Finalmente uma voz da sociedade oganizada se levanta e questiona sobre a barbaridade cometida por policiais militares na últim semana.
A AMMA, associação de magistrado do maranhão, através do seu diretor de direitos humanos, o juiz Roberto de Paula, mobiliza a defensoria pública, a OAB, a associação do ministério público para cobrar providências do estado acerca da morte violenta de um trabalhador pela policia militar do Maranhão.
Devem cobrar também a posição do comando da polícia militar do Maranhão diante do episódio.
A posição radical do coronel Jeferson em favor dos policiais militares é preocupante, uma vez que revela que o corporativo cego está acima dos direitos individuais, revela mais ,que o 'ESTADO" que deve preservar a vida tem no seu braço armado um perigo para o cidadão.
A referida mobilização deve covocar também o juiz de direito Jamil Aguiar que determinou prisão domiciliar a 283 presos que estavam na penitenciária de pedrinhas.
Segundo o juiz jamil aguiar a decisão foi tomada devido as condições desumanas em que se encontra algumas unidades prisionais da capital.
Essa decisão da AMMA deverá detonar uma discussão profunda acerca do sistema penitenciário maranhense, uma vez que a AMMA já indicou que deverá inspecionar as unidades prisionais Maranhenses e verificar em lócuo a situação das mesmas e noticiar para a sociedade.
Tal embate ocorre no momento em que há um esforço da secretaria de administração penitenciária em aplicar um novo modelo de gestão prisional no estado .
O novo paradigma encontra resistência em alguns setores e forças retrogadas interessadas em manter tudo como sempre foi.
O que chama a atenção é que tal atitude parte de uma entidade que não tem um histórico de atuação no que se refere ao sistema penitenciário, e em defesa dos direitos humanos, não obstante o perfil do juiz Roberto de paula, um defensor intransigente da dignidade na execução da pena.
Em face do sono profundo de algumas instituições e entidades de direitos humanos a AMMA se manifesta e em boa hora.
Boas vindas e boa leitura é o que desejamos a todos que acessarem este blog, aqui trataremos de temas variados, mas de interesse público e do público: direitos humanos, educação, cultura, segurança pública, política etc.
terça-feira, 8 de novembro de 2011
AMMA quer explicações sobre situação de presídios e morte do pedreiro
http://www.amma.com.br/noticias~1,3166,,,amma-quer-explicacoes-sobre-situacao-de-presidios-e-morte-do-pedreiro
A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) reunirá, na próxima quarta-feira (9), representantes da Associação do Ministério Público (Ampem), da seccional da OAB-MA e da Defensoria Pública para, juntos, discutirem uma linha de ação conjunta acerca de dois episódios que mobilizaram a opinião pública nos últimos dias: a interdição da Penitenciária de Pedrinhas e a morte do pedreiro José de Ribamar Vieira Batista, cujos indícios apontam para uma execução praticada por policiais militares.
O diretor de Direitos Humanos da AMMA, juiz Roberto de Paula, reuniu-se na manhã desta segunda-feira (7) com os outros diretores, juízes José Brígido Lages (presidente), Alexandre Abreu (tesoureiro) e José Costa (2º tesoureiro), para deliberar as ações que serão implementadas pela Associação com vistas a uma tomada de posição acerca dos dois episódios.
“São fatos graves que merecem uma resposta imediata à sociedade. A AMMA vai cobrar dos órgãos competentes não apenas estas respostas, como também, as devidas providências sobre as duas situações que consideramos graves e que precisam ser esclarecidas de imediato”, explicou Roberto de Paula.
A reunião será realizada na sede administrativa da AMMA, na rua do Egito, nesta quarta, às 16h. Além dos representantes da Ampem, OAB e Defensoria Pública, foi convidado, também, o juiz da Vara de Execuções Criminais de São Luís, Jamil Aguiar, que interditou, no dia 3 de outubro, a Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís, e determinou a prisão domiciliar de 283 detentos, dos 350 que estavam abrigados no local.
A medida, segundo Jamil Aguiar, tem por objetivo obrigar o Estado a adotar providências contra vários problemas detectados em Pedrinhas, como a falta de higiene e as condições de insalubridade no local.
O juiz Roberto de Paula informou que uma das propostas que serão apresentadas pela AMMA será a de realizar visitas, com a participação de representantes de todas as entidades, aos presídios que se encontram em situação precária, a exemplo de Imperatriz, Pinheiro, São Luís, Bacabal, Santa Inês e Açailândia, a fim de constatar a situação, elaborar um relatório para apresentar ao secretário de Administração Penitenciária e cobrar providências.
“Nós vamos aos presídios onde ocorreram rebeliões com mortes para um raio-x claro e preciso sobre o que mudou depois das rebeliões, se as promessas de melhorias foram cumpridas. Nós queremos uma solução por parte do Estado a este problema que é muito grave por desrespeitar o princípio da dignidade humana, ferir a Constituição Federal”, disse Roberto de Paula.
MORTE DO PEDREIRO
O outro assunto que estará em pauta na reunião será a possível execução do pedreiro José de Ribamar Viana Batista, em plena avenida Guajajaras, em São Luís, durante uma perseguição por policiais militares. Um vídeo que circula na internet (assista aqui), cujas imagens foram gravadas por uma testemunha que assistiu a ação policial, mostra o momento em que a vítima foi baleada sem qualquer reação dentro do seu veículo, pelos policiais, agonizando no chão até desmaiar e ser jogada dentro do camburão e chutada por um dos PMs.
Segundo Roberto de Paula, os representantes das entidades querem uma audiência com o Comando da Polícia Militar e com o secretário de Segurança Pública, Aluízio Mendes, para saber que providências já foram tomadas para que o caso seja elucidado. “Estamos em alerta e não permitiremos que mais este episódio de violência e desrespeito aos direitos humanos fique impune no Maranhão”, esclareceu Roberto de Paula.
