela maioria da população em razão da complexidade de critérios e regras que vigoram de forma fragmentada nos estados.
Além de regulamentar a cobrança de custas judiciais, o anteprojeto tem como objetivo corrigir uma distorção histórica no que toca o acesso à Justiça, que torna elevados os custos processuais em primeira instância ao passo em que impõe custos baixos aos litigantes que não pensam duas vezes ao recorrer.
“A Constituição prevê o acesso amplo à Justiça. Como as custas em primeiro grau são mais caras, fica mais difícil para o pobre mover uma ação judicial. E até mesmo para a classe média. Como o recurso é muito barato, a sentença de primeiro grau acaba não tendo valor algum”, afirma Kravchychyn. “Sabe-se que a grande massa dos recursos é apresentada por grandes litigantes, que perdem em primeiro grau. Temos que inverter a lógica e obedecer a Constituição”, pondera.
Por quase dois anos, a comissão fez estudos para formular propostas que tornem a Justiça mais acessível, além de reformular e unificar a colcha de retalhos de valores estipulados nos estados da Federação, por conta de regras locais confusas e descoincidentes entre si.
O conselheiro Jefferson Kravchychyn observa que o objetivo de uma norma federal geral seria harmonizar leis locais concorrentes, além de tornar, de fato, efetivo o acesso à Justiça em regiões mais carentes, “No caso dos tribunais, onde as custas são mais caras? Nos estados com menor IDH [Índice de Desenvolvimento Humano], com menor renda per capita. Onde são mais baratas em primeiro grau? Em São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina. Ou seja, é uma inversão total da lógica da Justiça”, diz Kravchychyn.
Durante os dois anos de trabalho, foram feitas oitivas em tribunais e em seccionais da OAB e foi aberta uma consulta pública que repercutiu em mais de 400 sugestões. As inúmeras intervenções foram avaliadas e incorporadas ao anteprojeto que será votado pelo Plenário do CNJ antes de ser encaminhado ao Supremo.
O projeto foi amparado tecnicamente no estudo formulado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, que estabeleceu um perfil da fixação de custas judiciais no Brasil, usando como parâmetro de comparação modelos vigentes em outros países.
O texto do anteprojeto estabelece o cálculo das custas a partir de percentuais sobre o valor da causa, não podendo ultrapassar 6% somados os custos em todas as fases do processo. O jurisdicionado deve pagar até 2% do valor da causa na 1ª. Instância e, se decidir recorrer, mais 4%.
“O objetivo é também valorizar a sentença no primeiro grau e não simplesmente dificultar o recurso”, diz Kravchychyn. "É uma questão de lógica, mais do que de Direito. O atual quadro favorece os devedores, quem não quer cumprir contrato. O projeto, portanto, é técnico. Vai atingir grupos que se beneficiam do atual modelo”, observa ao ponderar que grandes litigantes, responsáveis pelo esmagador volume de recursos em trâmite na Justiça, lucram em cima dos vícios do atual modelo.
O conselheiro observa ainda que, além de desonerar o acesso à Justiça, o projeto cuida da arrecadação, sem incorrer na imposição de um parâmetro irreal, que prejudique o funcionamento dos tribunais. "A questão é permitir que cada tribunal trabalhe dentro de suas necessidades financeiras. Porque, hoje, se você simplesmente cortar as custas ou criar um parâmetro irreal em termos dos custos do próprio tribunal e do processo, você quebra a corte”, afirma.
sábado, 20 de outubro de 2012
Justiça manda interditar presídio 'Jorge Vieira' em Timon
Decisão foi tomada em caráter liminar pela juíza Lewman de Moura Silva.
Medida precisa ser cumprida em um prazo de 30 dias.
Do G1 MAO Centro de Ressocialização “Jorge Vieira”, localizado em Timon, na região leste do Estado, não poderá mais receber presos provisórios e nem sentenciados de outras cidades. A medida foi tomada pela juíza Lewman de Moura Silva, da 3ª vara Criminal da cidade, atendendo a pedido da Defensoria Pública do Estado.
A decisão em caráter liminar também estabelece que em um prazo de 30 dias a Secretaria de Justiça e de Administração Penitenciária do Maranhão (Sejap-MA) providencie a retirada de todos os presos provisórios da unidade para colocá-los em cadeias públicas próximas às suas famílias.
A intervenção se deve principalmente à superlotação da unidade, que hoje reúne 310 presos sentenciados, quando sua capacidade prevê um número de 168. Na última quinta-feira (18) a própria magistrada, acompanhada da defensora pública Creuza Lopes, e do padre da paróquia São Francisco de Timon, João Medeiros, constatou ‘in loco’ a superlotação.