A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) reunirá, na próxima quarta-feira (9), representantes da Associação do Ministério Público (Ampem), da seccional da OAB-MA e da Defensoria Pública para, juntos, discutirem uma linha de ação conjunta acerca de dois episódios que mobilizaram a opinião pública nos últimos dias: a interdição da Penitenciária de Pedrinhas e a morte do pedreiro José de Ribamar Vieira Batista, cujos indícios apontam para uma execução praticada por policiais militares.
O diretor de Direitos Humanos da AMMA, juiz Roberto de Paula, reuniu-se na manhã desta segunda-feira (7) com os outros diretores, juízes José Brígido Lages (presidente), Alexandre Abreu (tesoureiro) e José Costa (2º tesoureiro), para deliberar as ações que serão implementadas pela Associação com vistas a uma tomada de posição acerca dos dois episódios.
“São fatos graves que merecem uma resposta imediata à sociedade. A AMMA vai cobrar dos órgãos competentes não apenas estas respostas, como também, as devidas providências sobre as duas situações que consideramos graves e que precisam ser esclarecidas de imediato”, explicou Roberto de Paula.
A reunião será realizada na sede administrativa da AMMA, na rua do Egito, nesta quarta, às 16h. Além dos representantes da Ampem, OAB e Defensoria Pública, foi convidado, também, o juiz da Vara de Execuções Criminais de São Luís, Jamil Aguiar, que interditou, no dia 3 de outubro, a Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís, e determinou a prisão domiciliar de 283 detentos, dos 350 que estavam abrigados no local.
A medida, segundo Jamil Aguiar, tem por objetivo obrigar o Estado a adotar providências contra vários problemas detectados em Pedrinhas, como a falta de higiene e as condições de insalubridade no local.
O juiz Roberto de Paula informou que uma das propostas que serão apresentadas pela AMMA será a de realizar visitas, com a participação de representantes de todas as entidades, aos presídios que se encontram em situação precária, a exemplo de Imperatriz, Pinheiro, São Luís, Bacabal, Santa Inês e Açailândia, a fim de constatar a situação, elaborar um relatório para apresentar ao secretário de Administração Penitenciária e cobrar providências.
“Nós vamos aos presídios onde ocorreram rebeliões com mortes para um raio-x claro e preciso sobre o que mudou depois das rebeliões, se as promessas de melhorias foram cumpridas. Nós queremos uma solução por parte do Estado a este problema que é muito grave por desrespeitar o princípio da dignidade humana, ferir a Constituição Federal”, disse Roberto de Paula.
MORTE DO PEDREIRO
O outro assunto que estará em pauta na reunião será a possível execução do pedreiro José de Ribamar Viana Batista, em plena avenida Guajajaras, em São Luís, durante uma perseguição por policiais militares. Um vídeo que circula na internet (assista aqui), cujas imagens foram gravadas por uma testemunha que assistiu a ação policial, mostra o momento em que a vítima foi baleada sem qualquer reação dentro do seu veículo, pelos policiais, agonizando no chão até desmaiar e ser jogada dentro do camburão e chutada por um dos PMs.
Segundo Roberto de Paula, os representantes das entidades querem uma audiência com o Comando da Polícia Militar e com o secretário de Segurança Pública, Aluízio Mendes, para saber que providências já foram tomadas para que o caso seja elucidado. “Estamos em alerta e não permitiremos que mais este episódio de violência e desrespeito aos direitos humanos fique impune no Maranhão”, esclareceu Roberto de Paula.
Familiares e amigos do pedreiro protestam diante do 6º Batalhão
http://www.jornalpequeno.com.br/2011/11/8/familiares-e-amigos-do-pedreiro-protestam-diante-do-6-batalhao-176216.htm
Um protesto reuniu ontem pela manhã, na Cidade Operária, cerca de 80 parentes e amigos do pedreiro José de Ribamar Vieira Batista, 45, morto por um dos dois PMs que o perseguiram numa moto, no dia 31.
Foto: W. Rabello
Manifestantes carregavam faixas e cartazes pedindo justiça
Os manifestantes se postaram diante do 6º BPM, onde os policiais envolvidos eram lotados, carregando vários cartazes pedindo Justiça e uma grande faixa com os dizeres: “PMs mataram covardemente um pai de família, um trabalhador inocente”.
Ninguém da família do pedreiro foi chamado ainda para depor no caso, que é investigado pelos delegados Maymone Barros Lima e Jeffrey Paula Furtado, da Delegacia de Homicídios. (OV)
Um protesto reuniu ontem pela manhã, na Cidade Operária, cerca de 80 parentes e amigos do pedreiro José de Ribamar Vieira Batista, 45, morto por um dos dois PMs que o perseguiram numa moto, no dia 31.
Foto: W. Rabello
Manifestantes carregavam faixas e cartazes pedindo justiça
Os manifestantes se postaram diante do 6º BPM, onde os policiais envolvidos eram lotados, carregando vários cartazes pedindo Justiça e uma grande faixa com os dizeres: “PMs mataram covardemente um pai de família, um trabalhador inocente”.
Ninguém da família do pedreiro foi chamado ainda para depor no caso, que é investigado pelos delegados Maymone Barros Lima e Jeffrey Paula Furtado, da Delegacia de Homicídios. (OV)
Deputados, PMs e Bombeiros decidem suspender greve por duas semanas-----------------
http://www.oimparcial.com.br/app/noticia/urbano/2011/11/08/interna_urbano,100100/deputados-pms-e-bombeiros-decidem-suspender-greve-por-duas-semanas.shtml
A greve dos policiais militares e bombeiros pode ser suspensa ainda nesta terça-feira (8), mesmo dia em que teve início.
Após o começo de manifestação, em frenta a Assembleia Legislativa do Maranhão, no cohafuma, o deputado e presidente da casa, Arnaldo Melo (PMDB), convocou uma comissão do movimento grevista para se reunir a portas fechadas com alguns deputados, entre eles Manoel Ribeiro, que seria responsável pelas negociações.
As partes entraram em acordo e decidiram suspender a greve por duas semanas. Prazo que será utilizados pelos deputados para negociação de perdas salariais dos manifestantes com o governo.
A categoria ainda vai votar, em assembleia nesta terça, para que a suspensão seje aceita.
A greve dos policiais militares e bombeiros pode ser suspensa ainda nesta terça-feira (8), mesmo dia em que teve início.
Após o começo de manifestação, em frenta a Assembleia Legislativa do Maranhão, no cohafuma, o deputado e presidente da casa, Arnaldo Melo (PMDB), convocou uma comissão do movimento grevista para se reunir a portas fechadas com alguns deputados, entre eles Manoel Ribeiro, que seria responsável pelas negociações.
As partes entraram em acordo e decidiram suspender a greve por duas semanas. Prazo que será utilizados pelos deputados para negociação de perdas salariais dos manifestantes com o governo.
A categoria ainda vai votar, em assembleia nesta terça, para que a suspensão seje aceita.
domingo, 6 de novembro de 2011
As suspeitas sobre o dono do cofre »
http://www.fenapef.org.br/fenapef/noticia
As suspeitas sobre o dono do cofre » Primeiro-secretário do Senado, Cícero Lucena, é acusado pelo procurador-geral da República de fraudar licitações e beneficiar empreiteiras
Lucena é o senador com o maior número de acusações por mau uso do dinheiro público
O senador Cícero Lucena (PSDB-PB) é um parlamentar de atuação discreta. Não faz discursos que se destacam e tampouco tem projetos de maior impacto na vida do País. Mesmo assim, o tucano da Paraíba conseguiu se tornar o primeiro-secretário do Senado, com a função de administrar a conta bancária da Casa, cujo orçamento anual chega a R$ 3 bilhões. Além do prestígio entre seus pares, Lucena tem autonomia para atuar nas contratações e nas compras feitas para o Senado com recursos da União. O problema para os contribuintes é que por trás dessas tarefas executivas está um político que é alvo de investigações em diferentes esferas da Justiça. No último dia 27 de outubro, a ficha corrida do senador ganhou um novo capítulo. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) acusando Lucena de fraudar licitações e beneficiar duas empreiteiras, quando era prefeito de João Pessoa, entre 1997 e 2004.
O novo inquérito reacende um problema do qual Cícero Lucena pensava já ter se livrado em 2009. Naquela ocasião, o Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou um processo que envolvia suspeitas de superfaturamento e repasse irregular de recursos federais para obras da capital da Paraíba. As acusações de sobrepreço arquivadas pelos ministros do TCU envolviam as empresas Coesa Engenharia e Coeng Construções, exatamente as citadas na denúncia apresentada ao STF este mês. O TCU havia baseado sua decisão em pareceres dos órgãos técnicos do Tribunal de Contas da Paraíba, que alegaram diversidade de interpretações sobre os custos de materiais e serviços de engenharia. Mas, se os ministros do TCU se convenceram há dois anos de que era impossível comprovar o crime contra os cofres públicos, agora o Ministério Público Federal não aceitou os argumentos apresentados por Lucena e pelas empresas. A PGR juntou novas provas, anexou documentos e enviou 650 páginas de acusações ao Supremo. No processo, constam dados fiscais e citações sobre a conduta dos agentes públicos envolvidos nas contratações. Pesam contra o senador suspeitas de beneficiamento nos contratos e inobservância da lei de licitações.
As acusações da PGR à conduta de Cícero Lucena recheiam ainda mais o currículo judicial do parlamentar, composto por outro inquérito, uma ação penal e uma dezena de processos na Justiça Federal da Paraíba. Hoje, o paraibano é o senador com o maior número de acusações por mau uso do dinheiro público. Procurado por ISTOÉ, o senador não deu nenhuma resposta. Lucena parece ser o homem errado no lugar errado.
Fonte:http://www.fenapef.org.br/fenapef/noticia
As suspeitas sobre o dono do cofre » Primeiro-secretário do Senado, Cícero Lucena, é acusado pelo procurador-geral da República de fraudar licitações e beneficiar empreiteiras
Lucena é o senador com o maior número de acusações por mau uso do dinheiro público
O senador Cícero Lucena (PSDB-PB) é um parlamentar de atuação discreta. Não faz discursos que se destacam e tampouco tem projetos de maior impacto na vida do País. Mesmo assim, o tucano da Paraíba conseguiu se tornar o primeiro-secretário do Senado, com a função de administrar a conta bancária da Casa, cujo orçamento anual chega a R$ 3 bilhões. Além do prestígio entre seus pares, Lucena tem autonomia para atuar nas contratações e nas compras feitas para o Senado com recursos da União. O problema para os contribuintes é que por trás dessas tarefas executivas está um político que é alvo de investigações em diferentes esferas da Justiça. No último dia 27 de outubro, a ficha corrida do senador ganhou um novo capítulo. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) acusando Lucena de fraudar licitações e beneficiar duas empreiteiras, quando era prefeito de João Pessoa, entre 1997 e 2004.
O novo inquérito reacende um problema do qual Cícero Lucena pensava já ter se livrado em 2009. Naquela ocasião, o Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou um processo que envolvia suspeitas de superfaturamento e repasse irregular de recursos federais para obras da capital da Paraíba. As acusações de sobrepreço arquivadas pelos ministros do TCU envolviam as empresas Coesa Engenharia e Coeng Construções, exatamente as citadas na denúncia apresentada ao STF este mês. O TCU havia baseado sua decisão em pareceres dos órgãos técnicos do Tribunal de Contas da Paraíba, que alegaram diversidade de interpretações sobre os custos de materiais e serviços de engenharia. Mas, se os ministros do TCU se convenceram há dois anos de que era impossível comprovar o crime contra os cofres públicos, agora o Ministério Público Federal não aceitou os argumentos apresentados por Lucena e pelas empresas. A PGR juntou novas provas, anexou documentos e enviou 650 páginas de acusações ao Supremo. No processo, constam dados fiscais e citações sobre a conduta dos agentes públicos envolvidos nas contratações. Pesam contra o senador suspeitas de beneficiamento nos contratos e inobservância da lei de licitações.