De acordo com o Tribunal de Justiça, nesta visita a juíza verificou condições insalubres dos presos, o calor excessivo das celas, o desconforto gerado pela entrada de sol na parte da tarde, principalmente na ala feminina, e a presença de insetos, ratos e baratas nas celas.
“Os presos provisórios são colocados indevidamente junto com os sentenciados e, dessa forma, não é possível a aplicação da Lei de Execução Penal. Com a superlotação, aumenta o risco de rebeliões e motins com prejuízos não só para os presos como também para as pessoas que ali trabalham”, disse Lewman de Moura. Segundo ela, recentemente ocorreu uma tentativa de homicídio dentro das celas logo depois da remoção de 12 presos da cidade de Codó para aquela unidade prisional.
De acordo com a assessoria da Sejap, a secretaria ainda não 'tomou ciência" da decisão e só vai se pronunciar após ser comunicada oficialmente.
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Pai de atirador de SP desconhecia tentativa de internação, diz advogado
Pai de atirador de SP desconhecia tentativa de internação, diz advogado
Kleber Tomaz e Paulo Toledo Piza
Do G1 São Paulo
Administrador disparou em três pessoas na quinta-feira, na Aclimação.
Defesa da mãe de suspeito diz que ela ‘quis a proteção do filho’.
A dona da residência, a psicóloga Sylvia Helena Gomes Cardim Moreira Guerra, de 45 anos, o auxiliar de enfermagem Márcio Teles Lima, de 27, e o oficial de Justiça Marcelo Ribeiro de Barros, de 49, foram baleados e levados a hospitais. A Polícia Militar foi acionada e negociou por cerca de nove horas a rendição de Fernando. Após entregar as armas que possuía, ele foi levado a uma delegacia e aguardava desde a tarde de sexta a Justiça decidir sobre sua transferência para um hospital psiquiátrico. Para a polícia, ele corre risco de sofrer um novo surto psicótico na cadeia.
saiba mais
A mãe do suspeito, Leni Behmer Pinto Cesar, porém, acreditava que a internação era indispensável. “Ele [Fernando] esteve em tratamento psicológico e psiquiátrico durante a infância e sua juventude. Nunca foi internado, mas precisa continuar o tratamento contra a esquizofrenia que foi diagnosticada”, disse o advogado José Cocioloto, defensor de Leni. Ele acompanhou o grupo que tentava internar o administrador na manhã de quinta.
Comportamento estranho
A equipe de reportagem apurou que o pedido de interdição de Fernando, feito pela mãe dele, ocorreu após Leni notar que o administrador estava tendo comportamento estranho, com falas desconexas. Ela chegou a gravar algumas das conversas que teve com o rapaz por telefone. Ele teria dito que não chegaria vivo aos 33 anos porque seres com chifres colocaram chips nele e na psicóloga e perseguiam os dois.
A mãe do suspeito teria dito também que a psicóloga Sylvia a impedia de ver o filho. Numa visita que tentou fazer a ele, Leni alega ter sido recebida pela outra mulher com fogos de festa junina disparados contra ela. Vizinhos também teriam relatado que Fernando e Sylvia ficavam na janela da casa dela apontando lanternas em direção à rua durante a noite.
O G1 teve acesso às informações do documento do juiz que determinou o recolhimento forçado a uma unidade psiquiátrica. Nele, está escrito que a mãe do administrador alegou que o filho “apresenta características psíquicas e comportamentais de esquizofrenia, inclusive com risco à própria vida”, e tem “comportamento suicida e que está residindo, atualmente, em companhia de pessoa desconhecida, necessitando de internação involuntária”. O Ministério Público se manifestou favorável à “internação compulsória.”
Em seu despacho, o juiz escreveu que, depois da retirada compulsória, ele deveria ser submetido a “avaliação no nosocômio [hospital] indicado na inicial”, que fica em Itapira, interior do estado de São Paulo. O magistrado ainda determinou que “fica desde já autorizada a internação involuntária do requerido até regular alta médica”.
Armas
De acordo com o advogado José Cocioloto, a mãe do administrador disse que não sabia que seu filho tinha armas. “A dona Leni só soube disso na quinta, quando foi chamada pela PM para ajudar nas negociações para que ele se entregasse. Entendo que, diante do acontecido, Fernando não poderia ter armas, porque seu quadro de saúde mental é grave.”
Além da pistola cujas balas atingiram o rosto do auxiliar de enfermagem, o pulmão do oficial de Justiça e o maxilar da psicóloga, Fernando tinha uma espingarda calibre 12, um revólver 38, facas, duas espadas, munição, e uma besta (espécie de arco com cabo e gatilho para disparar flechas). Ele também tinha registrado em seu nome uma espingarda calibre 44 e um revólver 32, que não foram encontrados pela polícia.
Os homens feridos permaneciam, até a noite de sexta, internados na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de dois centros médicos diferentes. O estado de saúde deles era estável. A família de Sylvia pediu para que o Hospital São Camilo não divulgasse para a imprensa seus boletins médicos.
Psicóloga
Leni afirmou que o filho morava sozinho num apartamento bancado por ela em São Paulo antes de se mudar, em agosto deste ano, para o sobrado da psicóloga Sylvia. “Apesar de alguns jornais terem informado que a mulher é namorada dele, ainda não temos essa confirmação. Os dois seriam apenas amigos”, afirmou o advogado Cocioloto.
Questionado sobre o relacionamento entre Fernando e Sylvia, o defensor da mãe da psicóloga afirmou que a mulher conheceu o administrador há alguns anos, no Parque da Aclimação. “Mas a mãe dela [Leni Lacerda Gomes Cardim Moreira Guerra] nunca soube dizer se eles eram só amigos ou namorados", afirmou o advogado Eduardo Carnelos, contratado para acompanhar o depoimento que a psicóloga ainda dará à polícia.
"O rapaz chegou a frequentar a casa da minha cliente, mas ela pediu para ele não ir mais lá por conta de seu comportamento estranho. Desde então, a filha dela [Sylvia] deixou a casa onde morava com a mãe e se mudou para o consultório onde clinicava para poder continuar a encontrar o administrador”, afirmou.
O advogado da família da psicóloga ainda negou que Sylvia tivesse impedido Buffolo de sair da casa. “Como um homem que tem tantas armas e conversava na rua com vizinhos não podia deixar o imóvel?”, questionou.
Saiba os salários dos vereadores em todas as capitais do país
Maior valor está no Rio, onde vereador recebe R$ 15.031,76 mais benefício.
Levantamento do G1 mostra benefícios recebidos nas câmaras municipais.
O salário de vereador mais alto do país entre as capitais está no Rio de Janeiro (R$ 15.031,76) e o menor, em Rio Branco (R$ 6.129), segundo levantamento do G1 junto às câmaras municipais (Veja tabela completa abaixo).
No Rio de Janeiro, por exemplo, o vereador recebe auxílio gasolina (1 mil litros/mês), auxílio paletó (100% do salário, duas vezes por ano, um no início da Sessão Legislativa e outra ao final), tem direito a 20 cargos comissionados e 4 mil selos mensais.
O segundo salário mais alto está em Natal, onde o subsídio no Legislativo municipal é de R$ 15.019 -- a câmara local não informou se há verba indenizatória. Em Macapá, cada vereador tem salário de R$ 12 mil, sem verba de gabinete, seguido de Goiânia: R$ 11.082, com direito a 25 assessores, combustível (quantidade em litros por mês) e telefone (plano empresarial pós pago), e Curitiba, com salário de R$ 10.996,52.
Os subsídios dos vereadores são os únicos não fixados em lei e estão atrelados aos dos deputados estaduais. São determinados pelas câmaras com base na população do município e a Constituição. Em municípios de mais de 500 mil habitantes, por exemplo, corresponde a 75% do subsídio dos deputados estaduais que, por sua vez, não podem receber além de 75% do fixado aos ministros do Supremo Tribunal Federal, atualmente em R$ 26.723,13.
Segundo a Constituição Federal, a Câmara Municipal não pode gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, sob o risco de cometer crime de responsabilidade.
quarta-feira, 17 de outubro de 2012
Mais de um terço de uniões no país é consensual sem casamento, diz IBGE
Censo indica que 36,4% dos relacionamentos no país não são formalizados.
Quase 70% dos brasileiros estão unidos a alguém do mesmo grupo étnico.
Mais de um terço das uniões no Brasil são consensuais, sem casamento civil ou religioso. De acordo com levantamento divulgado nesta quarta-feira (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base em dados do Censo de 2010, este tipo de relacionamento aumentou de 28,6%, em 2000, para 36,4% do total, no último levantamento.
| Situação conjugal | 2000 | 2010 |
|---|---|---|
| Casamento civil e religioso | 49,4% | 42,9% |
| Somente casamento civil | 17,5% | 17,2% |
| Somente casamento religioso | 4,4% | 3,4% |
| União consensual | 28,6% | 36,4% |
O estudo mostra que a união sem formalização é mais frequente em classes sociais mais baixas, representando 48,9% das ligações na população com rendimento de até meio salário mínimo, e entre brasileiros de até 39 anos. Conforme o rendimento do casal aumenta, a representatividade da união estável consensual diminui.