As acusações da PGR à conduta de Cícero Lucena recheiam ainda mais o currículo judicial do parlamentar, composto por outro inquérito, uma ação penal e uma dezena de processos na Justiça Federal da Paraíba. Hoje, o paraibano é o senador com o maior número de acusações por mau uso do dinheiro público. Procurado por ISTOÉ, o senador não deu nenhuma resposta. Lucena parece ser o homem errado no lugar errado.
Fonte:http://www.fenapef.org.br/fenapef/noticia
Conspiração de Garotinho
http://www.fenapef.org.br/fenapef
CONTRAINFORMAÇÃO
Garotinho, segundo as investigações, seria o líder do
grupo interessado em produzir notícias contra Beltrame
Um relatório reservado da Agência Central de Inteligência da polícia do Rio de Janeiro informa que no Estado há um grupo formado por políticos e delegados interessado em boicotar o projeto das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs). No documento que contém o carimbo de “urgentíssimo” e recebe o número 463/11-0007/S12, os agentes da Central de Inteligência relatam que o principal objetivo do grupo seria desgastar publicamente a imagem do secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, e provocar a exoneração de toda a cúpula da Secretaria de Segurança Pública para colocar nos cargos disponíveis pessoas que possam “vir a atender interesses escusos e particulares de seus membros”. Assinado em 28 de setembro, o relatório é parte de uma investigação ainda em curso, mas que já detectou como membros do grupo o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), ex-governador e ex-secretário de Segurança; e os antigos chefes da Polícia Civil Álvaro lins e Ricardo Hallak. Segundo as investigações, o grupo força a divulgação de notícias negativas e chega a fabricar fatos para provocar um noticiário contra o secretário e seus principais auxiliares.
Para chegar às conclusões apresentadas no relatório preliminar, os agentes da Central de Inteligência acompanharam as investigações e a divulgação de diversos casos policiais e até processos judiciais. Um dos primeiros movimentos a despertar a atenção dos policiais foi a greve dos bombeiros de junho último. De acordo com as informações do serviço reservado da Polícia Militar, o movimento salarial foi apenas o pano de fundo para uma operação política liderada pelo cabo Daciolo, ligado ao ex-governador Garotinho, e que levou os bombeiros a uma mobilização contra o governo estadual. Na ocasião, a população manifestou apoio aos grevistas, mas o movimento perdeu credibilidade quando coordenou a distribuição de adesivos na zona sul do Rio com os dizeres “Fora Cabral”, numa alusão ao governador Sérgio Cabral.
Um dos processos judiciais analisados pela Central de Inteligência diz respeito ao salário de Beltrame. Mensalmente, ele recebe R$ 12,9 mil como secretário e mais R$ 24,4 mil como delegado da PF, o que soma um valor superior ao teto do funcionalismo fixado em R$ 26,7 mil. Documentos anexados ao processo, no entanto, mostram que antes de assumir o cargo, o secretário consultou a Procuradoria-Geral do Estado, que lhe deu parecer apontando a situação como regular. De acordo com os procuradores, o teto salarial deve ser aplicado a cada salário e não à soma deles, ainda mais quando se trata de diferentes fontes pagadoras, no caso o governo estadual e o governo federal. Apesar do posicionamento da Procuradoria-Geral, foi dada entrada em uma ação popular na Justiça contra o secretário. Segundo os relatos da Central de Inteligência, o objetivo real do processo não é a condenação de Beltrame, mas o noticiário negativo que ele provoca. O autor do processo é o advogado Carlos Fernando dos Santos Azeredo, um policial civil aposentado ligado ao grupo político de Garotinho. Ele também é advogado de Álvaro Lins e de Ricardo Hallak em diversos processos. Azeredo nega o interesse político na ação, mas admite que só entrou com o processo depois de ler sobre o salário de Beltrame no blog de Garotinho. “Isso (a investigação da Central de Inteligência) é delírio ou uma tentativa do secretário Beltrame de desviar a atenção da opinião pública de um caso que está na iminência de explodir”, disse o deputado Garotinho na quinta-feira 3.
AMIGO
Advogado de Lins processa Beltrame
O grupo que conspira contra o secretário também teria atuado na investigação sobre o sequestro e assassinato de Israel Ferreira de Miranda, em 16 de agosto do ano passado. Em 17 de maio último, a ex-companheira de Israel, Eliane Crisostomo Costa, foi à Comissão de Assuntos de Polícia da Assembleia Legislativa e prestou um depoimento bombástico. Disse que Israel era informante da polícia e que sua função seria a de “descobrir possíveis crimes e criminosos para serem extorquidos pelos policiais”. Ela ainda afirmou que Israel participava das extorsões com agentes e delegados da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco) e citou o nome dos policiais Correa, Fraga e Guehard, que seriam ligados ao secretário Beltrame. Para provar o que dizia, entregou uma cópia de uma escritura de cessão de direitos sobre um apartamento na Barra da Tijuca em favor de Israel. O apartamento, segundo Eliana, seria um pagamento de propina a seu ex-companheiro e a policiais da Draco. No mesmo depoimento, ela disse que pedia “socorro” aos deputados “por convicção pessoal de que policiais civis têm motivos para me matar e que a Draco está diretamente ligada ao secretário Beltrame, que protege os policiais que estariam envolvidos na morte de Israel”.
Por determinação do secretário, o caso está sob investigação da Corregedoria com acompanhamento da Agência Central de Inteligência. Durante as investigações, foi apurado que o documento do apartamento não tem valor legal e que o depoimento de Eliana na Assembleia era parte de uma trama conspiratória. Em 29 de agosto, na Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a mesma Eliana negou o que dissera anteriormente. Afirmou que Israel jamais fora informante e que desconhecia relações do ex-companheiro com policiais da Draco. Disse que mentiu porque ela e o filho foram ameaçados de morte por um tal de Aloísio. Esse mesmo Aloísio, segundo Eliana, é que lhe fornecera um roteiro com tudo o que deveria dizer e os nomes dos policiais mencionados.
As investigações ainda estão em andamento, mas os agentes da Inteligência já têm indícios de que Aloísio é um ex-policial ligado ao delegado Álvaro Lins. O relatório a que ISTOÉ teve acesso mostra que enquanto as UPPs avançam pelas comunidades carentes do Rio, um grupo de policiais e políticos estão de fato mais interessados em contrainformações. Os interesses certamente não são os mais nobres.
CONTRAINFORMAÇÃO
Garotinho, segundo as investigações, seria o líder do
grupo interessado em produzir notícias contra Beltrame
Um relatório reservado da Agência Central de Inteligência da polícia do Rio de Janeiro informa que no Estado há um grupo formado por políticos e delegados interessado em boicotar o projeto das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs). No documento que contém o carimbo de “urgentíssimo” e recebe o número 463/11-0007/S12, os agentes da Central de Inteligência relatam que o principal objetivo do grupo seria desgastar publicamente a imagem do secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, e provocar a exoneração de toda a cúpula da Secretaria de Segurança Pública para colocar nos cargos disponíveis pessoas que possam “vir a atender interesses escusos e particulares de seus membros”. Assinado em 28 de setembro, o relatório é parte de uma investigação ainda em curso, mas que já detectou como membros do grupo o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), ex-governador e ex-secretário de Segurança; e os antigos chefes da Polícia Civil Álvaro lins e Ricardo Hallak. Segundo as investigações, o grupo força a divulgação de notícias negativas e chega a fabricar fatos para provocar um noticiário contra o secretário e seus principais auxiliares.
Para chegar às conclusões apresentadas no relatório preliminar, os agentes da Central de Inteligência acompanharam as investigações e a divulgação de diversos casos policiais e até processos judiciais. Um dos primeiros movimentos a despertar a atenção dos policiais foi a greve dos bombeiros de junho último. De acordo com as informações do serviço reservado da Polícia Militar, o movimento salarial foi apenas o pano de fundo para uma operação política liderada pelo cabo Daciolo, ligado ao ex-governador Garotinho, e que levou os bombeiros a uma mobilização contra o governo estadual. Na ocasião, a população manifestou apoio aos grevistas, mas o movimento perdeu credibilidade quando coordenou a distribuição de adesivos na zona sul do Rio com os dizeres “Fora Cabral”, numa alusão ao governador Sérgio Cabral.
Um dos processos judiciais analisados pela Central de Inteligência diz respeito ao salário de Beltrame. Mensalmente, ele recebe R$ 12,9 mil como secretário e mais R$ 24,4 mil como delegado da PF, o que soma um valor superior ao teto do funcionalismo fixado em R$ 26,7 mil. Documentos anexados ao processo, no entanto, mostram que antes de assumir o cargo, o secretário consultou a Procuradoria-Geral do Estado, que lhe deu parecer apontando a situação como regular. De acordo com os procuradores, o teto salarial deve ser aplicado a cada salário e não à soma deles, ainda mais quando se trata de diferentes fontes pagadoras, no caso o governo estadual e o governo federal. Apesar do posicionamento da Procuradoria-Geral, foi dada entrada em uma ação popular na Justiça contra o secretário. Segundo os relatos da Central de Inteligência, o objetivo real do processo não é a condenação de Beltrame, mas o noticiário negativo que ele provoca. O autor do processo é o advogado Carlos Fernando dos Santos Azeredo, um policial civil aposentado ligado ao grupo político de Garotinho. Ele também é advogado de Álvaro Lins e de Ricardo Hallak em diversos processos. Azeredo nega o interesse político na ação, mas admite que só entrou com o processo depois de ler sobre o salário de Beltrame no blog de Garotinho. “Isso (a investigação da Central de Inteligência) é delírio ou uma tentativa do secretário Beltrame de desviar a atenção da opinião pública de um caso que está na iminência de explodir”, disse o deputado Garotinho na quinta-feira 3.
AMIGO
Advogado de Lins processa Beltrame
O grupo que conspira contra o secretário também teria atuado na investigação sobre o sequestro e assassinato de Israel Ferreira de Miranda, em 16 de agosto do ano passado. Em 17 de maio último, a ex-companheira de Israel, Eliane Crisostomo Costa, foi à Comissão de Assuntos de Polícia da Assembleia Legislativa e prestou um depoimento bombástico. Disse que Israel era informante da polícia e que sua função seria a de “descobrir possíveis crimes e criminosos para serem extorquidos pelos policiais”. Ela ainda afirmou que Israel participava das extorsões com agentes e delegados da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco) e citou o nome dos policiais Correa, Fraga e Guehard, que seriam ligados ao secretário Beltrame. Para provar o que dizia, entregou uma cópia de uma escritura de cessão de direitos sobre um apartamento na Barra da Tijuca em favor de Israel. O apartamento, segundo Eliana, seria um pagamento de propina a seu ex-companheiro e a policiais da Draco. No mesmo depoimento, ela disse que pedia “socorro” aos deputados “por convicção pessoal de que policiais civis têm motivos para me matar e que a Draco está diretamente ligada ao secretário Beltrame, que protege os policiais que estariam envolvidos na morte de Israel”.
Por determinação do secretário, o caso está sob investigação da Corregedoria com acompanhamento da Agência Central de Inteligência. Durante as investigações, foi apurado que o documento do apartamento não tem valor legal e que o depoimento de Eliana na Assembleia era parte de uma trama conspiratória. Em 29 de agosto, na Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a mesma Eliana negou o que dissera anteriormente. Afirmou que Israel jamais fora informante e que desconhecia relações do ex-companheiro com policiais da Draco. Disse que mentiu porque ela e o filho foram ameaçados de morte por um tal de Aloísio. Esse mesmo Aloísio, segundo Eliana, é que lhe fornecera um roteiro com tudo o que deveria dizer e os nomes dos policiais mencionados.
As investigações ainda estão em andamento, mas os agentes da Inteligência já têm indícios de que Aloísio é um ex-policial ligado ao delegado Álvaro Lins. O relatório a que ISTOÉ teve acesso mostra que enquanto as UPPs avançam pelas comunidades carentes do Rio, um grupo de policiais e políticos estão de fato mais interessados em contrainformações. Os interesses certamente não são os mais nobres.