O Amapá foi o estado que apresentou o maior percentual de uniões consensuais: 63,5% do total de pares. Minas Gerais teve o menor, com 25,9%. O Censo apontou ainda que este tipo de união é mais escolhido por pretos (46,6%) e por pardos (42,6%).
Número de divorciados quase dobra
O percentual de brasileiros que viveram uma relação estável e que, no último estudo, já não tinham mais esse tipo de relacionamento subiu de 11,9%, em 2000, para 14,6%, em 2010. O Rio de Janeiro é o estado com o maior percentual de habitantes nesta situação, representando 17,5% do total do país.
Os dados mostram que os solteiros continuam sendo mais da metade da população brasileira: eram 54,8% do total, em 2000, e passaram a representar 55,3% da população, de acordo com o último levantamento.
O número de casados caiu, passando de 37% para 34,8% entre 2000 e 2010. O percentual de divorciados quase dobrou em uma década: representavam 1,7%, em 2000, e chegaram a 3,1%, em 2010.
Estado civil e religião
A parcela da população que é casada tanto no civil quanto no religioso – 49,4% do total dos brasileiros, em 2000 – caiu para 42,9%, em 2010. Nesses 10 anos, também diminuiu o grupo unido apenas em casamento religioso – de 4,4% para 3,4% – e somente no civil – de 17,5% para 17,2%.
| Distribuição da população com mais de 10 anos, por estado civil, segundo o IBGE | |||
|---|---|---|---|
| Estado civil | 2000 | 2010 | |
| Casado | 37% | 34,8% | |
| Divorciado | 1,7% | 3,1% | |
| Desquitado ou separado judicialmente | 1,9% | 1,7% | |
| Viúvo | 4,6% | 5% | |
| Solteiro | 54,8% | 55,3% | |
Também houve redução no grupo que disse que nunca teve nenhum tipo de união – de 38,6% para 35,4% entre 2000 e 2010. O percentual de pessoas que viviam com o cônjuge passou de 49,5%, em 2000, para 50,1%, em 2010.
O Censo também analisou o estado conjugal dos brasileiros em relação à religião. Entre os que se declaram católicos e evangélicos, a maioria optou pelo casamento civil e religioso: 37,5% e 26,5%, respectivamente. A união consensual foi a principal escolha para quem se diz sem religião (59,9%).
Casamento e idade
O estudo do IBGE mostra que a média de idade com que os brasileiros se casam é de 24,4 anos. Os homens se casam, em média, com 25,9 anos. As mulheres, aos 23 anos. O Sudeste apresentou a média de idade mais alta ao casar, de 24,8 anos. Nesta região, os homens se casam, em média, aos 26,7 anos, e as mulheres, aos 23,8 anos.
Os jovens, em sua maioria, nunca casaram. Mais de 96,8% dos homens e 90% das mulheres com idades entre 10 e 19 anos afirmaram que não estavam unidos.
No caso dos idosos (com 60 anos ou mais), o percentual de mulheres que nunca formalizou uma união foi mais elevada (7,4%) do que a dos homens na mesma faixa etária (4,6%). As diferenças também são marcantes para a população entre 20 a 29 anos: 53,6% dos homens e 38,5% das mulheres nesta faixa etária não viviam e nunca viveram em união.
Parceiros da mesma cor
A radiografia da população feita pelo IBGE aponta que os brasileiros buscam pessoas da mesma raça ou cor para cônjuges. Em 2010, 69,3% das pessoas de 10 anos ou mais estavam unidas a alguém do mesmo grupo étnico, enquanto que, em 2000, esse percentual era 70,9%.
O comportamento foi percebido de forma mais forte entre os brancos (74,5%), pardos (68,5%) e indígenas (65,0%). Conforme o estudo, 45,1% dos pretos estavam unidos alguém do mesmo grupo étnico, sendo que os homens pretos tenderam a escolher mulheres pretas em menor percentual (39,9%) do que as mulheres pretas escolhem os homens do mesmo grupo (50,3%).
No que se refere à escolaridade, 68,2% dos brasileiros estavam unidos a parceiros do mesmo nível de instrução, número superior aos 63% registrados em 2000. Em 2010, 51,2% das mulheres com nível superior completo estavam unidas a homens desse mesmo grupo, enquanto só 47% dos homens com esse nível de instrução estavam unidos a mulheres do mesmo grupo.
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