Medidas cautelares diversas da prisão são marco
http://www.conjur.com.br/2011-nov-06/medidas-cautelares-diversas-prisao-fortalecem-principio-constitucional
Por Francisco Sannini Neto
Tendo em vista a reforma do Código de Processo Penal trazida pela Lei 12.403, de 2011, que inovou ao estabelecer um rol de medidas cautelares diversas da prisão, o objetivo deste trabalho é analisar a conseqüência do descumprimento destas medidas.
Primeiramente, devemos destacar que o espírito da nova lei é valorizar o princípio constitucional da presunção de não culpabilidade, estabelecendo que a prisão preventiva deve ser decretada em último caso, sempre que as demais medidas cautelares se mostrarem insuficientes e inadequadas para garantir a persecução penal[1].
Isso não significa, todavia, que a sensação de impunidade irá aumentar a partir da reforma, principalmente porque a inovação legislativa veio para dar uma visão mais constitucional à persecução penal. O fato de uma pessoa aguardar o processo em liberdade não significa que ela ficará impune no momento da sentença final. Esse é o preço que pagamos por vivermos em um Estado Democrático de Direito, afinal, o direito de punir do Estado só pode ser exercido por meio de um processo que legitime a aplicação da pena.
Assim, a decretação da prisão preventiva de uma pessoa configura-se como a medida extrema a ser adotada durante a persecutio criminis, o que não quer dizer que as hipóteses de sua utilização sejam raras. Muito pelo contrário, no dia a dia das Polícias Judiciárias são freqüentes os casos que demandam a adoção desta medida cautelar.
Em relação às medidas cautelares diversas da prisão, devemos destacar que elas ganharam um certo protagonismo na persecução penal com a nova Lei, devendo ser adotadas de modo preferencial. Contudo, para que a eficácia de tais medidas seja garantida, é preciso que haja um forte controle por parte dos órgãos responsáveis pela segurança pública, uma vez que o seu descumprimento pode causar um sério risco ao direito de punir do Estado.
É justamente no intuito de fornecer elementos para garantir o cumprimento das medidas cautelares que elaboramos o presente estudo, dando um enfoque especial aos procedimentos de Polícia Judiciária.
Medidas cautelares diversas da prisão
Como é cediço, o artigo 282 do Código de Processo Penal deve respaldar a aplicação de toda e qualquer medida cautelar, inclusive a prisão preventiva. Podemos afirmar, assim, que o mencionado dispositivo legal funciona como uma cláusula geral dos procedimentos cautelares.
Desse modo, para que uma medida cautelar seja decretada o Juiz deve observar os critérios de necessidade e adequação[2]. Ademais, as cautelares não se aplicam às infrações a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 283, parágrafo 1º, do CPP.
Uma vez decretada a medida cautelar diversa da prisão, era preciso que houvesse um dispositivo legal que garantisse a eficácia da medida. Nesse sentido, o parágrafo 4° do artigo 282 do CPP determina que em caso de descumprimento da medida cautelar, o Juiz poderá substituí-la, impor outra em cumulação ou, em último caso, decretar a prisão preventiva.
Criou-se, então, a denominada prisão preventiva substitutiva ou subsidiária. Conforme demonstrado por nós em outro trabalho[3], essa espécie de prisão preventiva tem a função de garantir a execução das medidas cautelares diversas da prisão e não se submete aos limites expostos no artigo 313, do CPP, sendo adotada sempre que se constatar o descumprimento de medidas cautelares anteriormente decretadas.
Desse modo, com o respaldo legal que garante a eficácia das medidas cautelares diversas da prisão, é extremamente importante que os órgãos responsáveis pela persecução penal também se organizem no sentido de fiscalizar o seu fiel cumprimento. No próximo tópico abordaremos os procedimentos a serem adotados pelas Polícias Judiciárias como órgão fiscalizador.
Procedimentos de Polícia Judiciária
Com o objetivo de facilitar o entendimento do leitor, iniciaremos este tópico com um exemplo prático. Salientamos, contudo, que os procedimentos expostos neste estudo são baseados em nossas convicções pessoais, não configurando qualquer posição institucional.
Imaginemos o caso de um indivíduo submetido a uma medida cautelar que o proíba de ter contato com determinada pessoa (artigo 319, inciso III do CPP). A adoção desta medida cautelar é muito útil nos casos que envolvem os crimes de ameaça e lesão corporal, uma vez que a proibição de contato com a vítima é suficiente e adequada para garantir a persecução penal e evitar a reiteração de infrações.
Caso o sujeito passivo da medida cautelar a descumpra, o fato deve ser noticiado pela vítima por meio de um boletim de ocorrência. Incontinenti, a autoridade de Polícia Judiciária deve ouvi-la em declarações e representar junto ao Poder Judiciário pela substituição da medida cautelar, sua cumulação com outra ou, em último caso, pela decretação da prisão preventiva, mesmo em se tratando de infrações de menor potencial ofensivo.
Vale consignar que, caso o fato seja apresentado na Delegacia de Polícia com a presença do sujeito passivo da medida cautelar, dependendo da situação, será possível, inclusive, a prisão em flagrante do indivíduo. De acordo com o nosso entendimento, aquele que descumpre uma medida cautelar comete o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.
Assim, em se tratando de descumprimento de medida cautelar decretada sob o amparo da Lei Maria da Penha, será possível a lavratura do auto de prisão em flagrante, uma vez que a referida Lei afasta os institutos despenalizadores da Lei 9.099, de 1995. Atente-se que nessa situação o Delegado de Polícia pode até deixar de conceder a fiança, caso entenda que estão presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva, nos termos do artigo 324, inciso IV, do CPP.
Explicamos, o mencionado dispositivo legal determina que não será concedida fiança “quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (artigo 312)”. Vejam que a lei faz menção apenas ao artigo 312 do CPP. Desse modo, constatado o fumus comissi delicti (prova da existência do crime e indícios de autoria) e o periculum in libertatis (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal etc..), a Autoridade Policial pode deixar de conceder a fiança.
Nesse exemplo salta aos olhos a natureza pré-cautelar da prisão em flagrante, que tem a função de levar ao conhecimento do Poder Judiciário a ocorrência de um crime, a prisão de uma pessoa e as circunstâncias dessa prisão, para que o Magistrado competente decida sobre qual a medida cautelar mais adequada ao caso.
Voltando aos exemplos práticos, imaginemos o caso de uma pessoa que esteja submetida à medida cautelar de proibição de freqüentar determinados lugares (artigo 319, inciso II, do CPP). Caso ela seja surpreendida pela polícia nesses locais, ela deve ser imediatamente encaminhada à Delegacia de Polícia, onde será lavrado um Termo Circunstanciado pela violação ao artigo 330 do Código Penal. Ademais, a Autoridade de Polícia Judiciária deve encaminhar todo o expediente ao Poder Judiciário por meio de ofício, representando pela decretação de outra medida cautelar se entender necessário.
O ideal seria que o Poder Judiciário mantivesse um plantão permanente para analisar e fiscalizar as medidas cautelares. Desse modo, aquele que fosse surpreendido descumprindo uma cautelar poderia ser imediatamente encaminhando ao Juiz de plantão, que decidiria sobre a medida mais adequada ao caso.
A título de sugestão, poderia se fazer com a pessoa surpreendida no descumprimento de medida cautelar, o que se faz com os menores infratores. O Delegado de Polícia, após finalizar os procedimentos de Polícia Judiciária, apresentaria a pessoa ao Juiz de plantão, que resolveria sobre o caso. Uma outra hipótese seria a assinatura de um termo de compromisso em que o sujeito se compromete a se apresentar ao Juiz competente no primeiro dia útil.
Sem embargo, para que a eficácia das medidas cautelares seja efetivamente garantida, é imprescindível que os órgãos responsáveis pela segurança pública se equipem com instrumentos que possibilitem a fiscalização do cumprimento das medidas. É preciso que se crie um banco de dados interligado entre o Poder Judiciário e as Polícias Civil, Federal e Militar, facilitando o cadastro e o acesso às pessoas submetidas a uma medida cautelar.
Outro ponto que merece destaque é a premente necessidade de aquisição de tornozeleiras eletrônicas por parte do Estado. Somente com esse equipamento o inciso IX do artigo 319 do CPP terá aplicação prática. Além disso, as tornozeleiras facilitariam a fiscalização de outras medidas cautelares.
Em conclusão, destacamos que a adoção das medidas cautelares diversas da prisão se apresentam como um marco evolutivo na persecução penal, fortificando o princípio constitucional da presunção de não culpabilidade. Contudo, para garantir a eficácia dessas medidas é imprescindível que o Estado forneça os instrumentos necessários a sua fiscalização, sob pena de a nova lei não conseguir consagrar seus princípios.
--------------------------------------------------------------------------------
[1]Art.282, parágrafo 6º do CPP: A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).”
[2] Art. 282: As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
[3] SANNINI NETO, Francisco. Espécies de prisão preventiva e a Lei 12.403/2011. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, número 2946, 26 jul. 2011. Disponível em:.
Por Francisco Sannini Neto
Tendo em vista a reforma do Código de Processo Penal trazida pela Lei 12.403, de 2011, que inovou ao estabelecer um rol de medidas cautelares diversas da prisão, o objetivo deste trabalho é analisar a conseqüência do descumprimento destas medidas.
Primeiramente, devemos destacar que o espírito da nova lei é valorizar o princípio constitucional da presunção de não culpabilidade, estabelecendo que a prisão preventiva deve ser decretada em último caso, sempre que as demais medidas cautelares se mostrarem insuficientes e inadequadas para garantir a persecução penal[1].
Isso não significa, todavia, que a sensação de impunidade irá aumentar a partir da reforma, principalmente porque a inovação legislativa veio para dar uma visão mais constitucional à persecução penal. O fato de uma pessoa aguardar o processo em liberdade não significa que ela ficará impune no momento da sentença final. Esse é o preço que pagamos por vivermos em um Estado Democrático de Direito, afinal, o direito de punir do Estado só pode ser exercido por meio de um processo que legitime a aplicação da pena.
Assim, a decretação da prisão preventiva de uma pessoa configura-se como a medida extrema a ser adotada durante a persecutio criminis, o que não quer dizer que as hipóteses de sua utilização sejam raras. Muito pelo contrário, no dia a dia das Polícias Judiciárias são freqüentes os casos que demandam a adoção desta medida cautelar.
Em relação às medidas cautelares diversas da prisão, devemos destacar que elas ganharam um certo protagonismo na persecução penal com a nova Lei, devendo ser adotadas de modo preferencial. Contudo, para que a eficácia de tais medidas seja garantida, é preciso que haja um forte controle por parte dos órgãos responsáveis pela segurança pública, uma vez que o seu descumprimento pode causar um sério risco ao direito de punir do Estado.
É justamente no intuito de fornecer elementos para garantir o cumprimento das medidas cautelares que elaboramos o presente estudo, dando um enfoque especial aos procedimentos de Polícia Judiciária.
Medidas cautelares diversas da prisão
Como é cediço, o artigo 282 do Código de Processo Penal deve respaldar a aplicação de toda e qualquer medida cautelar, inclusive a prisão preventiva. Podemos afirmar, assim, que o mencionado dispositivo legal funciona como uma cláusula geral dos procedimentos cautelares.
Desse modo, para que uma medida cautelar seja decretada o Juiz deve observar os critérios de necessidade e adequação[2]. Ademais, as cautelares não se aplicam às infrações a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 283, parágrafo 1º, do CPP.
Uma vez decretada a medida cautelar diversa da prisão, era preciso que houvesse um dispositivo legal que garantisse a eficácia da medida. Nesse sentido, o parágrafo 4° do artigo 282 do CPP determina que em caso de descumprimento da medida cautelar, o Juiz poderá substituí-la, impor outra em cumulação ou, em último caso, decretar a prisão preventiva.
Criou-se, então, a denominada prisão preventiva substitutiva ou subsidiária. Conforme demonstrado por nós em outro trabalho[3], essa espécie de prisão preventiva tem a função de garantir a execução das medidas cautelares diversas da prisão e não se submete aos limites expostos no artigo 313, do CPP, sendo adotada sempre que se constatar o descumprimento de medidas cautelares anteriormente decretadas.
Desse modo, com o respaldo legal que garante a eficácia das medidas cautelares diversas da prisão, é extremamente importante que os órgãos responsáveis pela persecução penal também se organizem no sentido de fiscalizar o seu fiel cumprimento. No próximo tópico abordaremos os procedimentos a serem adotados pelas Polícias Judiciárias como órgão fiscalizador.
Procedimentos de Polícia Judiciária
Com o objetivo de facilitar o entendimento do leitor, iniciaremos este tópico com um exemplo prático. Salientamos, contudo, que os procedimentos expostos neste estudo são baseados em nossas convicções pessoais, não configurando qualquer posição institucional.
Imaginemos o caso de um indivíduo submetido a uma medida cautelar que o proíba de ter contato com determinada pessoa (artigo 319, inciso III do CPP). A adoção desta medida cautelar é muito útil nos casos que envolvem os crimes de ameaça e lesão corporal, uma vez que a proibição de contato com a vítima é suficiente e adequada para garantir a persecução penal e evitar a reiteração de infrações.
Caso o sujeito passivo da medida cautelar a descumpra, o fato deve ser noticiado pela vítima por meio de um boletim de ocorrência. Incontinenti, a autoridade de Polícia Judiciária deve ouvi-la em declarações e representar junto ao Poder Judiciário pela substituição da medida cautelar, sua cumulação com outra ou, em último caso, pela decretação da prisão preventiva, mesmo em se tratando de infrações de menor potencial ofensivo.
Vale consignar que, caso o fato seja apresentado na Delegacia de Polícia com a presença do sujeito passivo da medida cautelar, dependendo da situação, será possível, inclusive, a prisão em flagrante do indivíduo. De acordo com o nosso entendimento, aquele que descumpre uma medida cautelar comete o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.
Assim, em se tratando de descumprimento de medida cautelar decretada sob o amparo da Lei Maria da Penha, será possível a lavratura do auto de prisão em flagrante, uma vez que a referida Lei afasta os institutos despenalizadores da Lei 9.099, de 1995. Atente-se que nessa situação o Delegado de Polícia pode até deixar de conceder a fiança, caso entenda que estão presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva, nos termos do artigo 324, inciso IV, do CPP.
Explicamos, o mencionado dispositivo legal determina que não será concedida fiança “quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (artigo 312)”. Vejam que a lei faz menção apenas ao artigo 312 do CPP. Desse modo, constatado o fumus comissi delicti (prova da existência do crime e indícios de autoria) e o periculum in libertatis (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal etc..), a Autoridade Policial pode deixar de conceder a fiança.
Nesse exemplo salta aos olhos a natureza pré-cautelar da prisão em flagrante, que tem a função de levar ao conhecimento do Poder Judiciário a ocorrência de um crime, a prisão de uma pessoa e as circunstâncias dessa prisão, para que o Magistrado competente decida sobre qual a medida cautelar mais adequada ao caso.
Voltando aos exemplos práticos, imaginemos o caso de uma pessoa que esteja submetida à medida cautelar de proibição de freqüentar determinados lugares (artigo 319, inciso II, do CPP). Caso ela seja surpreendida pela polícia nesses locais, ela deve ser imediatamente encaminhada à Delegacia de Polícia, onde será lavrado um Termo Circunstanciado pela violação ao artigo 330 do Código Penal. Ademais, a Autoridade de Polícia Judiciária deve encaminhar todo o expediente ao Poder Judiciário por meio de ofício, representando pela decretação de outra medida cautelar se entender necessário.
O ideal seria que o Poder Judiciário mantivesse um plantão permanente para analisar e fiscalizar as medidas cautelares. Desse modo, aquele que fosse surpreendido descumprindo uma cautelar poderia ser imediatamente encaminhando ao Juiz de plantão, que decidiria sobre a medida mais adequada ao caso.
A título de sugestão, poderia se fazer com a pessoa surpreendida no descumprimento de medida cautelar, o que se faz com os menores infratores. O Delegado de Polícia, após finalizar os procedimentos de Polícia Judiciária, apresentaria a pessoa ao Juiz de plantão, que resolveria sobre o caso. Uma outra hipótese seria a assinatura de um termo de compromisso em que o sujeito se compromete a se apresentar ao Juiz competente no primeiro dia útil.
Sem embargo, para que a eficácia das medidas cautelares seja efetivamente garantida, é imprescindível que os órgãos responsáveis pela segurança pública se equipem com instrumentos que possibilitem a fiscalização do cumprimento das medidas. É preciso que se crie um banco de dados interligado entre o Poder Judiciário e as Polícias Civil, Federal e Militar, facilitando o cadastro e o acesso às pessoas submetidas a uma medida cautelar.
Outro ponto que merece destaque é a premente necessidade de aquisição de tornozeleiras eletrônicas por parte do Estado. Somente com esse equipamento o inciso IX do artigo 319 do CPP terá aplicação prática. Além disso, as tornozeleiras facilitariam a fiscalização de outras medidas cautelares.
Em conclusão, destacamos que a adoção das medidas cautelares diversas da prisão se apresentam como um marco evolutivo na persecução penal, fortificando o princípio constitucional da presunção de não culpabilidade. Contudo, para garantir a eficácia dessas medidas é imprescindível que o Estado forneça os instrumentos necessários a sua fiscalização, sob pena de a nova lei não conseguir consagrar seus princípios.
--------------------------------------------------------------------------------
[1]Art.282, parágrafo 6º do CPP: A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).”
[2] Art. 282: As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
[3] SANNINI NETO, Francisco. Espécies de prisão preventiva e a Lei 12.403/2011. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, número 2946, 26 jul. 2011. Disponível em:
Assinar:
Postagens (Atom)





